| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E § 1º DA LEI MUNICIPAL 258, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. |
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LEI Nº 272, de 19 de dezembro de 2005 Dá nova redação ao art. 3º e § 1º da Lei Municipal 258, de 18 de outubro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º e seu § 1º da Lei 258, de 18 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Fica o Município autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. § 1º. Fica o Município autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário e suplementar.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 267, de 18.10.2005. Formoso (MG), 19 de dezembro de 2005. LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal GARIBALDI HILÁRIO Chefe de Gabinete