| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | dispõe sobre os feriados municipais |
| native_id | 418 |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS f Dispõe sobre os feriados municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ficam declarados feriados municipais, nos limites permitidos na Lei Federal nº 9.093, de 1995, os seguintes dias: 1- Sexta-feira Santa; H — 13 de Junho — Dia de Santo Antônio; II — 15 de Agosto — Dia de Nossa Senhora da Abadia — Padroeira de Formoso; IV — 31 de Outubro — Dia do Evangelho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso — MG., 10 de Outubro de 2006. Da LUIZ Lo SILVA Prefeito Municipal /6ARIBALDIHILÁRIO | “| Chefe de Gabinete )