| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 258, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. |
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LEI Nº 267, de 18 de novembro de 2005. Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal 258, de 18 de outubro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO – MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 258, de 18.10.2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-parte de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento.” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso – MG., 18 de novembro de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete