| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Cria cargos de MONITOR , para atuarem na Educação Infantil/Creche e Educação Fundamental dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com ( LEI N° 593/2020 Cria cargos de MONITOR , para atuarem na Educação Infantil/Creche e Educação Fundamental dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIII,da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Formoso 20 (vinte cargos) de Monitores para atuarem na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos termos do inciso XIII do artigo 3° da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que, 10 monitores atuarão na Educação Infantil, e/ou Creche, e 10 monitores atuarão na Educação Fundamental. Art.2° Constituem requisitos para o provimento do cargo de MONITOR: I — conclusão do Ensino Médio; II — ter participado de cursos de treinamento para formação profissional, básicos para atendente de pessoa com deficiência, promovido por instituições de ensino profissional. assistenciais ou pelo governo; ou III — ter experiência profissional comprovada por pessoas fisicas e/ou jurídicas, de natureza pública ou privada. PProtocolado • ...323. _cia tIvro pn)p40 RS fla. 04„,.i.)-6 h. Data: CAMARA IA FORMOSO • MO my PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNI).1 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com Art.3° São atribuições do MONITOR que irá atuar na Educação Infantil e/ou, Creche: I - responsabilizar-se pelas atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência; e II - atuar em todas as atividades escolares de apoio ao estudante com deficiência, nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, excluídas as atividades privativas de professor ou dos profissionais de educação a que se refere o artigo 61 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei Municipal n° 296, de 23 de novembro de 2006. Art.4° Constituem requisitos para o provimento do cargo de Auxiliar de Creche a conclusão do Ensino Médio. Art.5° São atribuições do MONITOR que irá atuar na Educação Fundamental: I - participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas as crianças; II - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; III- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; IV - receber e acatar criteriosamente a orientaçao e as recomendaçOes do educador no trato e atendimento à clientela; 411 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com V - auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; VI - participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; VII - disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; VIII - auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; IX - observar as alterações fisicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; X - estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; XI - responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçdrios; XII cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; XIII - dominar noções primárias de saúde; especiaiscorn deficientes e dependentes; XIV - ajudar nas terapias ocupacionais e fisicas, aplicando cuidados i , .1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO -‘ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com ( XV - acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; e XVI - executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao cargo. Parágrafo único. É vedado ao MONITOR exercer qualquer atribuição própria dos profissionais a que se referem os incisos I e II do artigo 61 da Lei Federal n° 9.394, de 1996, e a Lei Municipal n° 296, de 2006. Art. 6° 0 vencimento do MONITOR é fixado em um salário mínimo vigente, para uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, e seraproporcional em caso de jornada de trabalho inferior ou superior à fixada nesta lei. Art. 7° Até que se promova concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento dos cargos MONITOR, fica autorizada a contratação temporária que ocorrerá através de PROCESSO SELETIVO/EDITAL, onde os critérios ocorrerão de acordo o.Art.2° deste projeto, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei n° 235, de 20 de abril de 2005. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 01 de abril de 2020. LUIZ CA Prefeito tro as ELIANDV:pekavRo Secretario Municipal de Fazenda SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI N°23/2017 APROVADO EM ÚNICA DISCUSS :AO e vomeao em EM 30/03/2020 POR 08(0110) VOTOS FAVOR 0 (ZERO) CONTRA.