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norma nº 86/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Formoso e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 086, de 23 de abril de 2007
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Formoso e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO | . .
DA ORGANIZACÃO BÁSICA DA CÂMARA
Art. 1º Os órgãos da Câmara Municival de Formoso, diretamente subordinados
ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em:
| - órgãos de assessoramento — com a responsabilidade de assistir ao
Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no
acompanhamento e controle das atividades da Câmara;
Il — órgãos auxiliares — são aqueles que executam tarefas administrativas
e financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus
objetivos institucionais.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Formoso, para execução dos serviços sob
sua responsabilidade, em observância ao disposto no Art. 1º, é constituída dos
seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de autoridade integral:
| - órgãos de assessoramento:
a) Gabinete da Presidência
b) Secretaria de Controle Interno;
c) Assessoria Jurídica.
Il - órgão auxiliar:
a) Secretaria Executiva.
CAPÍTULO Il
no Saguão da Câmara
Em 32 E
“Servidor Resp. esévei
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOS
Publicado no Quadro te Avisos,
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fas
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO Il
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º. O Gabinete da Presidência tem por finalidade:
| — prestar assistência ao Chefe do Legislativo em suas relações político-
administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e
associações de classe;
, H — assistir pessoalmente ao Presidente e aos demais vereadores, bem
como preparar e expedir sua correspondência:
Il — preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Mesa Diretora e da
Presidência;
IV — responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de
apoio administrativo do Gabinete do Presidente;
V — desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas,
divulgando atividades internas e externas da Câmara;
VI — desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º. A Secretaria de Controle Interno tem por finalidade:
| - realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos
sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional nas
unidades da Câmara, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de
gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a
avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
ll - orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas
funções e responsabilidades;
Hl - certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos
responsáveis por bens e dinheiros públicos;
IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município para a
Câmara;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle
interno;
VII - elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano
anual de auditoria intema;
MIII - atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados
por servidores ocupantes de cargo ou função de confiança no âmbito da Câmara;
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOS 0!
ESTADO DE MINAS GERAIS pf
IX - emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de
id e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela
mara;
X - executar os demais procedimentos correlatos com as funções de
auditoria interna;
XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades
de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
XIl - assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao
desempenho da sua competência;
XIII - representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou
irregularidade constatada;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. As atividades de controle interno, sempre que possível,
deverão ser exercidas de forma concomitante aos atos controlados.
SEÇÃO IL |
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
| — patrocinar os interesses da Câmara Municipal em qualquer foro ou juízo,
por delegação específica do Presidente;
Il — assessorar os órgãos da Mesa da Câmara;
HI — preparar e minutar contratos, convênios, acordos ou quaisquer outros
documentos em que a Câmara Municipal seja parte;
IV — examinar e emitir parecer em processos administrativos no âmbito da
Câmara;
V — assessorar a Secretaria Executiva na formulação de minutas e editais
de convocação de processos licitatórios;
VI - examinar a juridicidade e orientar a elaboração de atos normativos de
competência da Mesa, da Presidência ou da Câmara Municipal, bem como, por
determinação da Presidência, elaborar propostas de textos normativos em
assuntos de interesse do Poder Legislativo;
VII - examinar e elaborar estudos acerca de temas jurídicos de interesse
da Câmara Municipal;
Mill — elaborar proposições por solicitação de qualquer membro ou
Comissão da Câmara;
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CAMARA MUNICIPAL DE F ORMOSO'
ESTADO DE MINAS GERAIS vas
Ea :
o IX — assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara e
auxiliar os relatores na elaboração de pareceres;
X — desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 6º. A Secretaria Executiva tem por finalidade:
| — executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do
mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de
natureza técnica da administração de recursos humanos;
Il — executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos
demais assuntos relacionados aos prontuários municipais;
Ill — executar atividades relativas ao bem estar dos servidores municipais;
IV — promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais
para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V — promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de
materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI — acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município;
VII — executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e
controle do material utilizado na Câmara;
VIII — executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário,
proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX — receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos
nas diversas repartições da Câmara;
X — promover a execução das atividades de classificação, conservação e
controle de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da
Administração destinados ao arquivo da Câmara;
XI - conservar, intema e extemamente, prédios, móveis, instalações,
máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
XIl — promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e
reprodução de papéis e documentos da Câmara;
XIII - conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem
como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de
combustíveis e lubrificantes;
XIV — estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da
Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem
de modernização administrativa;
XV — executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem
como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XVI — prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento,
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara;
XVII — verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniência e utilidade para o interesse público;
XVIII — acompanhar a execução físico financeira de planos e programas,
assim como avaliar seus resultados;
XIX — elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as
diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de
acordo com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora;
XX — promover, organizar e administrar os serviços de informática da
Câmara;
XXI — processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
XXII — preparar o balanço geral, balancetes , relatórios e as prestações de
contas de recursos transferidos pelo Município;
XXIII — fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XXIV — receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores
da Câmara;
XXV — desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva apresenta a seguinte estrutura
interna:
| - Departamento de Assuntos Legislativos,
|| — Departamento de Administração e Finanças.
