| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Institui o programa denominado "Formoso pra Servir", que dispõe sobre a prestação de serviços urbanos e rurais à população e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO .. MG Publicado no Quadro de Publicações da Pref.... na Rode Mundial de Computadores - . na forma do Lm Orgenica Municipal e da Legisla.ya • ..mte 0 /J0.1 AMA •-( AAIJ • SERVIDOR RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is livro próprio k '0 5 • h A: :2D-Q1122221 . cAMAMUNlC 'AL DE FORUM• MG LEI N.° 646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o programa denominado "Formoso pra Servir", que dispõe sobre a prestação de serviços urbanos e rurais A. população e dá outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa denominado "Formoso pra Servir", ficando o Poder Executivo autorizado a executar a prestação de serviços à população, de caráter urbano ou rural, de modo mais personificado, na forma desta Lei, cujos serviços não estejam no âmbito rotineiro das atribuições da Secretaria Municipal da Infraestrutura, observadas, todavia, as condições orçamentárias, financeiras e operacionais respectivas, a disponibilidade de veículos, máquinas e pessoal, bem como a programação e o planejamento dos serviços a serem desenvolvidos pela precitada Secretaria Municipal da Infraestrutura. Art.2° Para os efeitos desta Lei, são exemplos de serviços urbanos ou rurais abrangidos pelo programa "Formoso pra Servir": I — extração, transporte e distribuição de terra e cascalho; II — transporte de mudanças de pequeno porte; III— transporte de materiais de construções, como areia e brita, elétricos e hidráulicos diversos ou de eletrodomésticos de maior porte; IV — remoçao e transporte de entulhos diversos; (38) 3647-1552 0 ga bi nete@fo rmoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrorõ /)CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 7a) 0 @prefeituraformosomg (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (6-) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 70)0 @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) V — intervenções viárias consistentes nos serviços de patrolamento, encascalhamento, abertura, conservação, recuperação, remoção, aterro, terraplanagem e demais intervenções pertinentes relacionadas A. infraestrutura em estradas vicinais secundárias/internas (galhos, que ligam as propriedades rurais As estradas principais/"porteira pra dentro"), objetivando condições adequadas de tráfego e acesso As propriedades rurais, inclusive para atendimento do direito de ir e vir, da livre circulação de pessoas, bens e serviços, propiciar a efetiva e segura realização de transporte escolar e escoamento da produção ruricola, notadamente de leite; VI — remoção de "cupinzeiros"; VII — preparo e conservação do solo, medianteundoe gradagem, bem como serviços de roçagem e adubação, preferencialmente por meio de tratores cedidos ou doados a associações rurais; VIII — execução de pequenas barragens (barraginhas); IX — instalação e recuperação de pontes, pontilhões, bem como instalação de "mata-burros"; X — transporte e distribuição de calcário; XI — transportes diversos de pessoas, a exemplo de fieis de igrejas, desportistas dentre outros; XII — fornecimento de água por meio de caminhão-pipa em caso de dificuldades de abastecimento de água; e XIII — outros serviços afetos ao meio urbano e rural. Art.3° Os serviços urbanos e rurais descritos no artigo 2° desta Lei deverão ser prestados, mediante critérios a serem ponderados e avaliados pela Secretaria Municipal da Infraestrutura, terão como destinatários e beneficiários, prioritariamente, os pequenos e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) médios produtores rurais, os agricultores familiares, os assentados e similares, e a população de baixa renda, integrante do Cadastro Onico do Governo Federal, sem prejuízo do atendimento a grandes produtores rurais e A. população não inscrita no Cadastro Onico poderão ser prestados. Art.4° Na confecção do planejamento e programação dos serviços urbanos e rurais, a Secretaria Municipal da Infraestrutura deverá priorizar serviços urgentes, observar o cronograma de ação, a ordem cronológica dos pedidos de serviços que, inclusive, poderão ser formalizados por pessoa fisica ou jurídica, priorizando, ainda, serviços que possam atender a maior número de administrados, inclusive levando-se em consideração o fator geográfico, entre outros dados e elementos pertinentes, atuando, em observância dos princípios da administração pública e dos serviços públicos, dentre eles impessoalidade, isonomia, indisponibilidade, regularidade e continuidade. Art.5° 0 aferimento da condição de beneficiário dos serviços urbanos e