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norma nº 642/2021

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências.
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SERVIDOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado As tis, 16 do liar* próprio 
A D ta: 223./.2.2—J.20,21 
CAMA MUNICIPAL DE FORMOSA MG LEI N.° 642, DE 1° DE SETEMBRO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG 
Publicado no Quadro do Publicaçõos da rirou 
nil Redo Mundial de Computadores (Inte na 
formsdo Lei Or nice Municipal e da Logialaçau Autoriza a concessão de direito real de uso do 
imóvel público que especifica e da outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, fios termos do disposto 
no parágrafo 1° do artigo 130 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
contado a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura 
pública, o direito real de uso do imóvel público identificado pelo parágrafo único deste 
artigo, à Associação da Melhor Idade e Amigos de Formoso - Amiaf, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°31.834.521/0001-78. 
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte 
identificação: 
I - identificado como Lote 4 da Quadra 42 do Setor 1, com área de 3.314,50m2 
(três mil ponto trezentos e catorze virgula cinquenta metros quadrados), a ser devidamente 
desmembrado daAreatotal do imóvel matriculado; 
II - registrado sob o R-1 da Matricula n.° 19.600 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Unai-MG; • - 
III- avaliado em R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito Mil reais), pela 
Comissão Especial de Avaliação - Ceav, de que trata a Portaria n.° 42, de 14 de abril de 
2021, conforme laudo de avaliação emitido em 7 de julho de 2021; e 
IV - com as seguintes medidas e confrontações: 
a) frente: 56,90m (cinquenta e seis metros e noventa centímetros) 
confrontando-se com a Avenida Amazonas; (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
RC) @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 642, de 1/9/2021) 
b) fundos: 50,00m (cinquenta metros), confrontando-se com o Lote 1; 
c) lateral direita: 70,00m (setenta metros), confrontando-se com a Rua Rio 
Grande do Sul; e 
d) lateral esquerda: 51,62m (cinquenta e um metros e sessenta e dois 
centímetros), confrontando-se com o Lote 3. 
Art.2° A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei 
destina-se à construção e instalação da sede da Associação da Melhor Idade e Amigos de 
Formoso — Amiaf. 
Art.3° 0 imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público 
municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou 
retenção se, no prazo de 15 (quinze) anos contado da outorga, a entidade concessionária não 
lhe der a destinação prevista no artigo 2° do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a 
qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. 
Att. 40 Após o cumprimento da efetiva finalidade pública da concessão de 
direito real de uso, o instrumento será convertido em doação definitiva, sem encargo. 
Art.50 A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser 
objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato intervivos, salvo autorização 
legislativa. 
Art.6° As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei, 
bem como com o desmembramento, correrão A. conta da entidade concessionária. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 10de setembro de 2021; 58° da Instalação do Município. 
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AR .-3 NRIQUEGUEDESDE ORNELAS (38) 3647-1552 10 
*Li HENP' Prefeito 
MERIT° WO. gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG \-11 
www.formoso.mg.gov.brew 
@prefeituraformosomg (D 
412#4, 
Chefe de Gabinete — Interina 
LDO RO 
Consultor Jurídico, Legi lativo, de Governo e 
OAB/MG 1 
G •NÇAL ES 
ssuntos Administra ivos e Institucionais 
6.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 642, de 1/9/2021) 
LANNA AB E LIVEIRA ORNELAS 
(38) 3647-1552 
ga binete@fo rmoso.mg.gov.b r 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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