| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da câmara municipal de formoso. |
| native_id | 502 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 693, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Formoso-MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 68 do Regimento Interno, e s CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que propiciem economia de material de consumo e dos serviços de telefonia, energia elétrica e de transmissão de dados no âmbito da Câmara Municipal; e CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal podem ser executadas em expediente contínuo sem resultar em prejuízo para o funcionamento da Casa, para os servidores, para os vereadores ou para a população, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento da Câmara Municipal, a partir de 4 de fevereiro de 2020, contínuo, com início às 8:h00min e encerramento às 12h00min. Parágrafo Único. Nos dias de reuniões ordinárias, a Câmara Municipal funcionará de £$h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min. Art.2º - A alteração do horário de funcionamento da Câmara Municipal não implica redução ou modificação definitiva da jornada de trabalho fixada em lei para os servidores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 4 de Fevereiro de 2020. Protocolado às fla, Vereador NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE PRESIDENTE Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-11221147 - E-mail: camarafiso(Dhotmgjl com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais PUBLICA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOS