br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 266/2005

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FORNECER ALIMENTAÇÃO AOS ELEITORES CARENTES RESIDENTES NA ZONA RURAL NOS REFERENDOS, PLEBISCITOS E ELEIÇÕES REALIZADAS NO MUNICÍPIO.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 266, de 18 de novembro de 2005. 
Autoriza o Município a fornecer 
alimentação aos eleitores carentes 
residentes na zona rural nos referendos, 
plebiscitos e eleições realizadas no 
Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO – MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a fornecer alimentação aos eleitores carentes 
residentes na zona rural nos referendos, plebiscitos e eleições realizadas pela Justiça 
Eleitoral no Município. 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
firmar convênio com a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Regional Eleitoral do Estado 
de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão á conta de dotações consignadas 
no orçamento do Município neste exercício e nos exercícios subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso – MG., 18 de novembro de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

open original →