| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DO ARTIGO 37,X,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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. o (EE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO | NY ESTADO DE MINAS GERAIS ! : CNPJ: 18.125.153/0001-20 : A BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CE - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: soveno(a formoso. e: www.form sov.br í | LEI Nº: 564/2018 Concede revisão geral nos termos do artigo 37. X. da Constituição Federal aos servidores da Administração mma 2. mem atri ce em mn Direta que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO. Estado de = Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III. da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulza a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o índice de 2.94% (dois vírgulas noventa e quatro por cento) para a revisão geral anual da remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. t 8 1º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA-. apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, relativo ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017. 8 2º Após a aplicação do percentua! constante do caput deste artigo. a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional será elevada aquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Protocolado asi LL go juro PEA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO = MG lá | e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS . CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO- Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: coverno(a formoso.mg.gov.br - Site: www formoso.r $ 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2018. observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738. de 16 de julho de 2008. Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas cujos proventos sejam pagos diretamente pelo Poder Executivo e não pelo regime geral de previdência social. | t E Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. | Formoso. 17 de maio de 2018 | LUIZ CABOS DA SILVA Prefeito o VIA | ELIANDRO CASTRO : Chefe de Gabinete PROJETO DE LEI Nº 02/2018, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 14/05/2018,COM OITO (8) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) VOTO CONTRA