| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | FIXA OS VALORES |
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"frocolado às fls. &s tivro próprie E / PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS i CNPJ:18.125.153/0001-20 AV BRASÍLIA, Nº 124, BAIRRO BARROCA CEP: 38690-000 - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg O gmai com LEI N.º 547, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Fixa os valores dos recursos pecuniários destinados a médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil com atuação no Município de Formoso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso I! da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam fixados, conforme a seguir discriminados. os valores dos recursos pecuniários destinados a médicos atuantes no Município de Formoso e participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil iastituído pela Lei Federal n.º 12.871. de 22 de outubro de 2013. em observância do disposto na Portaria n.º 30. de 12 de fevereiro de 2014. da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saíde do Ministério da Saúde ou ato administrativo posterior: I- R$ 1.100.06 (um mil e cem reais). como recurso pecuniário destinado a assegurar o fornecimento de moradia a cada médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil com atuação no Município: e IH — R$ 900.00 (novecentos reais). como recurso pecuniário destinado a assegurar o fornecimento de alimentação a cada médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil com atuação no Município. $ 1º As despesas vinculadas ao recurso pecuniário previsto no inciso ! deste artigo (moradia). deverão ser comprovadas. mensalmente. pelo médico participante. aplicando-se. no que couber, as regras da Contabiiidade Pública acerca de prestação de contas. não se exigindo essa prestação de contas das despesas inerentes ao recurso pecuniário previsto no inciso II. & 2º Incluem-se no conceito de moradia, inclusive por extensão. as seguintes despesas: . I- locação do imóvel: H — energia elétrica: HI — abastecimento de água: IV — telefone fixo; e ; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.1 AV BRASÍLIA, Nº 124, BAIRRO BARRO Fone: (38) 3647-1552 - Fax: 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg OG gmail.com 38690-000 - FORMOSO-MG V — Internet. 8 3º Os valores dos recursos pecuniários previstos nos incisos I e II do capur deste artigo poderão ser revistos. por decreto do Prefeito. inclusive no caso de haver alteração nos parâmetros e referências de valores (mínimo e máximo) na Portaria n.º 30. de 12 de fevereiro de 2014. $ 4º Os recursos pecuniários de que trata este artigo possuem natureza indenizatória. e não gera qualquer vínculo empregatício entre o Município e o médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, não se computando como gastos com pessoal. $ 5º Os valores dos recursos pecuniários de que trata este artigo são devidos ao médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil, enquanto estiver vinculado a ral programa, e desde que em plena e efetiva atuação no Município de Formoso. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada na lei orçamentária anual. observada a codificação própria de cada exercício financeiro. Art. 3º Ficam convalidados os atos de repasse de recursos pecuniários a médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil com atuação do Município de Formoso. praticados até a data de publicação desta Lei em conformidade com a Portaria n.º 30. de 2014. da * Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso. 22 de março de 2017 LUIZ dd A Prefeito DMA ELIANDRO CASTRO Chefe e Gabinete