SUBSEÇÃO |
DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 7º O Departamento de Assuntos Legislativos tem por finalidade:
| - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional
e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
Il - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da
Câmara na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente
na direção das reuniões de Plenário;
Ill - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo
processual;
IV - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões,
V - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais
requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em
Plenário;
VI - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das
mensagens governamentais;
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E)
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ha
ESTADO DE MINAS GERAIS
vil - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos,
conclusões dos pareceres, emendas, etc.);
VIII - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as
questões de ordem e as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula
das matérias aprovadas;
IX - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na
apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que
incidam na tramitação das proposições;
X - providenciar a inscrição de oradores;
XI - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a
designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as
decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades
desenvolvidas no Plenário;
XIl - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do
Regimento Intemo, em especial os relacionados com a instalação da
legislatura e com o processo legislativo;
XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar
e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
XIV - imprimir modemidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à Departamento.
XV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio
administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos
trabalhos das comissões permanentes e das temporárias,
XVI - acompanhar os eventos extemos afetos às comissões permanentes e
às temporárias;
XVII - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e
pautas das reuniões de comissões;
XVII! - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das
comissões e às visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas
temporárias,
XIX - verificar a composição das comissões permanentes e das
temporárias,
XX - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre
vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de
urgência na tramitação;
XXI - elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias
específicas nas comissões,
XXII - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
XXIII - informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões
temporárias (especiais e de inquérito), O prazo regimental para apresentação
nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos
regimentais e a tramitação de matérias afetas às comissões permanentes e às
temporárias da Câmara;
XX(IV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos
seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
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4
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando
agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
SUBSEÇÃO Il
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 8º O Departamento de Administração e Finanças tem por finalidade:
| - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da
Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração
orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira;
Il - operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o
acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações
especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
III - fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na
aplicação de recursos públicos consignados à Câmara;
IV - fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam
contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara;
V - planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas
específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, à
distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços,
VI - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e
zelar pela observância do sistema de classificação de cargos;
VII - acompanhar o processo de produção documental da Câmara;
VIII - preservar os documentos da Câmara;
IX - disseminar e tornar disponíveis as informações para O desenvolvimento
dos trabalhos legislativos;
X - acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal
brasileira;
XI - gerenciar as coleções bibliográficas, arquivísticas e museológicas;
XII - editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores;
XIII - assegurar a manutenção física e a restauração dos itens de
informação;
XIV - promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da
Instituição;
XV - prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara.
. CAPÍTULO II .
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO
DE AUTORIDADE
Art. 9º. O Presidente da Câmara e o Secretário Executivo, salvo hipóteses
expressamente contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções
meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou
que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes
às autoridades mencionadas neste artigo, ou a avocação de qualquer caso por
essas autoridades, apenas se dará, quando:
| - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
Il — se enquadre simultaneamente na competência de vários órgãos
subordinados diretamente ao Gabinete da Presidência ou à Secretaria Executiva
ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles;
III — incida ao mesmo tempo no campo das relações da Câmara com a
Prefeitura ou com outras esferas de Governo;
IV — for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao
interesse público;
V-— a decisão importar em precedentes que modifiquem prática vigente na
Câmara.
Art. 10. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as
funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de
acelerar a tramitação administrativa, serão observadas, no estabelecimento de
rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios
racionalizadores, os seguintes:
| — todo o assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível;
para isso:
a) as chefias imediatas que se situam na base da organização devem
receber a maior soma de poderes decisórios, principalmente em relação
a assuntos rotineiros,
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação
deve ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a
informação se complete ou em que todos os meios e formalidade
requeridos por uma operação se concluam;
Il — autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando
por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração
superior ou de outra autoridade;
III — os contatos entre os órgãos da Câmara, para fins de instrução de
processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.
. CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 11. A estrutura administrativa estabelecida nesta Resolução entrará
em funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO”
ESTADO DE MINAS GERAIS a E sa
implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades
de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente
Resolução, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
| — provimento das respectivas direções e chefias:
Il — alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 12. Quando forem providas as respectivas direções e chefias previstas
nesta Resolução, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções
correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO V .
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 13. Ficam criados os cargos de Direção e Assessoramento Superior
(DAS) de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de
vencimentos, constantes do Anexo |, desta Resolução.
Art. 14. Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou a sua
chefia.
Parágrafo único. Ficam automaticamente extintos os cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas existentes na data da vigência
desta Resolução, sendo os seus titulares imediatamente exonerados.
Art. 15. O servidor da Câmara ocupante de cargo em comissão optará pela
remuneração do mesmo ou pela de seu cargo efetivo, acrescida de gratificação
de função a ser fixada pelo Presidente, no ato de atribuição, de 30% (trinta por
cento).
Art. 16. Os cargos de Diretor de Departamento de Assuntos Legislativos e
Diretor de Departamento de Administração e Finanças, de livre nomeação e
exoneração, serão preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, dentro
do grupo ocupacional Administrativo-Contábil-Financeiro, observado o disposto no
Ar. 14.
