| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | determina procedimentos na apuração de denúncia e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 660 12019. DETERMINA PROCEDIMENTOS NA APURAÇÃO DE DENÚNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso- MG, Vereador José Euclides Vieira, em substituição ao Presidente desta Casa Legislativa, consonante as disposições contidas no artigo 5º, inciso |, do Decreto Lei 201/67; artigos 45, inciso |, da Lei Orgânica Municipal de Formoso; artigos 38, 8 único, 45, 8 1º e 71, do Regimento Interno, no uso das atribuições, considerando: * A Denúncia formulada pelo munícipe Lindomarson Sabino do Carmo, através do ofício protocolizado nesta Casa em 22/04/2019, contendo descrição de fatos que importam em possíveis práticas de atos de improbidade administrativas por parte do Presidente da Mesa Diretora e apontando provas; * A ratificação da Denúncia protocolizada em 22/04/2019, em ofício protocolizado junto a Vice-Presidência da Mesa Diretora, requerendo o recebimento da denúncia pela Mesa Diretora e tomada de providências, justificando na impossibilidade de condução pelo Presidente e na sua falta de encaminhamento nos moldes previstos em Lei, por ser ele o denunciado; * O necessário encaminhamento à Comissão de Legislação e Justiça e Redação para manifestar sobre o recebimento e processar o feito; * A deliberação dos membros da Mesa Diretora, na forma do $ único, na forma do artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, em reunião realizada no dia 25/04/2019, na Sala das Comissões RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR o encaminhamento da Denúncia formulada pelo munícipe Lindomarson Sabino do Carmo, em desfavor do edil Adão Benício Ferreira de Brito, protocolizada em 22/04/2019 junto a esta Casa, à Comissão de Legislação e Justiça e de Redação para parecer de admissibilidade, a qual deverá manifestar em tempo hábil para apresentação na primeira Sessão Plenária, observando, no que couber, o contido no DL 201/67, Regimento interno desta Casa e Lei Orgânica Municipal. Protocolado às nis2ÃS do livro próprio as[0:56, 5 56 h. Data; Ô, CÂMARA MUN PAL DE FORMOSO - MG De Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão poderá contar com Assessoria Jurídica externa, com custos a ser arcado pela Casa Legislativa de Formoso, durante o tempo que perdurar o procedimento. Art. 3º. A convocação do Suplente do Vereador Adão Benício Ferreira de Brito para posse e participação nas Sessões que deliberarem sobre os procedimentos relativos à Denúncia, advertindo ao mesmo que deverá comparecer a esta Casa na data da primeira Sessão, munido do diploma e demais documentos necessários à posse. Art. 4º. Em caso de recebimento da Denúncia pelo Plenário, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º. A Comissão terá o prazo instituído nas leis que disciplinam a matéria, utilizando de preferência, no que couber, as leis desta Casa Legislativa. Os efeitos desta Portaria retroage à data de sua edição. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG, Formoso, em 29 de abril de 2019. Vereador José es Vieira Presidente Interino | Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais