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norma nº 646/2021

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaInstitui o programa denominado "Formoso pra Servir", que dispõe sobre a prestação de serviços urbanos e rurais à população e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO .. MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Pref.... 
na Rode Mundial de Computadores - . na 
forma do Lm Orgenica Municipal e da Legisla.ya • ..mte 
0 /J0.1 AMA •-( AAIJ • SERVIDOR RESPONSÁVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is livro próprio 
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cAMAMUNlC 'AL DE FORUM• MG LEI N.° 646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. 
Institui o programa denominado "Formoso pra 
Servir", que dispõe sobre a prestação de 
serviços urbanos e rurais A. população e dá 
outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa 
denominado "Formoso pra Servir", ficando o Poder Executivo autorizado a executar a 
prestação de serviços à população, de caráter urbano ou rural, de modo mais personificado, 
na forma desta Lei, cujos serviços não estejam no âmbito rotineiro das atribuições da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura, observadas, todavia, as condições orçamentárias, 
financeiras e operacionais respectivas, a disponibilidade de veículos, máquinas e pessoal, 
bem como a programação e o planejamento dos serviços a serem desenvolvidos pela 
precitada Secretaria Municipal da Infraestrutura. 
Art.2° Para os efeitos desta Lei, são exemplos de serviços urbanos ou rurais 
abrangidos pelo programa "Formoso pra Servir": 
I — extração, transporte e distribuição de terra e cascalho; 
II — transporte de mudanças de pequeno porte; 
III— transporte de materiais de construções, como areia e brita, elétricos e 
hidráulicos diversos ou de eletrodomésticos de maior porte; 
IV — remoçao e transporte de entulhos diversos; 
(38) 3647-1552 0 
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Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrorõ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) 
V — intervenções viárias consistentes nos serviços de patrolamento, 
encascalhamento, abertura, conservação, recuperação, remoção, aterro, terraplanagem e 
demais intervenções pertinentes relacionadas A. infraestrutura em estradas vicinais 
secundárias/internas (galhos, que ligam as propriedades rurais As estradas 
principais/"porteira pra dentro"), objetivando condições adequadas de tráfego e acesso As 
propriedades rurais, inclusive para atendimento do direito de ir e vir, da livre circulação de 
pessoas, bens e serviços, propiciar a efetiva e segura realização de transporte escolar e 
escoamento da produção ruricola, notadamente de leite; 
VI — remoção de "cupinzeiros"; 
VII — preparo e conservação do solo, medianteundoe gradagem, bem como 
serviços de roçagem e adubação, preferencialmente por meio de tratores cedidos ou doados 
a associações rurais; 
VIII — execução de pequenas barragens (barraginhas); 
IX — instalação e recuperação de pontes, pontilhões, bem como instalação de 
"mata-burros"; 
X — transporte e distribuição de calcário; 
XI — transportes diversos de pessoas, a exemplo de fieis de igrejas, 
desportistas dentre outros; 
XII — fornecimento de água por meio de caminhão-pipa em caso de 
dificuldades de abastecimento de água; e 
XIII — outros serviços afetos ao meio urbano e rural. 
Art.3° Os serviços urbanos e rurais descritos no artigo 2° desta Lei deverão 
ser prestados, mediante critérios a serem ponderados e avaliados pela Secretaria Municipal 
da Infraestrutura, terão como destinatários e beneficiários, prioritariamente, os pequenos e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) 
médios produtores rurais, os agricultores familiares, os assentados e similares, e a população 
de baixa renda, integrante do Cadastro Onico do Governo Federal, sem prejuízo do 
atendimento a grandes produtores rurais e A. população não inscrita no Cadastro Onico 
poderão ser prestados. 
Art.4° Na confecção do planejamento e programação dos serviços urbanos e 
rurais, a Secretaria Municipal da Infraestrutura deverá priorizar serviços urgentes, observar 
o cronograma de ação, a ordem cronológica dos pedidos de serviços que, inclusive, poderão 
ser formalizados por pessoa fisica ou jurídica, priorizando, ainda, serviços que possam 
atender a maior número de administrados, inclusive levando-se em consideração o fator 
geográfico, entre outros dados e elementos pertinentes, atuando, em observância dos 
princípios da administração pública e dos serviços públicos, dentre eles impessoalidade, 
isonomia, indisponibilidade, regularidade e continuidade. 
