| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2018 |
| Date | 2018-07-24 |
| Ementa | DA NOVA DESTINAÇÃO A ÁREA PUBLICA COMPREENDIDA PELA QUADRA 52 DO SETOR 1 DO CADASTRO IMOBILIÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS , CNPJ: 18.125.153/0001-20 “AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-M 38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: goveno(a formoso.mg gov.br - Site: www formoso mg gov. dr LEI Nº 566/2018 Dá nova destinação à área pública compreendida pela Quadra 52 do Setor 1 do Cadastro Imobiliário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, para os fins da Lei nº 562, de 24 de abril de 2018, a Quadra 52 do Setor 1 do Cadastro Imobiliário, com área de 5.932,50m?, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a matrícula 19.600. Art. 2º A área desafetada deverá ser desmembrada da área originária, ensejando o posterior registro no Cartório Imobiliário, e passará a integrar a classe de bens dominicais do Município, nos termos do art. 99, inciso Ill, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 24 de julho de 2018 Prefeito SL ELIANDRO CASTRO Chefe de Gabinete Pro tocolado às fis LZ do livro próprio lZIZ a data: 0) AS pr Le CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - NG PROJETO DE LEI Nº 04/2018, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 18/07/2018 COM SEIS (8) VO os A FAVOR E ZERO (0) CONTRA