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norma nº 564/2018

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL NOS TERMOS DO ARTIGO 37,X,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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(EE PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO |
NY ESTADO DE MINAS GERAIS !
: CNPJ: 18.125.153/0001-20 :
A BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CE - FORMOSO-MG
Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: soveno(a formoso. e: www.form sov.br
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|
LEI Nº: 564/2018
Concede revisão geral nos termos do
artigo 37. X. da Constituição Federal
aos servidores da Administração
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Direta que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO. Estado de
= Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III. da Lei
Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulza a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o índice de 2.94% (dois vírgulas noventa e
quatro por cento) para a revisão geral anual da remuneração de todos os
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta
do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37
da Constituição Federal. t
8 1º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA-. apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-
IBGE, relativo ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017.
8 2º Após a aplicação do percentua! constante do caput deste artigo.
a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo
nacional será elevada aquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo
7º da Constituição Federal.
Protocolado asi LL go juro PEA
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO = MG lá |
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
. CNPJ: 18.125.153/0001-20
AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-
Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: coverno(a formoso.mg.gov.br - Site: www formoso.r
$ 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso
salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar
fixado pelo Governo Federal para o ano de 2018. observada a proporcionalidade
prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738. de 16 de julho de
2008.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores
inativos e pensionistas cujos proventos sejam pagos diretamente pelo Poder
Executivo e não pelo regime geral de previdência social.
|
t
E Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. |
Formoso. 17 de maio de 2018
|
LUIZ CABOS DA SILVA
Prefeito
o VIA |
ELIANDRO CASTRO :
Chefe de Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 02/2018, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 14/05/2018,COM OITO
(8) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) VOTO CONTRA

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