br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 561/2017

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSO PARA O EXERCICÍO DE 2018.
native_id408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
| CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG
LEI Nº 561 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento Fiscal do Município de Formoso para
o exercício financeiro de 2018”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Formoso-MG para o exercício financeiro de 2018 nos termos do artigo 165, 85º da
Constituição Federal e com base nas diretrizes orçamentárias estabelecidas pela
Lei 551 de 06 de julho de 2017 compreendendo o orçamento fiscal, referente aos
poderes do Município seus órgão e fundos.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal é de RS
23.029.000,00 (vinte e três milhões e vinte e nove mil reais) conforme quadro de
especificação por categoria e fonte.
Art. 3º A receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da
legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da
Receita Pública, instituídos pela Portaria conjunta STN/SOF 05 de 25 de agosto de
2015, que altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 153, de 04 de maio de 2001.
Art. 4º A execução do Orçamento fiscal obedecerá aos procedimentos
contábeis orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2 de 22 de dezembro de 2016 e
Portaria STN 840 de 21 de dezembro de 2016.
Art. 5º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de RS
23.029.000,00 (vinte e três milhões e vinte e nove mil reais), conforme os quadros
integrantes desta lei, especificados por funções de Governo e por Unidades
Orçamentárias respectivamente.
Art. 6º Para o Poder Legislativo é fixada a despesa de R$ 1.340.000,00
(um milhão trezentos e quarenta mil reais). |
Art. 7º Para o Foder Executivo é fixada a despesa de R$ 21.689.000,00
(vinte e um mil milhões seiscentos e oitenta e nove mil rezis).
Art. 8º As ações do Governo são identificadas em termos de funções,
sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais, sendo este o
menor nível de agregação da presente Lei, conforme disposto no art. 4º da portaria
42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
Protocolado às fis DD do livro próprio
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
. CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com )
Art. 9º A despesa é discriminada por Categoria Econômica, Grupo de
Natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 10. Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor
público aprovado pela Portaria conjunta STN/SOF nº 2/2016, a classificação
orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes -
destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos
gastos públicos.
& 1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita
orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes
financiadoras da despesa orçamentária.
S$ 2º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de
planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da
receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto
público efetivamente utilizado.
$ 3º Fica permitida as alterações das fontes de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2018 e
dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados,
justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das
fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4320/64, por ato do
respectivo gestor das unidades orçamentárias.
8 4º As alterações de que trata o $3º não são consideradas como crédito
adicional nos termos do Manual de Contabilidade de que trata o caput e em
conformidade com o art. 9º da lei 551/2017 que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o ano de 2018.
Art. 11. Os quadros de detalhamento de desp=sa serão baixados por ato
do executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso da
necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do
mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes.
Art. 12. O Poder Executivo e Legislativo poderão, mediante decreto,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos, mantida a estrutura
programática definida no art. 8º, para fins da execução orçamentária e créditos
adicionais nos limites aprovados por esta lei e modificações posteriores.
Art. 13. Durar ie o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica
autorizado a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de
15% (quinze por cento) da despesa fixada.
Art. 14. Não onera os limites de créditos adicionais autorizados nesta lei
e em leis específicas as alterações das fontes de recursos previstas e modalidade
de aplicação, dentro do mesmo projeto-atividade, devidamente justificadas forma a
viabilizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas autorizadas.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
, CNPJ 18 125 153/0001-20
AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com
“br, da Lei 101/2000; (Lei de responsabilidade Fiscal); art.5 da Portaria MPO nº
42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 16. Nos termos do art. 29 da Lei municipal 551/2017 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e arts. 16 e HÁ
da Lei Federal 4 320/64; fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções
a entidades que atendam os dispositivos legais, observados os limites das dotações
orçamentárias, as possibilidades financeiras do Município e prévia anuência do
conselho municipal de assistência social.
Art. 17. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta Lei,
ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de
contingência para se restabelecer o equilíbrio orçamentário.
Art. 18. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a efetuar os
ajustes técnicos necessários à compatibilização entre esta Lei, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias o Plano Plurianual das Ações de Governo vigentes.
Art. 19. Havendo superávit das receitas usadas como base de cálculo
para elaboração do orçamento do Poder Legislativo em relação ao estimado, este
valor será adequado durante a execução orçamentária, anulando dotações do
orçamento do Poder Executivo.
Art. 20. Integram a presente Lei, os anexos:
|
|
|
| — Quadro das Receitas totais estimadas no orçamento especificadas |
por categoria e fonte; |
|
Il —- Quadro de despesa orçamentária total fixada no orçamento
especificada por funções de governo; e
Ill — Quadro de despesa orçamentária total, fixada no orçamento
especificado por unidades orçamentárias. |
Art. 21. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
|]
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
|
Prefeitura Municipal de Formoso (MG), 29 de dezembro de 2017.
ELIANDRO CASTRO
Chefe de gabinete

open original →