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norma nº 638/2021

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaRevisa o subsídio dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário do município de Formoso e dá outras providências.
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Vice-Prefeito e Secretários do Município de 
- Formoso e dá outras providências. 06f 2,a2i 
SERVIDOR RESPONSAVEL 
PorstaraNde is livro prOprio 
• - Data: 
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• .12.6./.22[2.0 
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C MUNICIP LDEFORMOSO • MG 
A 111 ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
ion Hum= G. OE ONVELAS Prefeito 0 MUNK/PAL Of FORF+OSO-MO 
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(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (5) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG \-1J 
www.formoso.mg.gov.br e 
cif 0 @prefeituraformosomg C) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 638, DE 15 DE JUNHO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO -MG 
Publicado no Ouadro de Publicações da Prefeirtir;. o/ou 
na RedeMondialde Computadores (Inferno'. na Revisa o subsidio dos agentespoliticos,Prefeito, forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislacao itigente 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1° Ficam revisados em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos 
por cento) o subsidio dos agentespoliticos,Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
Município de Formoso, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal e com o parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do período de janeiro a 
dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
—IBGE. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus 
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2021. 
Formoso, 15 de junho de 2021; 58° da Instalação do Município. 
LANNA AB EL •OLIVEIRAORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
LDO ROD 
gislativo, deGovernoe 
OAB/MG 11 
suntos Administ 
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S 
Consultor Jurídico, tivos e Institucionais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 638, de 15/6/021) 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
(1) 0 @prefeituraformosomg 

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