| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG, EM RAZÃO DO DECRETO MUNICIPAL N°1337 DE 21 MARCO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, MOTIVADA PELA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, EM VIRTUDE DA DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA- COVID-19, CONSTANTES NA PORTARIA N°701/2020 |
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§2° 0 horário de funcionamento da CamaraMunicipalserade 08 ás 12:00; eusuCAD° E/11 Protocoladoea tic il$1a1221. Data: do 'gyro prOprlo ciattARA - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso@hotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais Av. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N°709/2020 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG, EM RAZÃO DO DECRETO MUNICIPAL N°1337 DE 21 MARCO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, MOTIVADA PELA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, EM VIRTUDE DA DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA- COVID19, CONSTANTES NA PORTARIA N°701/2020 0 Presidente daCamaraMunicipal de Formoso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art.68 da Resolução n° 084 de 07 de dezembro de 2006 c/c o anexo I, da Resolução n°86 de 26 de abril de 2007, CONSIDERANDO, o reconhecimento da Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosaviralrespiratória COVI-19, causada pelo agente Novo CoronavirusSARS-CO-V-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres(COBRADE), como n°1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n°02/16; CONSIDERANDO, todo o teor e artigos constantes no Decreto Municipal n°1385 de 07 de agosto de 2020, emitido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Formoso-MG; CONSIDERANDO, a necessidade pública de proteger a saúde da população usuária do Poder Legislativo, dos Vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo de Formoso; CONSIDERANDO, a prorrogação da necessidade de isolamento social, segundo orientações atuais do Ministério da Saúde, RESOLVE: Art.1° Fica suspenso o atendimento ao público na Camara Municipal de Formoso-MG, sendo priorizando o serviço interno; podendo em alguns casos ser realizado através de home office; §1° 0 atendimento ao público, ocorrerá via telefone: (38) 999840855 (Gláucia), (38)99926-7814 Marcos, (38)999076732 (Vereador Neuri), ou através doe-mail camarafso@hotmail.com; CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.2° Fica suspensa a presença de 'público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Formoso, até que a situação seja considerada normalizada, e sob o controle das unidades de saúde; Art.3° As reuniões daCamara,no período que for necessário, até o controle da propagação do CORONA VIRUS,conterão apenas as partes referentes ao expediente e a Ordem do dia; Art.4° Fica restrito o acesso ás dependências daCamaraMunicipal aos Vereadores e Servidores, e autoridades convidadas. Art.5° Fica determinado que o local de trabalho dos servidores, deverá permanecer com as portas e janelas abertas, para facilitar a ventilação natural do ambiente, quando possível. Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer momento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Formoso-MG, 13 de agosto de 2020. NEURIVAL PEREIRA DE ANDRADE Presidente daCamaraMunicipal de Formoso Av. Presidente Castelo Branco, 127 - Telefax: (38) 3647-1122/1147 - E-mail: camarafso@hotmail.com CEP 38.690-000 - Formoso - Minas Gerais