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norma nº 660/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 660 / 2019
Date 2019-04-29
Ementadetermina procedimentos na apuração de denúncia e dá outras providencias.
native_id439

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 660 12019.
DETERMINA PROCEDIMENTOS NA
APURAÇÃO DE DENÚNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso-
MG, Vereador José Euclides Vieira, em substituição ao Presidente desta Casa
Legislativa, consonante as disposições contidas no artigo 5º, inciso |, do Decreto Lei
201/67; artigos 45, inciso |, da Lei Orgânica Municipal de Formoso; artigos 38, 8
único, 45, 8 1º e 71, do Regimento Interno, no uso das atribuições, considerando:
* A Denúncia formulada pelo munícipe Lindomarson Sabino do Carmo,
através do ofício protocolizado nesta Casa em 22/04/2019, contendo
descrição de fatos que importam em possíveis práticas de atos de
improbidade administrativas por parte do Presidente da Mesa Diretora e
apontando provas;
* A ratificação da Denúncia protocolizada em 22/04/2019, em ofício
protocolizado junto a Vice-Presidência da Mesa Diretora, requerendo o
recebimento da denúncia pela Mesa Diretora e tomada de providências,
justificando na impossibilidade de condução pelo Presidente e na sua falta
de encaminhamento nos moldes previstos em Lei, por ser ele o
denunciado;
* O necessário encaminhamento à Comissão de Legislação e Justiça e
Redação para manifestar sobre o recebimento e processar o feito;
* A deliberação dos membros da Mesa Diretora, na forma do $ único, na
forma do artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, em reunião realizada no
dia 25/04/2019, na Sala das Comissões
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR o encaminhamento da Denúncia formulada pelo munícipe
Lindomarson Sabino do Carmo, em desfavor do edil Adão Benício Ferreira de Brito,
protocolizada em 22/04/2019 junto a esta Casa, à Comissão de Legislação e Justiça
e de Redação para parecer de admissibilidade, a qual deverá manifestar em tempo
hábil para apresentação na primeira Sessão Plenária, observando, no que couber, o
contido no DL 201/67, Regimento interno desta Casa e Lei Orgânica Municipal.
Protocolado às nis2ÃS do livro próprio
as[0:56, 5 56 h. Data; Ô,
CÂMARA MUN PAL DE FORMOSO - MG
De
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão poderá contar
com Assessoria Jurídica externa, com custos a ser arcado pela Casa Legislativa de
Formoso, durante o tempo que perdurar o procedimento.
Art. 3º. A convocação do Suplente do Vereador Adão Benício Ferreira de Brito para
posse e participação nas Sessões que deliberarem sobre os procedimentos relativos
à Denúncia, advertindo ao mesmo que deverá comparecer a esta Casa na data da
primeira Sessão, munido do diploma e demais documentos necessários à posse.
Art. 4º. Em caso de recebimento da Denúncia pelo Plenário, para bem cumprir as
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos
e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. A Comissão terá o prazo instituído nas leis que disciplinam a matéria,
utilizando de preferência, no que couber, as leis desta Casa Legislativa.
Os efeitos desta Portaria retroage à data de sua edição.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG,
Formoso, em 29 de abril de 2019.
Vereador José es Vieira
Presidente Interino
|
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais

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