| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município de Formoso. |
| native_id | 554 |
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454
101.1 70.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
12)2.1. ao Orçamento Geral do Município de Formoso.
C 644/ LL.9-
ORRESPONSÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG
Publicado no Quadro de Publicações da Pref....-. :-t/ou
na Rede Mundial de Computadores (Intemi- na
forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislacdo
tad') acom, - I Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Protocolado is fls. do livro pr6prlo
12.1.
CANA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 640, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município,
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 87.483,00 (oitenta e
sete mil quatrocentos e oitenta e três reais), para atender à programação discriminada no
Anexo I desta Lei.
§ 10 A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
§ 3° Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação constante do Anexo II desta Lei.
§ 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução da
Lei Municipal n.° 633, de 1° de junho de 2021, que institui a Retribuição Extraordinária
Covid-19 — REC e dá outras providências, como medida de prevenção ao contágio e de
enfrentamento A. pandemia da Covid-19 no âmbito da Secretaria Municipal daSande.
- , Ii1 lpiejjk4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.° 640, de 11/8/2021)
Formoso, 11 de agosto de 2021; 58° da Insta1a9ao do Município. -
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS
Prefeito
DNAki HENR!QuE •
PREFEITO MUNICIPAL
ete — Interina
DAITONGERALDOROD S GONÇA S ("?
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• LANNA tAB'ELA OLIVEIRA ORNELAS
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I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.° 640, de 11/8/2021)
ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N.° 640, DE 11 DE
AGOSTO DE 2021.
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$
502 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.1.90.04.00 -
Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154
35.100,00
503 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.1.90.11.00 -
Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154
37.200,00
504 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.1.90.13.00 -
Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154
15.183.00
TOTAL 87.483,00
01144
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.° 640, de 11/8/2021)
ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 640, DE
11 DE AGOSTO DE 2021.
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$
314 02.06.01.10.301.-1002.2062.3.1.90.94.00
Indenizações E Restituições Trabalhistas - FONTE 102
87.483,00
TOTAL 87.483,00
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