| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com LEI N°. 590 /2020 Revisa a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei: Art.1° Fica revisada em 4,7% (quatro inteiros e sete décimos por cento) a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Formoso, extensivamente aos proventos da inatividade e as penseies pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. § 1° Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salario mínimo nacional será elevada àquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7° da Constituição Federal. § 2° As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no parágrafo 6o do artigo 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. § 3° A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2020, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020. Formoso, 01 de abril de 2020. LUIZ Ct Au1LVA (LP.° ELIANDRO CAS40 . 1 Secretario Municipal da Fazenda Protocolado as fig do livro prõprio aa41.i...‘0...eh. Data: °3 CAMARA MUNICIPAL D ORMOSO • MG Pre felt° PROJETO DE LEI N° OS/2020 A PROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 31/03/2020 POR 08(0110) VOTOS FAVOR 0 (ZERO) CONTRA.