| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | dispõe sobre acesso a informação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ) CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(a)formoso.mg.gov.br - Site: www.formosomg, gov.br LEI Nº 573/2018 Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º e no inciso II do $ 3º do artigo 37 e no $ 2º do artigo 216, todos da Constituição Federal; cria o Serviço de Informação ao Cidadão — SIC e o cargo de Diretor do Serviço de Informação ao Cidadão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do artigo 5º, no inciso II, do $ 3º, do artigo 37 e no $ 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas O direito de acesso à informação. que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta Lei. Parágrafo Único. Ficam subordinadas ao regime desta Lei as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Art. 3º O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica: I — às informações relativas à atividade empresarial de pessoas N físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no N exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; e 08/44/4879 llyro próprio h.0sta: 3/02 | 20£ CÂMARA HUNICIS, 1 DE FORMOSO - MG £ 2: o 3 SN 88 B as PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ) CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG - (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(a formoso.mg.gov.br - Site: www.formoso.mg.gov.br II — às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Art. 4º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, vinculado à Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão — SIC: 1 - disponibilizar atendimento presencial ao público: II — receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações: III — orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Formoso-MG.: IV — zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; e V— elaborar relatório mensal dos atendimentos. Art. 5º Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site do Portal da Transparência e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão — SIC. $ 1º O pedido de acesso à informação deverá conter: I — nome do requerente: II — número de documento de identificação válido; III — especificação. de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV -— endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida. $ 2º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: ] | I — genéricos: II — desproporcionais ou desarrazoados: ou PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG - (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(a)formoso.mg gov.br - Site: www formoso.me.gov.br III — que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal. $ 3º Na hipótese do inciso III do $ 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 6º As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, no prazo de até vinte dias. $ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente. $ 2º Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão — SIC deverá: I — apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido: ou II — comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la. $ 3º Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso. $ 4º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos. Art. 7º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. $ 1º Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais ) utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS , CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(a)formoso.mg. gov.br - Site: www.formoso.mg, $ 2º Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original. Art. 8º As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Portal da Transparência, o qual será atualizado rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I- conter formulário para requerimento de acesso a informação: Il — conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma objetiva, transparente. clara e em linguagem de fácil compreensão: II — possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações: IV — garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso: V — manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VI — indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão — SIC: e VII — adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos da legislação própria. Parágrafo Único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Art. 9º Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal da Transparência as seguintes informações de interesse público: I — estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II — programas, projetos. ações, obras e atividades, com indicação À da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, ! indicadores de resultado e impacto: III — receita orçamentária arrecadada: IV - repasses ou transferências de recursos financeiros: Nm PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ) CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG : (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail; governo(a formoso.mg.gov.br - Site: www formoso.mg.gov.br V — execução orçamentária e financeira detalhada em nível de | grupo de despesa; VI — licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VII — remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público; VIII — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade: e IX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão — SIC. Parágrafo Único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso. poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência. $ 1º O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias. $ 2º Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo. Art. 11. Fica criado 1 (um) cargo de Diretor do Serviço de Informação aos Cidadãos na estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal de Governo. $ 1º O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. $ 2º O vencimento do cargo de Diretor do Serviço de Informação ao Cidadão é fixado em R$ 2.005,99 (dois mil e cinco reais e noventa e nove centavos). $ 4º Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na ) forma desta Lei Complementar as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formoso. instituído pela Lei nº 239, de 27 de abril de 2005. Art. 12. Compete ao Diretor do Serviço de Informação ao Cidadão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG : (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(a formoso.mg.gov.br - Site: www.formoso mg, I — assegurar o cumprimento desta Lei; Il — monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a matéria; II — responsabilizar-se pela alimentação de dados do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Formoso e pelo gerenciamento do e- SIC (Serviço de Informação ao Cidadão — eletrônico): IV - classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou ex officio, e revê-las a cada dois anos; e V — conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou solicitarem a desclassificação de informações sigilosas. Art. 13. Fica acrescido ao Parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 248, de 2005, o seguinte dispositivo: Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão desenvolverá atividades para: I —- promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação: Il — treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao | desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração | pública; III — monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação: e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ) CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG :(38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(aformoso.mg.gov.br - Site: www.formoso.mg.gov.br IV — definição do formulário padrão. disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão — SIC. Art. 15. Na aplicação desta Lei serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 21 de agosto de 2018 LUIZ CAR(OS DA SILVA Prefeito DA ELIANDRO CASTRO Chefe de Gabinete PROJETO DE LEI Nº 11/2018, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 20/08/2018, COM SEIS (7) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) CONTRA