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norma nº 582/2019

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaConcede revisão geral nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal aos Servidores da administração direta que especifica e da outras providencias.
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FEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
) CNPJ: 18.125.153/0001-20
AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG
- (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(a formoso.mg gov.br - Site: www.formoso mg.gov,
LEI Nº. 582/2019
Concede revisão geral nos termos do
artigo 37, X, da Constituição Federal
aos servidores da Administração
Direta que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o índice de 3,43% (três vírgula quarenta e
três por cento) para a revisão geral anual da remuneração de todos os servidores
públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta do Poder
Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
$ 1º A revisão de que trata O artigo 1º desta Lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE,
relativo ao período de Janeiro de 201 $ a dezembro de 2018.
$ 2º Após a aplicação do percentual constante do caput deste artigo,
a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo
nacional será elevada àquele piso para assegurar O disposto no inciso IV do artigo
7º da Constituição Federal.
$ 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao
piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar
fixado pelo Governo Federal para o ano de 2019, observada a proporcionalidade
prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores
inativos e pensionistas cujos proventos sejam pagos diretamente pelo Poder
Executivo e não pelo regime geral de previdência social.
Protocolado às mL do livro próprio
al: n put LAG) DÊ Ja2O/ 9
Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.125.153/0001-20
AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG
Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail; governo(a)formoso.mg.gov.br - Site: www.formoso.mg.gov.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Formoso, 09 julho de 2019
E custa
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LUIZ CA DA SIL”
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ELIANDRO CARJROS Cit
Chefe de Gabinete *
PROJETO DE LEI Nº 07/2019, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 08/07/2019, COM
OITOS (08) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) CONTRA

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