| Tipo | Plano Plurianual - PPA |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO PARA O PERÍODO 2018 A 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO | ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com LEI Nº 560 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Govemo do Município de Formoso, para o período 2018 a 2021”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que confere o artigo 80 incisos Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo os programas, com seus objetivos e metas da Administração Pública Municipal, constantes dos anexos | a III. Art. 2º O plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para as ações do Governo Municipal: | — garantir aos alunos das escolas municipais melhoria no ensino público; Il — garantir aos munícipes acessos e melhores condições de saúde; HI — criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município; | IV — procurar solução aos problemas sociais da população; | V- integrar a área rural e oferecer condições de apoio ao homem do | campo; | VI — garantir o direito a acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda; VII — manter a política de valorização dos recursos humanos e o Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias. constituem o conjunto de projetos estratégicos definidos no PPA. Protocolado às fis. LS do livro próprio o 0119018 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG | poder aquisitivo do servidor público municipal. | as 10:04, NP> PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS , CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com Art. 4º Os programas, como instrumento de organização das ações de governo no âmbito da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA. Art. 5º A gestão do PPA observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de programas. Art. 6º O PPA será monitorado e avaliado sob a coordenação do | Órgão Central de Planejamento e Orçamento Municipal, ao qual compete | definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento. | Parágrafo único. O órgão central de Planejamento e Orçamento estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual. Art. 7º Os projetos estratégicos estabelecidos no PPA serão objeto da alocação prioritária de recursos e serão gerenciados intensivamente, por meio do detalhamento, pelos respectivos coordenadores das etapas de sua execução e da elaboração de relatórios mensais de monitoramento, sob apoio e orientação do Órgão Central de Planejamento e Orçamento. Art. 8º As unidades responsáveis pelos programas e ações constantes nos anexos dessa lei manterão atualizadas, ao longo do exercício financeiro, as informações referentes à execução física e financeira destes programas e ações e à apuração dos indicadores definidos e a definir no plano. Parágrafo único. O Órgão Central de Planejamento e Orçamento estabelecerá as restrições orçamentárias cabíveis em relação às unidades inadimplentes com as informações de monitoramento dos programas e ações do plano. Art. 9º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, concomitantemente à Proposta de Lei Orçamentária Anual, projeto de lei de revisão do PPA e conterá: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS É CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, Nº 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG ) Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformoso(a hotmail.com | — demonstrativo atualizados dos Anexos do PPA, que conterão as inclusões, exclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores e ações; 1 — Demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta das razões que motivaram a alteração; e HI - relatório de avaliação do PPA por programa, demonstrando os principais resultados alcançados, a apuração dos indicadores e a execução física e financeira das ações. $ 1º Os demonstrativos a que se refere o inciso | deste artigo adotarão uma perspectiva de planejamento de quatro anos e servirão como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual. $ 2º A exclusão, inclusão ou alteração de programas e ações constantes nesta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio do projeto de lei de revisão anual ou nos projetos de créditos adicionais. Art. 10. Integram o PPA os seguintes anexos: |- Anexo | - Programas Setoriais Identificação de Programas; Il — Anexo Il - Programa Setorial Identificação de Ações; Ill — Anexo Ill — Relações de Ações Integrantes dos Programas; Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formoso - MG, 29 de dezembro de 2017. Eliandro Castro Chefe Gabinete