Art. 17. Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidos
nesta Resolução destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Art. 18. O cargo de Secretário de Controle Intemo é privativo de
profissional com formação mínima de técnico em contabilidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORM j
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
SEÇÃO |
DO ASSESSOR DE GABINETE
Art. 19. São Atribuições do Assessor de Gabinete:
| - prestar assistência direta e imediata ao Presidente e aos demais
Vereadores no desempenho de suas atribuições;
Ill- coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os
demais órgãos da Administração Municipal;
IV- executar serviços de relações públicas e de cerimonial,
V- disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o
Gabinete do Presidente;
VI- executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo
Presidente.
- SEÇÃON
DO SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
Art. 20. São atribuições do Secretário de Controle Interno:
| - assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
Il - zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que
regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir
dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação;
|Il - submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem
observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as
normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;
IV - responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de
balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do
Estado;
V - apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e
prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos,
com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as
providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público
e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos,
dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas,
das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo
ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário;
VII - determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à
Presidência;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Vill - requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou
informações necessários ao desempenho das atribuições e da competência da
Secretaria de Controle Interno:
IX - convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de
unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos
descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com
as atividades da área de competência da Secretaria de Controle Interno;
X - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas
auditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os
respectivos relatórios, processos e certificados;
XI - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da
Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências
para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal
para a instrução de processos;
XII - determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo
administrativo;
XIII - apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e
à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e
auditoria;
XIV - apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho
administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à
correção de disfunções ou insuficiências constatadas;
XV - baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da
Secretaria de Controle Intemo;
XVI - avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de
assunto no âmbito da Secretaria de Controle Interno;
XVII - estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle
Intemo prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela
Secretaria de Controle Interno;
XVII - praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e
ao cumprimento das competências da Secretaria de Controle Intemo;
XIX — dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo
Presidente da Câmara.
SEÇÃO Il |
DO ASSESSOR JURÍDICO
Art. 21. São atribuições do Assessor Jurídico:
| - assessorar na execução de serviços jurídicos e na análise e pareceres
em processos administrativos e jurídicos de ordem geral;
Il - prestar assessorias às unidades administrativas em assuntos de
natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos
administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, questões a
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
trabalhistas ligadas a administração de recursos humanos, visando
assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
Ill — promover o exame das proposições e auxiliar os membros da Câmara
ou de Comissão na elaboração de estudos e pareceres a seu cargo;
IV — patrocinar as causas em que a Câmara Municipal figure nos pólos
ativo ou passivo;
V— elaborar proposições;
VI — executar outras atribuições afins.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 22. São atribuições do Secretário Executivo assessorar a Presidência
no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara, competindo-lhe, ainda,
exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos
serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Executiva.
SEÇÃO V
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 23. São atribuições do Diretor de Departamento de Assuntos
Legislativos planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a
execução das atividades da Departamento e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO VI .
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 24. São atribuições do Diretor de Departamento de Administração e
Finanças planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a
execução das atividades do Departamento e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Secretário Executivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS mae
— CAPÍTULOVI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 25. O órgão de pessoal da Câmara procederá, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da vigência desta Resolução, as modificações que se
façam necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato
legal.
Art. 26. Revoga-se a Resolução nº 015, de 24 de Janeiro de 1991.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 23 de abril de 2007
VereadorJo SN é lo)
PRESIDENTE
Vereador IsmahjJosê Cameiro
1º SECRETÁRI
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«
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG
PRESIDÊNCIA
e No GABINETE
DA
CONTROLE
INTERNO PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA
JURÍDICA
SECRETARIA
EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE DE
ASSUNTOS ADMINISTRAÇÃO E
LEGISLATIVOS
FINANÇAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOS:
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
VENC.
ÓRGÃO CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | Nº | MENSAL
CRI.
Gabinete da Presidência Assessor de Gabinete DAS-03 | 01 | 600,00 ..
|
Secretaria de Controle | Secretário de Controle Interno
| | 800,00 |
DAS-02
Interno aa |
[Assessora Jurídica — | Assessor Jurídico DASO1T /01| 1.400,00 |
Secretaria Executiva Secretário Executivo DAS-01 | 01 TT” 1.400,00
Diretor de Departamento de Assuntos Legislativos DAS-03 01 600,00 |.
Diretor de Departamento de Administração e DAS-03 0 600,00
Finanças 11
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camaraformoso(Dligbr.com.br
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
QUADRO-RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR
SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
. E T | VENCIM.
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | Nº MENSAL
R$
Secretário Executivo | DAS-O01 | 01 1.400,00
L E a
Assessor Jurídico DAS-01 01 1.400,00
Secretário de Controle Intemo | DAS-02 | 01 800,0
Assessor de Gabinete DAS-O3 | 01 600,00
—— mb —
Diretor de Departamento de Assuntos Legislativos | DAS — 03 pa 600,00
Diretor de Departamento de Administração e| DAS— os | 01 [ 600,00
Finanças
sa
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