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norma nº 567/2018

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2018
Date 2018-07-24
EmentaALTERA A LEI 562 DE 24 DE ABRIL DE 2018
native_id414

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
] CNPJ: 18.125.153/0001-20
AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG
Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo formoso.me gov.br - Site: www formoso.1
LEI Nº 567/2018
Lui Altera a Lei nº 562, de 24 de abril de 2018, que
escarpas “Dispõe sobre a Doação de imóveis à
Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais —- COHAB MINAS ou aos beneficiários
finais, na Forma e Condições que Específica e
dá outras providências. ”
By
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 562, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alterações, renumerando-se como parágrafo primeiro o parágrafo
único do artigo 1º:
$ 2º A doação autorizada se refere a programa habitacional já em
andamento e iniciado no ano de 2017, sendo a doação etapa essencial à sua
continuidade, pelo que fica autorizada a doação no ano de 2018." (AC)
"Art. 3º Nos lotes individualizados ou Terreno ou Gleba, cuja
doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, um empreendimento habitacional
de interesse social voltado para beneficiários com vulnerabilidade econômica
ou social e que não sejam proprietários de outra unidade habitacional, o que
constitui encargo específico à doação que ora se autoriza.
ide | cz dos
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG
vem do livro próprio
as 22/L hn. data:
$ 1º As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas |
aos beneficiários finais, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de |.
Cooperação Mútua e Parceria celebrado em 30 de maio de 2017, entre o É
Município e a COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa
Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação.
Protocolado às fis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.125.153/0001-20
AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - - CEP3 000 - FORMOSO-MG
: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo - formoso.mg gov br
$ 2º Fica autorizada à Cohab Minas a transferência aos
beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade
habitacional a ser construída ou dos lotes individualizados, o que pode ocorrer
de maneira gratuita ou onerosa. " (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o $ 3º do artigo 3º da Lei 562, de 2018
Formoso-MG, 24 de julho de 2018
LUIZ os SILVA
Prefeito
L
ELIANDRO CASTRO
Chefe de Gabinete
PROJETO DE LEI Nº 05/2018, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 18/07/2018, COM SEIS
(6) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) CONTRA

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