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norma nº 693/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 693 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento da câmara municipal de formoso.
native_id502

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 693, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o horário de funcionamento da
Câmara Municipal de Formoso-MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente a que lhe confere o artigo 68 do Regimento Interno, e
s CONSIDERANDO a necessidade de adotar
medidas que propiciem economia de material de consumo e dos serviços de telefonia,
energia elétrica e de transmissão de dados no âmbito da Câmara Municipal; e
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e
administrativas da Câmara Municipal podem ser executadas em expediente contínuo sem
resultar em prejuízo para o funcionamento da Casa, para os servidores, para os vereadores
ou para a população,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento da
Câmara Municipal, a partir de 4 de fevereiro de 2020, contínuo, com início às 8:h00min
e encerramento às 12h00min.
Parágrafo Único. Nos dias de reuniões ordinárias, a
Câmara Municipal funcionará de £$h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min.
Art.2º - A alteração do horário de funcionamento da
Câmara Municipal não implica redução ou modificação definitiva da jornada de trabalho
fixada em lei para os servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Formoso, 4 de Fevereiro de 2020.
Protocolado às fla,
Vereador NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-11221147 - E-mail: camarafiso(Dhotmgjl com
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais PUBLICA
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOS

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