br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 709/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 709 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG, EM RAZÃO DO DECRETO MUNICIPAL N°1337 DE 21 MARCO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, MOTIVADA PELA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, EM VIRTUDE DA DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA- COVID-19, CONSTANTES NA PORTARIA N°701/2020
native_id537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

§2° 0 horário de funcionamento da CamaraMunicipalserade 08 ás 12:00; 
eusuCAD° E/11 
Protocoladoea tic 
il$1a1221. Data: 
do 'gyro prOprlo 
ciattARA 
- Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso@hotmail.com 
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais 
Av. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N°709/2020 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORMOSO-MG, EM RAZÃO DO DECRETO MUNICIPAL 
N°1337 DE 21 MARCO DE 2020, QUE DECLARA 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, 
MOTIVADA PELA PANDEMIA DECLARADA PELA 
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, EM VIRTUDE DA 
DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA- COVID￾19, CONSTANTES NA PORTARIA N°701/2020 
0 Presidente daCamaraMunicipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art.68 da Resolução n° 084 de 07 de 
dezembro de 2006 c/c o anexo I, da Resolução n°86 de 26 de abril de 2007, 
CONSIDERANDO, o reconhecimento da Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em 
virtude de doença infecciosaviralrespiratória COVI-19, causada pelo agente Novo Coronavirus￾SARS-CO-V-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de 
Desastres(COBRADE), como n°1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n°02/16; 
CONSIDERANDO, todo o teor e artigos constantes no Decreto Municipal n°1385 de 07 de agosto 
de 2020, emitido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Formoso-MG; 
CONSIDERANDO, a necessidade pública de proteger a saúde da população usuária do Poder 
Legislativo, dos Vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo de Formoso; 
CONSIDERANDO, a prorrogação da necessidade de isolamento social, segundo orientações atuais 
do Ministério da Saúde, 
RESOLVE: 
Art.1° Fica suspenso o atendimento ao público na Camara Municipal de Formoso-MG, sendo 
priorizando o serviço interno; podendo em alguns casos ser realizado através de home office; 
§1° 0 atendimento ao público, ocorrerá via telefone: (38) 999840855 (Gláucia), (38)99926-7814 
Marcos, (38)999076732 (Vereador Neuri), ou através doe-mail camarafso@hotmail.com; 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.2° Fica suspensa a presença de 'público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de 
Formoso, até que a situação seja considerada normalizada, e sob o controle das unidades de saúde; 
Art.3° As reuniões daCamara,no período que for necessário, até o controle da propagação do 
CORONA VIRUS,conterão apenas as partes referentes ao expediente e a Ordem do dia; 
Art.4° Fica restrito o acesso ás dependências daCamaraMunicipal aos Vereadores e Servidores, e 
autoridades convidadas. 
Art.5° Fica determinado que o local de trabalho dos servidores, deverá permanecer com as portas e 
janelas abertas, para facilitar a ventilação natural do ambiente, quando possível. 
Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a 
qualquer momento. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Formoso-MG, 13 de agosto de 2020. 
NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE 
Presidente daCamaraMunicipal de Formoso 
Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso@hotmail.com 
CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais 

open original →