| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 464 DE 2 DE ABRIL DE 2013 |
| native_id | 402 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS . CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com LEI Nº 553 DE 20 SETEMBRO DE 2017 Altera a Lei nº 464. de 2 de abril de 2013. que “dispõe sobre a concessão de diárias para os servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO. Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80. inciso III, da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 464. de 2 de abril de 2013. passa a vigorar com as seguintes alterações: $2º 4 diária é integral quando o afastamento se der por mais de 18 (dezoito horas e quando houver necessidade de hospedagem. (NR) $ 3º Ocorrendo afastamento por até 18 (dezoito) horas e que não tenha necessidade de hospedagem, é devida apenas a parcela da diária referente à alimentação (NR). $4º Os valores das diárias serão reajustados anualmente, tendo como data- base o mês em que ocorrer a publicação desta lei, utilizando-se como indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE, desprezada a fração igual ou erotocolado às fis. L ZA do livro pro... as LÊ ZA date: LS), Fiais CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ) CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com inferior a R$ 0,50 (cinquenta centavos) arredondando-se para cima a fração superior a R$ 0,50 (cinguenta centavos). (NR) $ 10. O servidor que viajar na companhia de Agentes Políticos receberá as diárias fixadas para os Secretários Municipais no Anexo Único da Lei Municipal nº 465, de 9 de abril de 2013.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso. 20 de setembro de 2017 NR. me ma Prefeito Eliandro Castro Chefe de Gabinete PROJETO DE LEI Nº 09/2017, APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO POR 08 (OITO) VOTOS A O (ZERO) EM 04/09/2017