| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº 264, de 18 de novembro de 2005 Autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município a famílias de baixa renda, na forma e condições que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a doar às pessoas de baixa renda residentes em seu território os imóveis não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia, e que atendam os requisitos do Programa Carta de Crédito Individual – FGTS – Operações Coletivas, da Caixa Econômica Federal, situados no Setor 01, Quadras 01, lotes 01 a 13; 01-B, lotes 01 a 14; 34, lotes 01 a 12; 35, lotes 01 a 12; Quadras 28, lotes 1 a 23; 29, lotes 1 a 24; 30, lotes 1 a 12; 30-A, lotes 1 a 10; 31, lotes 1 a 20; 32, lotes 1 a 20; 58, lotes 1 a 18; 59, lotes 1 a 15; e 60, lotes 1 a 7. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será revogada, revertendo-se os imóveis ao patrimônio municipal, se não for construída ou edificada em cada imóvel objeto da doação a unidade residencial no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 3º Fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso – MG., 18 de novembro de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete