| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso e do subsidio dos Vereadores, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e dá outras providências. |
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Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmaileom LEI N°591/2020 Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso e do subsidio dos Vereadores, na forma do inciso "X", do Art.37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.10 Os vencimentos dos servidores públicos daCamaraMunicipal de Formoso e o subsidio dos vereadores daCamaraMunicipal de Formoso, ficam reajustados na forma do inciso X, doart. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos percentuais), excetuados os servidores ocupantes dos cargos em comissão. Parágrafo único. 0 valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2019. Art.2° As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotaçiies próprias do orçamento municipal. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2020. Formoso, 01 de abril de 2020. LUIZ CA—;igatilkSILVA OW° e f2r63 ELIANDIktra:Oko Secretario Municipal de Fazenda Protocolado is fle "3g 62 tivro próprio ad a.9..., 4- h. Data: 0-' (-?(-e Z° 7";•7 CÂMARA MUNII1E FORMOSO • MG PROJETO DE LEI N*12f2020 APROVADO EM (MICA DISCUSSÃO E varAciko EM 31/03/2020 POR 0S(OITO) VOTOS FAVOR 0 (ZERO) CONTRA