| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS A COMPANHIA DE HABILITAÇÃO |
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” em em a — di PREFEITURA MUNK | Civrs. dO. ni” AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA -( S090- - MOS Fone: (38) 3647-1552 - 3647-111] - E-mail: govemo so.mg.£ Site 10s LEI Nº 562/2018 | Dispõe sobre a Doação de imóveis á | Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS ou aos beneficiários finais. na Forma de Condições que Especifica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FO 1050. uso da atribuição que lhe confere o artigo 80. inciso III. da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e prom seguinte Lei: Art.1º fica o poder Executivo autorizado a doar á companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS ou beneficiários finais ordenados pelo município e aprovados pela Caixa Econômica Federal . lotes individualizados OU terreno OU Gleba. com área de 5.932.50m?2. não edificado(s). Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. de 48 (quarenta e oito) u habitacionais , constituídas de 3 (três) blocos de 4 (quatro) andares. com 16 (deze apartamentos cada um para que visam | a diminuição do déficit habitaciona município . e que tem as seguintes confrontuções: frente para Rua Govc Magalhães Pinto; fundo com Rua Benevides Borges Carneiro :lateral direita com a Rua Jose Batista de Araújo e lateral esquerda Rua Juscelino Kubstchek de Oliveira Protocolado às fis MB do livro próprio PBJÁ GOA Data: DIAS N ps C-%..RA MUNICIPAL DE FORMOSO - He RIR Ts PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS , CNPJ: 18.125.153:0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - 8690- - s Fone: (38) 3647-1552 - 3647-111] - E-mail: govemo 250 .ME.£ - Site Parágrafo Único. Caso as partes envolvidas decidam em conjunto pela a doação á Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. CONAB MINAS. esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal. Art. 2º Os lotes individualizados OU Terreno OU Gleba. que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontra(m)-se registrado(s) no Cartório de Registro q de imóveis da Comarca de UNAÍ-MG. livro 02. sob a matrícula nº19.600. Art aid Nos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba. cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. COHAB MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado par: nm beneficiários finais que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional. o que constitui encargo especifico a doação que ora se autoriza. 8 1º As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas aos beneficiários finais. observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Co Técnica. financeira e Social celebrado em protocolo. entre o Município « de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB MINAS. bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação. $ 2º Sendo a doação dos terrenos á Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a repassá-los em lote individualizados ou frações sem ônus para os beneficiários finais. $ 3º Na hipótese de doação á COHAB MINAS. esta fica autorizada transferir aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construído, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art. 4º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social e sendo o imóvel destinado a Programa Habitacional. fica dispensado o procedim para a(s) doação (ões) ora autorizadas(s). Art. 5º Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação á COHAB MINAS no prazo de 5 (cinco) anos. o imóvel reverter-se-á em favor do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAI . CNPJ: 18.125.153/0001 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA -( Fone: (38) 3647-1552 - 3647-111] - E-mail: govemo AIS Art.6º Fica atribuído aos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba objeto desta lei o valor global de R$ 450.000,00. Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Formoso-MG, 24 de abril de 2018. n ma SILVA Prefeito PROJETO DE LEI Nº 15/2017, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE D | SOBRE ELE A EMENDA Nº1, APROVADA EM ÚNICO TURNO DE DISCURSÃO E VOTAÇÃO EM 16/01/2018