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norma nº 588/2020

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 2020
Date 2020-02-28
Ementa"Abre Créditos Especiais ao Orçamento Vigente
native_id515

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is h. 
CÂMARA 
do livro próprio 
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DE FORMOSO • MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
LEI N°. 588/2020 
"Abre Créditos Especiais ao Orçamento Vigente 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais 
de acordo com o artigo 43 combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. Para atende 
despesas COM, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA E 
SAUDE. Emenda Parlamentar 27690018: 
02.06.01. Fundo de Saúde 
02.06.01.10.301.1002.2124 — MANUTENÇA0 UNIDADES SAUDE E.P. 27690018 
Art.2° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 
1°, saldo em 31-12-2019, na conta: 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. 
Art.3° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) 
de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. Para atende 
despesas com, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA E 
SAUDE. Emenda Parlamentar 24780021. Portaria 1315: 
02.06.01.10.301.1002.2125 — MANUTENCAO UNIDADES SAUDE E.P. 24780021 
Art.4° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere oart 
3°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. 
Art.5° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$9.372,14 (Nove mil, 
trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos); de acordo com o artigo 43, combinado 
com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com, Custeio de Apoio a 
Manutenção de Unidades de Saúde Emenda Parlamentar 27690012: 
02.06.01.10.301.1002.2121 — Manutenção Unidades de Saúde E.P. 27690012 
Art.6° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere oart. 
5°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. 
Art.7° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$99.980,00 (Noventa e nove 
mil, novecentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei 
Federal 4.320/64. Para atender despesas com, Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente. Emenda Parlamentar 24780019: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
02.06.01.10.301.1002.1126 — Aquisição Equipamentos PSF E.P. 24780019 
Art.8° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 
070, saldo em 31-12-2019, na conta 28.183-2. Transferência do Ministério da Saúde. 
Art.9° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$180.000,00 (Cento e oitent 
mil reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, par 
atender despesa com, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para oFund 
Municipal de Saúde. Emenda Parlamentar 14030011: 
02.06.01.10.301.1002.1127 —AquisiçãoEquip. PSF GOIASMINAS EP 14030011 
0 
Art.10° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 
09°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.183-2. Transferência do Ministério da Saúde. 
Art.11° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) 
de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atende 
despesa com, Custeio dos Serviços de Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde. Emend 
Parlamentar 24780021, Portaria 2992: 
02.06.01.10.301.1002.2135 — CUSTEIO INCREMENTO PAB E. 24780021 P2992 
Art.12° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art 
11°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. 
Art.13° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$200.000,00 (Duzentos mi 
reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para 
atender despesa com, Custeio dos Serviços de Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde 
Programa Incremento PAB, Portaria 3180: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
02.06.01.10.301.1002.2135 — CUSTEIO INCREMENTO PAB PROGRAMA PORT3180 
Art.14° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 
13°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. 
Art.15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 28 de fevereiro de 202 
LUIZ ILVA 
Prefeito 
ELIANDICASTRO 
Secretário Municipal da Fazenda 
PROJETO DE LEI N°05/2020, APROVADO EM ÚNICA TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 27/02/2020, COM OITOS (08) VOTOS A FAVOR 
E ZERO (0) CONTRA. 

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