| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | Concede revisão geral nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal aos Servidores da administração direta que especifica e da outras providencias. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
FEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ) CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG - (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail: governo(a formoso.mg gov.br - Site: www.formoso mg.gov, LEI Nº. 582/2019 Concede revisão geral nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal aos servidores da Administração Direta que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o índice de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) para a revisão geral anual da remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. $ 1º A revisão de que trata O artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, relativo ao período de Janeiro de 201 $ a dezembro de 2018. $ 2º Após a aplicação do percentual constante do caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional será elevada àquele piso para assegurar O disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. $ 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2019, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas cujos proventos sejam pagos diretamente pelo Poder Executivo e não pelo regime geral de previdência social. Protocolado às mL do livro próprio al: n put LAG) DÊ Ja2O/ 9 Ar PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.125.153/0001-20 AV. BRASÍLIA Nº 124 - BAIRRO BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO-MG Fone: (38) 3647-1552 - 3647-1111 - E-mail; governo(a)formoso.mg.gov.br - Site: www.formoso.mg.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Formoso, 09 julho de 2019 E custa (Lg LUIZ CA DA SIL” Prefei , 0 a tO, cas Ê ELIANDRO CARJROS Cit Chefe de Gabinete * PROJETO DE LEI Nº 07/2019, APROVADO EM ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 08/07/2019, COM OITOS (08) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) CONTRA