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norma nº 562/2018

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS A COMPANHIA DE HABILITAÇÃO
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Fone: (38) 3647-1552 - 3647-111] - E-mail: govemo so.mg.£ Site 10s
LEI Nº 562/2018
|
Dispõe sobre a Doação de imóveis á |
Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais - COHAB MINAS ou aos
beneficiários finais. na Forma de Condições
que Especifica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FO 1050.
uso da atribuição que lhe confere o artigo 80. inciso III. da Lei Orgânica do Município.
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e prom
seguinte Lei:
Art.1º fica o poder Executivo autorizado a doar á companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS ou beneficiários finais
ordenados pelo município e aprovados pela Caixa Econômica Federal . lotes
individualizados OU terreno OU Gleba. com área de 5.932.50m?2. não edificado(s).
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. de 48 (quarenta e oito) u
habitacionais , constituídas de 3 (três) blocos de 4 (quatro) andares. com 16 (deze
apartamentos cada um para que visam | a diminuição do déficit habitaciona
município . e que tem as seguintes confrontuções: frente para Rua Govc
Magalhães Pinto; fundo com Rua Benevides Borges Carneiro :lateral direita com a Rua
Jose Batista de Araújo e lateral esquerda Rua Juscelino Kubstchek de Oliveira
Protocolado às fis MB do livro próprio
PBJÁ GOA Data: DIAS N ps
C-%..RA MUNICIPAL DE FORMOSO - He
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
, CNPJ: 18.125.153:0001-20
AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - 8690- - s
Fone: (38) 3647-1552 - 3647-111] - E-mail: govemo 250 .ME.£ - Site
Parágrafo Único. Caso as partes envolvidas decidam em conjunto pela a doação á
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais. CONAB MINAS. esta se obriga
utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal.
Art. 2º Os lotes individualizados OU Terreno OU Gleba. que ora autoriza-se a
doar, são de propriedade do Município e encontra(m)-se registrado(s) no Cartório de
Registro q de imóveis da Comarca de UNAÍ-MG. livro 02. sob a matrícula nº19.600.
Art aid Nos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba. cuja doação ora é
autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
COHAB MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado par:
nm
beneficiários finais que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional. o que
constitui encargo especifico a doação que ora se autoriza.
8 1º As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas aos
beneficiários finais. observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Co
Técnica. financeira e Social celebrado em protocolo. entre o Município «
de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB MINAS. bem como as normas do
respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação.
$ 2º Sendo a doação dos terrenos á Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a repassá-los em lote individualizados
ou frações sem ônus para os beneficiários finais.
$ 3º Na hipótese de doação á COHAB MINAS. esta fica autorizada transferir
aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade
habitacional a ser construído, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.
Art. 4º Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social e sendo
o imóvel destinado a Programa Habitacional. fica dispensado o procedim
para a(s) doação (ões) ora autorizadas(s).
Art. 5º Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente
doação á COHAB MINAS no prazo de 5 (cinco) anos. o imóvel reverter-se-á em favor
do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAI
. CNPJ: 18.125.153/0001
AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA -(
Fone: (38) 3647-1552 - 3647-111] - E-mail: govemo
AIS
Art.6º Fica atribuído aos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba objeto desta lei o
valor global de R$ 450.000,00.
Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Formoso-MG, 24 de abril de 2018.
n ma SILVA
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 15/2017, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE D
| SOBRE ELE A EMENDA Nº1, APROVADA EM ÚNICO TURNO DE DISCURSÃO E VOTAÇÃO EM 16/01/2018

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