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norma nº 560/2017

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO PARA O PERÍODO 2018 A 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com
LEI Nº 560 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Govemo do Município de Formoso, para o
período 2018 a 2021”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que confere o artigo 80 incisos Ill, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a
2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição
Federal, estabelecendo os programas, com seus objetivos e metas da
Administração Pública Municipal, constantes dos anexos | a III.
Art. 2º O plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as
seguintes diretrizes para as ações do Governo Municipal:
| — garantir aos alunos das escolas municipais melhoria no ensino
público;
Il — garantir aos munícipes acessos e melhores condições de saúde;
HI — criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do
Município; |
IV — procurar solução aos problemas sociais da população; |
V- integrar a área rural e oferecer condições de apoio ao homem do |
campo; |
VI — garantir o direito a acesso a programas de habitação popular à
população de baixa renda;
VII — manter a política de valorização dos recursos humanos e o
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a
que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias. constituem o conjunto de
projetos estratégicos definidos no PPA. Protocolado às fis. LS do livro próprio
o 0119018
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG
|
poder aquisitivo do servidor público municipal.
|
as 10:04,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
, CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com
Art. 4º Os programas, como instrumento de organização das ações
de governo no âmbito da Administração Pública Municipal, ficam restritos
àqueles integrantes do PPA.
Art. 5º A gestão do PPA observará os princípios de eficiência,
eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a
avaliação e a revisão de programas.
Art. 6º O PPA será monitorado e avaliado sob a coordenação do |
Órgão Central de Planejamento e Orçamento Municipal, ao qual compete |
definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento. |
Parágrafo único. O órgão central de Planejamento e Orçamento
estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual.
Art. 7º Os projetos estratégicos estabelecidos no PPA serão objeto
da alocação prioritária de recursos e serão gerenciados intensivamente, por
meio do detalhamento, pelos respectivos coordenadores das etapas de sua
execução e da elaboração de relatórios mensais de monitoramento, sob apoio
e orientação do Órgão Central de Planejamento e Orçamento.
Art. 8º As unidades responsáveis pelos programas e ações
constantes nos anexos dessa lei manterão atualizadas, ao longo do exercício
financeiro, as informações referentes à execução física e financeira destes
programas e ações e à apuração dos indicadores definidos e a definir no plano.
Parágrafo único. O Órgão Central de Planejamento e Orçamento
estabelecerá as restrições orçamentárias cabíveis em relação às unidades
inadimplentes com as informações de monitoramento dos programas e ações
do plano.
Art. 9º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores,
concomitantemente à Proposta de Lei Orçamentária Anual, projeto de lei de
revisão do PPA e conterá:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
É CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG )
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com
| — demonstrativo atualizados dos Anexos do PPA, que conterão as
inclusões, exclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em
programas, indicadores e ações;
1 — Demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com
a exposição sucinta das razões que motivaram a alteração; e
HI - relatório de avaliação do PPA por programa, demonstrando os
principais resultados alcançados, a apuração dos indicadores e a execução
física e financeira das ações.
$ 1º Os demonstrativos a que se refere o inciso | deste artigo
adotarão uma perspectiva de planejamento de quatro anos e servirão como
referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
$ 2º A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações
constantes nesta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do
projeto de lei de revisão anual ou nos projetos de créditos adicionais.
Art. 10. Integram o PPA os seguintes anexos:
|- Anexo | - Programas Setoriais Identificação de Programas;
Il — Anexo Il - Programa Setorial Identificação de Ações;
Ill — Anexo Ill — Relações de Ações Integrantes dos Programas;
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formoso - MG, 29 de dezembro de 2017.
Eliandro Castro
Chefe Gabinete

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