| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e dá outras providências. |
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121121. .1.$04,_ • SERVIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado As tis, 16 do liar* próprio A D ta: 223./.2.2—J.20,21 CAMA MUNICIPAL DE FORMOSA MG LEI N.° 642, DE 1° DE SETEMBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG Publicado no Quadro do Publicaçõos da rirou nil Redo Mundial de Computadores (Inte na formsdo Lei Or nice Municipal e da Logialaçau Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e da outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, fios termos do disposto no parágrafo 1° do artigo 130 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel público identificado pelo parágrafo único deste artigo, à Associação da Melhor Idade e Amigos de Formoso - Amiaf, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°31.834.521/0001-78. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte identificação: I - identificado como Lote 4 da Quadra 42 do Setor 1, com área de 3.314,50m2 (três mil ponto trezentos e catorze virgula cinquenta metros quadrados), a ser devidamente desmembrado daAreatotal do imóvel matriculado; II - registrado sob o R-1 da Matricula n.° 19.600 do Cartório de Registro de Imóveis de Unai-MG; • - III- avaliado em R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito Mil reais), pela Comissão Especial de Avaliação - Ceav, de que trata a Portaria n.° 42, de 14 de abril de 2021, conforme laudo de avaliação emitido em 7 de julho de 2021; e IV - com as seguintes medidas e confrontações: a) frente: 56,90m (cinquenta e seis metros e noventa centímetros) confrontando-se com a Avenida Amazonas; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br RC) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 642, de 1/9/2021) b) fundos: 50,00m (cinquenta metros), confrontando-se com o Lote 1; c) lateral direita: 70,00m (setenta metros), confrontando-se com a Rua Rio Grande do Sul; e d) lateral esquerda: 51,62m (cinquenta e um metros e sessenta e dois centímetros), confrontando-se com o Lote 3. Art.2° A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção e instalação da sede da Associação da Melhor Idade e Amigos de Formoso — Amiaf. Art.3° 0 imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 15 (quinze) anos contado da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 2° do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Att. 40 Após o cumprimento da efetiva finalidade pública da concessão de direito real de uso, o instrumento será convertido em doação definitiva, sem encargo. Art.50 A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato intervivos, salvo autorização legislativa. Art.6° As despesas com escritura e registro do imóvel de que trata esta Lei, bem como com o desmembramento, correrão A. conta da entidade concessionária. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 10de setembro de 2021; 58° da Instalação do Município. d_ AR .-3 NRIQUEGUEDESDE ORNELAS (38) 3647-1552 10 *Li HENP' Prefeito MERIT° WO. gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG \-11 www.formoso.mg.gov.brew @prefeituraformosomg (D 412#4, Chefe de Gabinete — Interina LDO RO Consultor Jurídico, Legi lativo, de Governo e OAB/MG 1 G •NÇAL ES ssuntos Administra ivos e Institucionais 6.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 642, de 1/9/2021) LANNA AB E LIVEIRA ORNELAS (38) 3647-1552 ga binete@fo rmoso.mg.gov.b r Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg