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norma nº 599/2020

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura - PMDAM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111-E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
LEI N°. 599/2020 
Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo 
ao Desenvolvimento da Apicultura e da 
Meliponicultura - PMDAM. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte 
Lei: 
Art.1° Esta Lei institui a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da 
Apicultura e da Meliponicultura - PMDAM. 
Art.2° A Política Municipal a que se refere esta Lei destina-se ao fomento das 
atividades relacionadas à conservação, criação e manejo racional de abelhas e seus enxames, 
assim como à produção, beneficiamento, processamento, envasamento, armazenamento, 
transporte, distribuição, comercialização e exportação de produtos oriundos da apicultura e 
da meliponicultura. 
Art. 3° Saodiretrizes daPMDAM: 
— fomentar a exploração racional das atividades apícola e meliponicola valorizando 
os beneficios ambientais, econômicos e sociais, que a atividade favorece; 
II — valorizar os produtos e serviços prestados pelas abelhas; 
III— incentivar o consumo dos produtos das abelhas por suas qualidades nutricionais 
e terapêuticas; 
IV — apoiar, estimular e promover pesquisas que favoreçam o desenvolvimento 
tecnológico e a adoção de técnicas que contribuam para a criação e manejo racional de apidrios e 
melipondrios; 
V — Incentivar a adoção de boas praticas de manipulação em relação ao 
processamento, beneficiamento, envasamento, armazenamento, transporte e distribuição dos 
produtos apícolas e meliponicolas; 
VI — apoiar a organização do setor, a implantação, melhoria e modernização 
da infraestrutura individual ou coletiva de produção, de forma a favorecer a comercialização 
de produtos oriundos das atividades apícola e meliponicola; 
VII — estimular a instalação, o manejo e a exploração econômica de apidrios e 
melipondrios. 
VIII — estimular o acesso a linhas de crédito que permitam o aumento da 
produção; e 
Protocolado is .do livro próprio 
As bate. 
AO) 
CAMARAMUM IE F • MOtO 
./ 
0 Cristina Artes Gráficas Ltda. -(38) 3676-1676 - Una i-MG 
e 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18 125 153/0001-20 
AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG 
Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 - E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO 
IX - estimular o comércio interno e a exportação de produtos, subprodutos e serviços 
apícolas e meliponicolas. 
Art. 4° Saoinstrumentos daPMDAM: 
I — organização e promoção nas feiras de Formoso de produtos apícolas e 
mel iponicolas; 
II — incentivar campanhas educativas, visando à conscientização da importância das 
atividades apícola e meliponicola; 
III— incentivar o consumo de produtos apícolas e meliponicolas; e 
IV — incentivar a capacitação de produtores e de técnicos que atuam em sistemas de 
assistência técnica e extensão rural. 
5°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 12 de maio de 2020. 
LUIZ C SILVA 
Prefeito 
ELIANDRO CASTRO 
Chefe de Gabinete 
PROJrro DE LEI N" 13/2020 APROVA DO EM ONICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 11/05/2020 POR 07 (SETE) VOTOS FAVOR 0 (ZERO) CONTRA. 
C9 Cristina Artes Gráficas Ltda. - (38) 3676-1676 - Unal-MG 

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