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norma nº 666/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 666 / 2019
Date 2019-06-17
Ementarecebimento de denuncia
native_id445

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
essa dsfis. LS dolivo próprio
PORTARIA Nº 666/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO = HG
PuBLicaco Em Jaj ESEA)
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO EMENTA: “Dispõe sobre o recebimento
e processamento de Denúncia de
infração — político-administrativa do
Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, apresentada pelo Senhor
Lindomarson Sabino do Carmo e dá
outras providências.
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso-MG,
Vereador José Euclides Vieira, em substituição ao Presidente desta Casa Legislativa,
consoante as disposições contidas no artigo 58, inciso |, do Decreto-Lei 201/67, artigos
45, inciso la, da Lei Orgânica Municipal de Formoso; artigos 38, & único, 45, 8 12e 71,
do Regimento Interno, no uso de suas atribuições, considerando:
e O recebimento por 05 (cinco) votos a favor e 02 (dois) contra,
maioria absoluta dos Vereadores, da denúncia formulada pelo
munícipe Lindomarson Sabino do Carmo e anuída pela Mesa
Diretora, contendo descrição de fatos que importam em possíveis
práticas de atos de improbidade administrativa e infração político-
administrativa por parte do Presidente desta Casa Legislativa,
Vereador Adão Benício Ferreira de Brito; É
e A aprovação da ata da Sessão Ordinária de 03/06/2019, através de
Sessão Extraordinária realizada em 17/06/2019;
e A decisão prolatada nos autos do mandamus nº 0009345-
04.2019.8.13.0093, que determina a transferência da Presidência
da Mesa Diretora ao substituto legal nos atos relacionados à
apuração da Denúncia, em compatibilidade ao estatuído na Lei
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-112211147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Casa Legislativa e
Decreto Lei 201/67;
e Que o Processo de Cassação do Mandato do Vereador deverá
prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Legislação e Justiça
e de Redação, nos termos do que dispõe o artigo 45, $ 18, incisos la
v, do Regimento interno da Câmara Municipal de Formoso-MG;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o processo de cassação do mandato do Vereador
Adão Benício Ferreira de Brito, Presidente da Mesa Diretora, sob o nº 001/2019.
Art. 2º. A condução do processo dar-se-á através da Comissão de
Legislação e Justiça e de Redação, conforme determinação do artigo 45, 8 1º do
Regimento Interno da Câmara, utilizando-se preferencialmente os regramentos
contidos no mesmo Regimento e, subsidiariamente, as Constituições Estadual e
Federal, bem como o Decreto-Lei 201/67.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 17 de Junho de 2019.
JOSÉ VIEIRA
Vice-Presidente em|substituição ao
Presidente da Mesa Diretora
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Qhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais

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