rurais de que trata esta Lei será devidamente comprovado. Art.6° Fica o Município autorizar a receber doações financeiras dos beneficiários desta Lei para auxiliar nos custos com combustível e manutenção dos veículos e máquinas a serem utilizados na prestação dos serviços previstos no presente Diploma Legal, o que será formalizado por termo de doação anexo ao requerimento de prestação de serviços, e por meio de depósito ou transferência bancária em conta bancária aberta para essa finalidade ou outra forma legitima, idônea e transparente de pagamento, vedado, todavia, o recebimento, por servidores públicos, de quaisquer valores ou remunerações de beneficiários desta Lei, devendo a Administração promover o pagamento de eventuais serviços extraordinários (horas extras) a tais servidores, se preenchidos os requisitos legais e estatutários. Art.7° A efetiva execução desta Leisellcondicionada as disponibilidades orçamentárias, financeiras, operacionais, estruturais e de recursos humanos do Município. Art.8° Fica autorizada a execução do Programa "Formoso pra Servir" de que trata esta Lei, assim como a concessão de beneficios ou prestação de serviços, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br ct) 0 @prefeituraformosomg ON+. WWW ••••• Chefe de Gabinete — Interina ConsultorJurídico,egislativo, de Govern OAB/M GIÇ VES e Assuntos Admin trativos e Institucionais 116.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) Art.9° Integram esta Lei: I — Anexo I: Modelo de requerimento de prestação de serviços; e II —Anexo II: Modelo de Termo de Doação. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 15 de setembro de 2021; 58° da Instalação do Município. DART NRIQUEGUEDESDE ORNELAS Prefeito LANNA G 11 SLIVEIRA ORNELAS (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° 646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. MODELO DE REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nos termos do disposto na Lei Municipal n.° 646, de 15 de setembro de 2021, que institui o programa denominado "Formoso pra Servir", que dispõe sobre a prestação de serviços urbanos e rurais A população e dá outras providências, o signatário infra- assinado requer a prestação de serviço (s) ( ) urbanos ( ) rurais, a seguir especificados: QUALIFICAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE: Nome: Endereço: CPF: RG: DECLARA o requerente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que 6: ( _) pequeno produtor rural; ( ) médio produtor rural; ( ) grande produtor rural; ( _) agricultor familiar; ( ) assentado; ( ) cidadão urbano; ( ) outros ( (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vic nte MoreiradeMoura, no 363 - Centro ral EP 38690-000 - Formoso/MG www.fo rmoso. mg.g ov.b r 47,s,w QC) @prefeituraformosomg 0 ) ( ) DEFERIDO, por enquadrar na Lei n° 646/2021, devendo o serviço requerido ser incluidona programação da Secretaria. ( ) INDEFERIDO, por não enquadrar na Lei n° 646/2021 Em -attba PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) DECLARA o requerente: ) irá fazer a doação de litros de combustível, conforme Termo de Doação em anexo; ou ( não possui condições financeiras, comprovadamente, de efetuar a doação. DECLARA o requerente, ainda, que está ciente de que é vedado remunerar o servidor/prestador pelo (s) serviço (s) rural (is) prestados, sob pena de configuração dos crimes previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, entre outras cominações legais. Termos em que, Pede e espera deferimento. Formoso (MG), / / Assinatura do requerente (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (3) C) @prefeituraformosomg CPF: (38) 3647-1552 0 ituraformosomg@gmail.com(j) Av.Brasilia,no 124 Barroca ® 7EP 38690-000 - Formoso/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO Pelo presente Termo de Doação, , inscrito no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o n.° , com endereço na doravante denominado DOADOR, e MUNICÍPIO DE FORMOSO (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.° 18.125.153/0001-20, com sede administrativa na AvenidaBrasilian.° 124, Bairro Barroca, em Formoso (MG), CEP: 38690-000, por seu representante legal, o Prefeito doravante denominado DONATÁRIO, observadas as normas legais, estabelecem as seguintes condições: 0 DOADOR transfere ao DONATÁRIO, neste ato e a titulo gratuito, o valor de R$ (especificar o valor), para cobertura de gastos com combustível (especificar a quantidade de litros de combustíveis ou outros materiais doados) para utilização, por parte do DONATÁRIO, na prestação de serviços na forma do disposto no Programa "Formoso pra Servir" de que trata a Lei Municipal n.° 646, de 15 de setembro de 2021. Formoso (MG), de de DOADOR DONATÁRIO TESTEMUNHAS: 1. Nome: CPF: 2. Nome: