| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | "Abre Créditos Especiais ao Orçamento Vigente |
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Prooco lado as fl is h. CÂMARA do livro próprio 1).2..k223 DE FORMOSO • MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com LEI N°. 588/2020 "Abre Créditos Especiais ao Orçamento Vigente Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais de acordo com o artigo 43 combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. Para atende despesas COM, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA E SAUDE. Emenda Parlamentar 27690018: 02.06.01. Fundo de Saúde 02.06.01.10.301.1002.2124 — MANUTENÇA0 UNIDADES SAUDE E.P. 27690018 Art.2° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 1°, saldo em 31-12-2019, na conta: 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. Art.3° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. Para atende despesas com, INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA E SAUDE. Emenda Parlamentar 24780021. Portaria 1315: 02.06.01.10.301.1002.2125 — MANUTENCAO UNIDADES SAUDE E.P. 24780021 Art.4° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere oart 3°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. Art.5° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$9.372,14 (Nove mil, trezentos e setenta e dois reais e quatorze centavos); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesas com, Custeio de Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde Emenda Parlamentar 27690012: 02.06.01.10.301.1002.2121 — Manutenção Unidades de Saúde E.P. 27690012 Art.6° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere oart. 5°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. Art.7° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$99.980,00 (Noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64. Para atender despesas com, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. Emenda Parlamentar 24780019: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 02.06.01.10.301.1002.1126 — Aquisição Equipamentos PSF E.P. 24780019 Art.8° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 070, saldo em 31-12-2019, na conta 28.183-2. Transferência do Ministério da Saúde. Art.9° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$180.000,00 (Cento e oitent mil reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, par atender despesa com, Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para oFund Municipal de Saúde. Emenda Parlamentar 14030011: 02.06.01.10.301.1002.1127 —AquisiçãoEquip. PSF GOIASMINAS EP 14030011 0 Art.10° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 09°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.183-2. Transferência do Ministério da Saúde. Art.11° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Mina Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atende despesa com, Custeio dos Serviços de Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde. Emend Parlamentar 24780021, Portaria 2992: 02.06.01.10.301.1002.2135 — CUSTEIO INCREMENTO PAB E. 24780021 P2992 Art.12° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art 11°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. Art.13° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$200.000,00 (Duzentos mi reais); de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com, Custeio dos Serviços de Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde Programa Incremento PAB, Portaria 3180: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 02.06.01.10.301.1002.2135 — CUSTEIO INCREMENTO PAB PROGRAMA PORT3180 Art.14° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o a 13°, saldo em 31-12-2019, na conta 28.180-8. Transferência do Ministério da Saúde. Art.15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 28 de fevereiro de 202 LUIZ ILVA Prefeito ELIANDICASTRO Secretário Municipal da Fazenda PROJETO DE LEI N°05/2020, APROVADO EM ÚNICA TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 27/02/2020, COM OITOS (08) VOTOS A FAVOR E ZERO (0) CONTRA.