| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Cães e Gatos |
| native_id | 532 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com torsoat t o 6 . Isr. 600 /2020 Institui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Cfies e Gatos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS Art.10 Esta Lei institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos a ser desenvolvida no âmbito do Município de Formoso. § 1° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento da Política Municipal do Controle de Natalidade de CRes e (latos. por meio da realização de programas de controle de. natal idade de cães e gatos. englobando as seguintes ações: I - controle reprodutivo das populações de cães e gatos em situação de rua, consubstanciado na adoção e de métodos de esterilização permanente; II - a prevenção de zoonoses, doenças e de interesse da saúde pública, com vistas redução da carga de doenças e propiciar o aumento da expectativa de vida da população de cães e gatos; 111- a implantação de programas educacionais de controle de natalidade, adoção e defesa da população animal do município; e IV - a qualificação de agentes e de profissionais de saúde, responsáveis pelo controle de zoonoses no município. Art.2' A Secretaria Municipal de Saúde coordenará campanhas de adoção responsável, e campanhas educativas de conscientização da população, através de meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções éticas acerca de tutoria responsável, nos termos da Lei Estadual n°22.231, de 20 de julho de 2016, com as seguintes abordagens: individual e Protocolado As fls. Data: / CAMAIM MUMICIP I - conseientização da população acerca de conceitos de guarda responsável, )letiva de animais domiciliados e semi-domiciliados; • do Ilvro próprio 06 \P RonS0 • NO 0 Cristtna Artes Gráficas Ltda. - (38) 3676-1676 - Unal-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com II - importância da manutenção da vacinação dos animais e do atendimento as campanhas de vacinação promovidas pelo Sistema Onico de Saúde para prevenção de doenças; III- importância da esterilização do animal domiciliados, semi-domiciliados e em situação de abandono; IV - direitos e necessidades básicas do animal relacionadas à alimentação, água, bem-estar, saúde e ambiente; e V - registro e controle de animais em área urbana, controle de zoonoses e de interesse da saúde pública. § 1° As ações de conscientização poderão ser realizadas em escolas públicas municipais, estaduais e particulares, serviços públicos de saúde, associações de bairros e em eventos públicos com apoio de grupos protetores. § 2° A população deverá ser conscientizada sobre a necessidade de esterilização dos animais, ainda que domiciliados, com a finalidade de combater os maus tratos, as praticas de abandono e crueldades e garantir o controle populacional. CAPITULO 11 DA ESTERILIZAÇÃO Art.3° 0 Município de Formoso realizará prioritariamente a esterilização da cães e gatos de tutores de baixa renda, em situação de rua ou errantes, e poderá para tanto, desenvolver, por meio de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, a execução de programas permanentes e temporários de controle de natalidade de cães e gatos. § 1° Em casos de formalização de parcerias por parte do Município de Formoso, os procedimentos de esterilização poderão ser realizados por estudantes universitários do curso de medicina veterinária desde que animal tenha sido devidamente avaliado por médico veterinário e os procedimentos sejam devidamente supervisionados por professor da instituição de ensino, como também por profissionais do Município. 2' Os procedimentos de esterilização no âmbito da Política de Controle de Natalidade de Cães e Gatos poderão ser feitos em ambientes fixos ou móveis, desde que atendam à todas as condições sanitárias. § 3° Todos os cães e gatos quando da realização de procedimento de esterilização no serviço público ou privado, deverão ser submetidos a uma avaliação clinica antes da realização do procedimento, para que seja avaliada a condição de saúde do animal. \v) Cristina Artes Gráficas Ltda. -(38) 3876-1676 - Unal-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV.BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com Art.4° 0 Município promoverá mutirões para castração gratuita de cães e gatos domiciliados e semi-domiciliados, com a finalidade de controle de natalidade, de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Formoso. § 1° A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá os critérios para a realização da esterilização de animais domiciliados e semi-domiciliados, sem prejuízos da corresponsabilidade dos tutores. § 2° Serão priorizados os cães e gatos cujos tutores possuam comprovadamente baixa renda, residam no município há pelo menos 2 (dois) anos e estejam inscritos em programas sociais. CAPÍTULOIII DO REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS Art.5° Os cães e gatos de que tratam essa Lei, submetidos A. cirurgia de esterilização custeada por financiamento público, serão registrados por meio de identificador, sendo devidamente cadastrados em banco de dados da Estratégia Saúde da Família que será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde em até 180 (cento e oitenta) dias. CAPÍTULO IV FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO ANIMAL Art.6' A Prefeitura Municipal, por meio de setor competente, realizará constante fiscalização de pessoas físicas e jurídicas que mantém serviços ou comércios de reprodução de cães e gatos, para nos termos da legislação vigente, para verificação do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei estadual ri° 21.970 de 15 de janeiro de 2016, na legislação federal e na legislação municipal, sem prejuízo de outras fiscalizações de sua competência. § 1" As esterilizações realizadas em clinicas e serviços privados deverão ser notificadas em até 5 (cinco) dias ao setor de zoonoses da Prefeitura Municipal. § 2° A forma de apresentação da notificação de que trata este parágrafo deverá ser regulamentada em até 180 (cento e oitenta) dias pela Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art.7° Deverão ser ainda observadas todas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde dentro da política de controle de natalidade de cães e gatos. it Cristina Artes Gráficas Ltda. - (38) 3676-1676 - Unal-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18 125 153/0001-20 AV. BRASÍLIA, N° 124 - B. BARROCA - CEP 38690-000 - FORMOSO - MG Fone: (38) 3647-1552 - Fax: (38) 3647-1111 -E-mail: prefeituraformosomg@gmail.com Art.8' As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso. 09 de junho de 2020. Prefeito ELIANDRO CASTRO Chefe de Gabinete PROJFIO DE LEI N" 16/2010APRON E I. N1CA DISCUSSA0 E VOTACAOEN!08/06/2020 POR 08 (oito) VOTOS FAVOR 0 (ZERO) CONTRA. QI Cristina Artes Graficas Ltda. - (38) 3676-1676 - Unal-MG