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norma nº 125/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 125 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
RESOLUÇÃO Nº 125, de 20 de junho de 2016
Dispõe sobre a concessão de diárias para os
servidores da Câmara Municipal de Formoso e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Lei
- Orgânica do Município (redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006), faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão de diárias aos servidores da
Câmara Municipal de Formoso, nos termos dos arts. 55 e 56 da Lei nº 239, de 27 de abril
de 2005.
Art. 2º As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens dos
servidores, observados valores fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
$ 1º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a
apresentação de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação
de comprovantes específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais
declarações, certidões, atestados, certificados ou documentos equivalentes.
$ 2º A diária é integral quando o afastamento se der por mais de doze horas
e exigir pousada.
$ 3º Ocorrendo afastamento por até doze horas, é devida apenas a parcela da
diária relativa à alimentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 4º Os valores das diárias serão reajustados anualmente, mediante portaria,
tendo como data-base o mês em que ocorrer a publicação desta lei, utilizando-se como
indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE.
8 5º No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, o
servidor deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo processo
de despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as despesas
realizadas.
$ 6º Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos
requisitos previstos nesta Resolução.
$ 7º Glosada a despesa, na forma do $ 3º, o servidor deverá promover o
recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada
de verba.
$ 8º Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por
diária as decorrentes de alimentação e hospedagem.
$ 9º As despesas com transporte serão processadas pelo regime de
a adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
& 10 Para os efeitos do Anexo Único desta Lei, consideram-se municípios
especiais aqueles com população igual ou superior a 200.000 habitantes.
Art. 3º Para fins do pagamento de diária de viagem, considera-se dia o
período de vinte e quatro horas, ou o período igual ou superior a doze horas quando o
afastamento exigir pernoite fora de Formoso.
, Parágrafo único. No caso de período de afastamento inferior a vinte e quatro
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ras j igual ou superior a seis horas que não exija pernoite fora de Formoso será
concedido 50% (cinquenta por cento) do valor da diária de viagem
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax:
CEP 38.690-000 (38) 3647-1122/1147 . E-mail: ca
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que
realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 2º, serão reembolsadas pelo
respectivo órgão, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação
dos documentos hábeis.
Art. 5º O servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de
cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao
Erário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos
correspondentes na remuneração.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do Município em
prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias
recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 6º As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas
através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-las,
declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável.
Art. 7º O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á
mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação
orçamentária correspondente.
Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho
prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento,
acompanhada de declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e
ressarcimentos correspondentes.
Art. 8º Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem
percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no
cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução,
poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às
despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da
prestação de contas.
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
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Art. 9º Na hipótese de o órgão não possuir ou não dispor, por ocasião da
viagem, de meio de transporte, o servidor poderá viajar em veículo próprio, mediante
prévia autorização do Presidente, caso em que serão ressarcidas as despesas com
combustível, lubrificantes e pedágio.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o servidor, na condição de
proprietário do veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da
ocorrência de eventual sinistro.
Art. 10 O servidor no exercício das atividades de motorista, cujo
deslocamento constitua atribuição inerente do cargo, não receberá diárias, mas fará jus à
indenização das despesas de alimentação e hospedagem, que serão processadas no regime
de adiantamento (suprimento de fundo), sujeito a prestação de contas.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
Art. 13. Revoga-se a Resolução nº 81, de 31 de junho de 2005.
Formoso, 20 de junho de 2016.
Vereador JOSÉ EUC NIEIRA
Presiden
ZA
Vereador ELIANDRO CASTRO
1º Secretário
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso(Qhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 125 /2016
VALOR DA DIÁRIA POR CATEGORIA DE DESPESA - ALIMENTAÇÃO E
POUSADA —- EM R$
CAPITAIS
ESPECIAIS MUNICÍPIOS
Pousada Pousada Alimentação Pousada
75,00 190,00 60,00 125,00 50,00 110,00
MUNICÍPIOS
DEMAIS
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camaratso(Dhotmail.com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais

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