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norma nº 640/2021

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município de Formoso.
native_id554

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texto integral #

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454 
101.1 70. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
12)2.1. ao Orçamento Geral do Município de Formoso. 
C 644/ LL.9- 
ORRESPONSÁVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Pref....-. :-t/ou 
na Rede Mundial de Computadores (Intemi- na 
forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislacdo 
tad') acom, - I Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ga b nete@to rmoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
RED @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is fls. do livro pr6prlo 
12.1. 
CANA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 640, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 87.483,00 (oitenta e 
sete mil quatrocentos e oitenta e três reais), para atender à programação discriminada no 
Anexo I desta Lei. 
§ 10 A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo 
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de 
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 
§ 3° Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente 
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação constante do Anexo II desta Lei. 
§ 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução da 
Lei Municipal n.° 633, de 1° de junho de 2021, que institui a Retribuição Extraordinária 
Covid-19 — REC e dá outras providências, como medida de prevenção ao contágio e de 
enfrentamento A. pandemia da Covid-19 no âmbito da Secretaria Municipal daSande. 
- , Ii1 lpiejjk4
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 640, de 11/8/2021) 
Formoso, 11 de agosto de 2021; 58° da Insta1a9ao do Município. -
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
DNAki HENR!QuE • 
PREFEITO MUNICIPAL 
ete — Interina 
DAITONGERALDOROD S GONÇA S ("? 
Consultor Jurídico,Leislativo, de Governo e Assuntos Administ ativos e Institucionais 
OAB/MG 116.215 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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[j] C) @prefeituraformosomg 
A A A 
0
• LANNA tAB'ELA OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe d 
VIP \ 
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(38) 3647-1552 
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I. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 640, de 11/8/2021) 
ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N.° 640, DE 11 DE 
AGOSTO DE 2021. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
502 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.1.90.04.00 - 
Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154 
35.100,00 
503 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.1.90.11.00 - 
Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154 
37.200,00 
504 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.1.90.13.00 - 
Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154 
15.183.00 
TOTAL 87.483,00 
01144 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 640, de 11/8/2021) 
ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 640, DE 
11 DE AGOSTO DE 2021. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
314 02.06.01.10.301.-1002.2062.3.1.90.94.00 
Indenizações E Restituições Trabalhistas - FONTE 102 
87.483,00 
TOTAL 87.483,00 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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CD 0 @prefeituraformosomg 

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