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← Formoso (MG)

norma nº 277/2006

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) vxZ) 146 90h
(CRE Cio. E
Reajusta os vencimentos dos servidores do
Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 277, de 24 de maio de 2006.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art, 1º. Fica concedido aos servidores do Poder Executivo, a título de revisão geral
anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, reajuste de 4,15% (quatro
| vírgula quinze por cento) do vencimento do respectivo cargo, índice este correspondente à
variação anual do INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, IBGE.
Parágrafo único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice
de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido
complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da
Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2006. à
Formoso (MG), 24 de maio de 2006.
= LUIZ € S DA SILVA
Prefeito Municipal

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