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norma nº 595/2020

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaCria 1 (um) cargo de Coordenador de Atenção Primária no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
LEI N° 595 /2020 
Cria 1 (um) cargo de Coordenador de Atenção 
Primária no quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe conferem o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Formoso 1 (um) cargos de Coordenador de Atenção Primária, de livre nomeação e 
exoneração, de recrutamento amplo, com requisitos de provimento, atribuições e 
vencimento estabelecidos, respectivamente, nos anexos I e II desta Lei. 
Art.2° Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 02 de abril de 2020. 
\. 
LUIZ < SILVA 
Prefeito 
Ces t
ELIAND11.6CATRO 
Secretario Municipal da Fazenda 
Protocolado 68 Ha.37 do livro próprio 
asF. io h Data. e 
CÂMARAMUt6 E FORMOSO • MG 
REDAÇÃOFINAI. DO PROJETO DE I.E I N"o5t2o19 APROVADO EM (NICA DISCUSSÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV. BRASILIA, N° 124 - B. BARROCA- CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1° DA LEI N° 595/2020 
REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
I. Cargo: Coordenador da Atenção Primária 
2. Requisito de provimento: Conclusão do Ensino superior 
3. Atribuições: 
a) Implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes 
assistencias definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando 
estratégias para sua operacionalização; 
b) Coordenar ações advindos da atenção prinwria de saúde e das ações programáticas 
estratégicas; 
c) Implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, 
apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico; 
d) Participar da formulação da politica municipal de saúde e atuar no controle de sua 
execução; 
e) Coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento As de 
recuperação e reabilitação da saúde para a população de Formoso, de acordo com as 
competências assumidas junto as instâncias de pactuação; 
O Coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SMS; 
g) Coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia da saúde na família como 
eixo norteador da política municipal de saúde; e 
11) Realizar outras atividades correlatas. 
\IP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmaiLeom 
ANEXO II 
A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1° DA LEI N2595/2020 
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Coordenador de atenção 
primaria 
01 R$ 2.850,00 

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