| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | Cria 1 (um) cargo de Coordenador de Atenção Primária no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com LEI N° 595 /2020 Cria 1 (um) cargo de Coordenador de Atenção Primária no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Formoso 1 (um) cargos de Coordenador de Atenção Primária, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, com requisitos de provimento, atribuições e vencimento estabelecidos, respectivamente, nos anexos I e II desta Lei. Art.2° Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Formoso, 02 de abril de 2020. \. LUIZ < SILVA Prefeito Ces t ELIAND11.6CATRO Secretario Municipal da Fazenda Protocolado 68 Ha.37 do livro próprio asF. io h Data. e CÂMARAMUt6 E FORMOSO • MG REDAÇÃOFINAI. DO PROJETO DE I.E I N"o5t2o19 APROVADO EM (NICA DISCUSSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASILIA, N° 124 - B. BARROCA- CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com ANEXO I A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1° DA LEI N° 595/2020 REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS I. Cargo: Coordenador da Atenção Primária 2. Requisito de provimento: Conclusão do Ensino superior 3. Atribuições: a) Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistencias definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; b) Coordenar ações advindos da atenção prinwria de saúde e das ações programáticas estratégicas; c) Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico; d) Participar da formulação da politica municipal de saúde e atuar no controle de sua execução; e) Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento As de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Formoso, de acordo com as competências assumidas junto as instâncias de pactuação; O Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SMS; g) Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na família como eixo norteador da política municipal de saúde; e 11) Realizar outras atividades correlatas. \IP PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmaiLeom ANEXO II A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1° DA LEI N2595/2020 VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO Coordenador de atenção primaria 01 R$ 2.850,00