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norma nº 553/2017

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaALTERA A LEI 464 DE 2 DE ABRIL DE 2013
native_id402

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ESTADO DE MINAS GERAIS
. CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com
LEI Nº 553 DE 20 SETEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 464. de 2 de abril de 2013. que
“dispõe sobre a concessão de diárias para os
servidores da Prefeitura Municipal e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO. Estado de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80. inciso III, da Lei Orgânica do Município. faz
saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 464. de 2 de abril de 2013. passa a vigorar com as
seguintes alterações:
$2º 4 diária é integral quando o afastamento se der por mais de 18 (dezoito
horas e quando houver necessidade de hospedagem. (NR)
$ 3º Ocorrendo afastamento por até 18 (dezoito) horas e que não tenha
necessidade de hospedagem, é devida apenas a parcela da diária referente à alimentação
(NR).
$4º Os valores das diárias serão reajustados anualmente, tendo como data-
base o mês em que ocorrer a publicação desta lei, utilizando-se como indexador o IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE, desprezada a fração igual ou
erotocolado às fis. L ZA do livro pro...
as LÊ ZA date: LS), Fiais
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
) CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com
inferior a R$ 0,50 (cinquenta centavos) arredondando-se para cima a fração superior a
R$ 0,50 (cinguenta centavos). (NR)
$ 10. O servidor que viajar na companhia de Agentes Políticos receberá as
diárias fixadas para os Secretários Municipais no Anexo Único da Lei Municipal nº 465, de
9 de abril de 2013.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso. 20 de setembro de 2017
NR.
me ma
Prefeito
Eliandro Castro
Chefe de Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 09/2017, APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO POR 08 (OITO) VOTOS A O
(ZERO) EM 04/09/2017

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