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norma nº 593/2020

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaCria cargos de MONITOR , para atuarem na Educação Infantil/Creche e Educação Fundamental dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
( 
LEI N° 593/2020 
Cria cargos de MONITOR , para 
atuarem na Educação Infantil/Creche e 
Educação Fundamental dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIII,da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que aCamaraMunicipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Formoso 20 (vinte cargos) de Monitores para atuarem na Educação Infantil e no 
Ensino Fundamental, nos termos do inciso XIII do artigo 3° da Lei n° 13.146, de 6 
de julho de 2015, sendo que, 10 monitores atuarão na Educação Infantil, e/ou 
Creche, e 10 monitores atuarão na Educação Fundamental. 
Art.2° Constituem requisitos para o provimento do cargo de 
MONITOR: 
I — conclusão do Ensino Médio; 
II — ter participado de cursos de treinamento para formação 
profissional, básicos para atendente de pessoa com deficiência, promovido por 
instituições de ensino profissional. assistenciais ou pelo governo; ou 
III — ter experiência profissional comprovada por pessoas fisicas e/ou 
jurídicas, de natureza pública ou privada. 
PProtocolado • ...323.
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04„,.i.)-6 h. Data: 
CAMARA IA FORMOSO • MO my 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNI).1 18 125 153/0001-20 
AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
Art.3° São atribuições do MONITOR que irá atuar na Educação 
Infantil e/ou, Creche: 
I - responsabilizar-se pelas atividades de alimentação, higiene e 
locomoção do estudante com deficiência; e 
II - atuar em todas as atividades escolares de apoio ao estudante com 
deficiência, nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de 
ensino, excluídas as atividades privativas de professor ou dos profissionais de 
educação a que se refere o artigo 61 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, e a Lei Municipal n° 296, de 23 de novembro de 2006. 
Art.4° Constituem requisitos para o provimento do cargo de Auxiliar 
de Creche a conclusão do Ensino Médio. 
Art.5° São atribuições do MONITOR que irá atuar na Educação 
Fundamental: 
I - participar em conjunto com o educador do planejamento, da 
execução e da avaliação das atividades propostas as crianças; 
II - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a 
orientação técnica do educador; 
III- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de 
desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; 
IV - receber e acatar criteriosamente a orientaçao e as recomendaçOes 
do educador no trato e atendimento à clientela; 411 
( PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
V - auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação 
do comportamento e desenvolvimento infantil; 
VI - participar juntamente com o educador das reuniões com pais e 
responsáveis; 
VII - disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem 
utilizados nas atividades; 
VIII - auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos 
valores e da afetividade; 
IX - observar as alterações fisicas e de comportamento, 
desestimulando a agressividade; 
X - estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos 
alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; 
XI - responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos 
berçdrios; 
XII cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua 
responsabilidade; 
XIII - dominar noções primárias de saúde; 
especiaiscorn deficientes e dependentes; 
XIV - ajudar nas terapias ocupacionais e fisicas, aplicando cuidados i , 
.1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO -‘ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
( 
XV - acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais 
programadas pela unidade; e 
XVI - executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao cargo. 
Parágrafo único. É vedado ao MONITOR exercer qualquer atribuição própria dos 
profissionais a que se referem os incisos I e II do artigo 61 da Lei Federal n° 9.394, 
de 1996, e a Lei Municipal n° 296, de 2006. 
Art. 6° 0 vencimento do MONITOR é fixado em um salário mínimo 
vigente, para uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, e seraproporcional em 
caso de jornada de trabalho inferior ou superior à fixada nesta lei. 
Art. 7° Até que se promova concurso público de provas ou de provas e 
títulos para o provimento dos cargos MONITOR, fica autorizada a contratação 
temporária que ocorrerá através de PROCESSO SELETIVO/EDITAL, onde os 
critérios ocorrerão de acordo o.Art.2° deste projeto, nos termos do inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei n° 235, de 20 de 
abril de 2005. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 01 de abril de 2020. 
LUIZ CA 
Prefeito 
tro as 
ELIANDV:pekavRo 
Secretario Municipal de Fazenda 
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI N°23/2017 APROVADO EM ÚNICA DISCUSS :AO e vomeao em EM 30/03/2020 POR 08(0110) VOTOS FAVOR 0 
(ZERO) CONTRA. 

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