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norma nº 591/2020

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaReajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso e do subsidio dos Vereadores, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e dá outras providências.
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Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmaileom 
LEI N°591/2020 
Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Formoso e do subsidio dos 
Vereadores, na forma do inciso "X", do Art.37, da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil e dá outras 
providências. 
ACamaraMunicipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.10 Os vencimentos dos servidores públicos daCamaraMunicipal de Formoso e o 
subsidio dos vereadores daCamaraMunicipal de Formoso, ficam reajustados na forma 
do inciso X, doart. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, no percentual 
de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos percentuais), excetuados os 
servidores ocupantes dos cargos em comissão. 
Parágrafo único. 0 valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 
2019. 
Art.2° As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotaçiies próprias do 
orçamento municipal. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir do dia 01 de janeiro de 2020. 
Formoso, 01 de abril de 2020. 
LUIZ CA—;igatilkSILVA 
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Secretario Municipal de Fazenda 
Protocolado is fle "3g 62 tivro próprio 
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CÂMARA MUNII1E FORMOSO • MG 
PROJETO DE LEI N*12f2020 APROVADO EM (MICA DISCUSSÃO E varAciko EM 31/03/2020 POR 0S(OITO) VOTOS FAVOR 0 (ZERO) CONTRA 

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