| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2018 |
| Date | 2018-07-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI 562 DE 24 DE ABRIL DE 2018 |
| native_id | 414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ] CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo formoso.me gov.br - Site: www formoso.1 LEI Nº 567/2018 Lui Altera a Lei nº 562, de 24 de abril de 2018, que escarpas “Dispõe sobre a Doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais —- COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na Forma e Condições que Específica e dá outras providências. ” By O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 562, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se como parágrafo primeiro o parágrafo único do artigo 1º: $ 2º A doação autorizada se refere a programa habitacional já em andamento e iniciado no ano de 2017, sendo a doação etapa essencial à sua continuidade, pelo que fica autorizada a doação no ano de 2018." (AC) "Art. 3º Nos lotes individualizados ou Terreno ou Gleba, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado para beneficiários com vulnerabilidade econômica ou social e que não sejam proprietários de outra unidade habitacional, o que constitui encargo específico à doação que ora se autoriza. ide | cz dos CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG vem do livro próprio as 22/L hn. data: $ 1º As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas | aos beneficiários finais, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de |. Cooperação Mútua e Parceria celebrado em 30 de maio de 2017, entre o É Município e a COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação. Protocolado às fis, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - - CEP3 000 - FORMOSO-MG : (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo - formoso.mg gov br $ 2º Fica autorizada à Cohab Minas a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída ou dos lotes individualizados, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. " (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o $ 3º do artigo 3º da Lei 562, de 2018 Formoso-MG, 24 de julho de 2018 LUIZ os SILVA Prefeito L ELIANDRO CASTRO Chefe de Gabinete PROJETO DE LEI Nº 05/2018, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 18/07/2018, COM SEIS (6) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) CONTRA