| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS a) vxZ) 146 90h (CRE Cio. E Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências. LEI Nº 277, de 24 de maio de 2006. | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art, 1º. Fica concedido aos servidores do Poder Executivo, a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, reajuste de 4,15% (quatro | vírgula quinze por cento) do vencimento do respectivo cargo, índice este correspondente à variação anual do INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Parágrafo único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006. à Formoso (MG), 24 de maio de 2006. = LUIZ € S DA SILVA Prefeito Municipal