| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, ITEM II, LETRAS A E B DA LEI MUNICIPAL Nº 261 DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. |
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LEI Nº 263, de 18 de novembro de 2005. Dá nova redação ao artigo 3º, item II, letras a e b da Lei Municipal nº 261 de 26 de outubro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Art. 1º O artigo 3º, item II, letra a da Lei 261 de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: a)“01 (um) representante da Pastoral da Família”; Art. 2º O artigo 3º, item II, letra b da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: )“01 (um) representante da Confraternização das Irmãs Cristãs”; Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Formoso- MG, 18 de novembro de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete