| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Revisa o subsídio dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário do município de Formoso e dá outras providências. |
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Vice-Prefeito e Secretários do Município de - Formoso e dá outras providências. 06f 2,a2i SERVIDOR RESPONSAVEL PorstaraNde is livro prOprio • - Data: a • • .12.6./.22[2.0 6. C MUNICIP LDEFORMOSO • MG A 111 ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS ion Hum= G. OE ONVELAS Prefeito 0 MUNK/PAL Of FORF+OSO-MO as •• (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (5) CEP 38690-000 - Formoso/MG \-1J www.formoso.mg.gov.br e cif 0 @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 638, DE 15 DE JUNHO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO -MG Publicado no Ouadro de Publicações da Prefeirtir;. o/ou na RedeMondialde Computadores (Inferno'. na Revisa o subsidio dos agentespoliticos,Prefeito, forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislacao itigente 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Ficam revisados em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos por cento) o subsidio dos agentespoliticos,Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Formoso, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e com o parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do indice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do período de janeiro a dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —IBGE. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2021. Formoso, 15 de junho de 2021; 58° da Instalação do Município. LANNA AB EL •OLIVEIRAORNELAS Chefe de Gabinete — Interina LDO ROD gislativo, deGovernoe OAB/MG 11 suntos Administ .215 S Consultor Jurídico, tivos e Institucionais PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 638, de 15/6/021) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (1) 0 @prefeituraformosomg