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norma nº 590/2020

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
LEI N°. 590 /2020 
Revisa a remuneração dos servidores da 
administração direta do Poder Executivo do 
Município de Formoso e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga seguinte Lei: 
Art.1° Fica revisada em 4,7% (quatro inteiros e sete décimos por cento) a 
remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município 
de Formoso, extensivamente aos proventos da inatividade e as penseies pagas 
diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal. 
§ 1° Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a 
remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salario mínimo nacional será 
elevada àquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7° da Constituição 
Federal. 
§ 2° As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o 
disposto no parágrafo 6o do artigo 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 
2000. 
§ 3° A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso 
salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo 
Governo Federal para o ano de 2020, observada a proporcionalidade prevista no 
parágrafo 3° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2020. 
Formoso, 01 de abril de 2020. 
LUIZ Ct Au1LVA 
(LP.° 
ELIANDRO CAS40 . 1 
Secretario Municipal da Fazenda 
Protocolado as fig do livro prõprio 
aa41.i...‘0...eh. Data: °3 
CAMARA MUNICIPAL D ORMOSO • MG 
Pre felt° 
PROJETO DE LEI N° OS/2020 A PROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 31/03/2020 POR 08(0110) VOTOS FAVOR 0 (ZERO) CONTRA. 

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