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norma nº 272/2005

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E § 1º DA LEI MUNICIPAL 258, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
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LEI Nº 272, de 19 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao art. 3º e § 1º da Lei 
Municipal 258, de 18 de outubro de 2005. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º e seu § 1º da Lei 258, de 18 de outubro de 2005, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 3º. Fica o Município autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais 
retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao 
Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante 
necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do 
Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
§ 1º. Fica o Município autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do 
cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de 
crédito orçamentário e suplementar.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 267, de 18.10.2005.
 Formoso (MG), 19 de dezembro de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete 

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