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norma nº 267/2005

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 258, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
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LEI Nº 267, de 18 de novembro de 2005. 
Dá nova redação ao art. 3º da Lei 
Municipal 258, de 18 de outubro de 2005. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO – MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 258, de 18.10.2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de 
Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-parte de recursos 
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o 
montante de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de contrapartida 
em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento.” (NR). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso – MG., 18 de novembro de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

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