Art.5° 0 aferimento da condição de beneficiário dos serviços urbanos e rurais 
de que trata esta Lei será devidamente comprovado. 
Art.6° Fica o Município autorizar a receber doações financeiras dos 
beneficiários desta Lei para auxiliar nos custos com combustível e manutenção dos veículos 
e máquinas a serem utilizados na prestação dos serviços previstos no presente Diploma 
Legal, o que será formalizado por termo de doação anexo ao requerimento de prestação de 
serviços, e por meio de depósito ou transferência bancária em conta bancária aberta para 
essa finalidade ou outra forma legitima, idônea e transparente de pagamento, vedado, 
todavia, o recebimento, por servidores públicos, de quaisquer valores ou remunerações de 
beneficiários desta Lei, devendo a Administração promover o pagamento de eventuais 
serviços extraordinários (horas extras) a tais servidores, se preenchidos os requisitos legais e 
estatutários. 
Art.7° A efetiva execução desta Leisellcondicionada as disponibilidades 
orçamentárias, financeiras, operacionais, estruturais e de recursos humanos do Município. 
Art.8° Fica autorizada a execução do Programa "Formoso pra Servir" de que 
trata esta Lei, assim como a concessão de beneficios ou prestação de serviços, inclusive no 
ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 
da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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ON+. 
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Chefe de Gabinete — Interina 
ConsultorJurídico,egislativo, de Govern 
OAB/M 
GIÇ VES 
e Assuntos Admin trativos e Institucionais 
116.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) 
Art.9° Integram esta Lei: 
I — Anexo I: Modelo de requerimento de prestação de serviços; e 
II —Anexo II: Modelo de Termo de Doação. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 15 de setembro de 2021; 58° da Instalação do Município. 
DART NRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
Prefeito 
LANNA G 11 SLIVEIRA ORNELAS 
(38) 3647-1552 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° 646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. 
MODELO DE REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Nos termos do disposto na Lei Municipal n.° 646, de 15 de setembro de 2021, que institui o 
programa denominado "Formoso pra Servir", que dispõe sobre a prestação de serviços 
urbanos e rurais A população e dá outras providências, o signatário infra- assinado requer 
a prestação de serviço (s) ( ) urbanos ( ) rurais, a seguir especificados: 
QUALIFICAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE: 
Nome: 
Endereço: 
CPF: RG: 
DECLARA o requerente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, 
que 6: 
( _) pequeno produtor rural; 
( ) médio produtor 
rural; 
( ) grande produtor 
rural; 
( _) agricultor familiar; 
( ) assentado; 
( ) cidadão urbano; 
( ) outros ( 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vic nte MoreiradeMoura, no 363 - Centro ral 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
www.fo rmoso. mg.g ov.b r 47,s,w 
QC) @prefeituraformosomg 0 
) 
( ) DEFERIDO, por enquadrar na Lei n° 
646/2021, devendo o serviço requerido ser incluidona 
programação da Secretaria. 
( ) INDEFERIDO, por não enquadrar na Lei n° 
646/2021 
Em 
-attba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) 
DECLARA o requerente: 
) irá fazer a doação de litros de combustível, conforme Termo de Doação em 
anexo; ou 
( não possui condições financeiras, comprovadamente, de efetuar a doação. 
DECLARA o requerente, ainda, que está ciente de que é vedado remunerar o servidor/prestador 
pelo (s) serviço (s) rural (is) prestados, sob pena de configuração dos crimes previstos nos 
artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, entre outras cominações legais. 
Termos em que, 
Pede e espera deferimento. 
Formoso (MG), / / 
Assinatura do requerente 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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(3) C) @prefeituraformosomg 
CPF: (38) 3647-1552 0 
ituraformosomg@gmail.com(j) 
Av.Brasilia,no 124 Barroca ® 7EP 38690-000 - Formoso/MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 7 da Lei n.° 646, de 15/9/2021) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 646, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. 
MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO 
Pelo presente Termo de Doação, , inscrito no Cadastro 
da Pessoa Física — CPF — sob o n.° , com endereço 
na 
doravante denominado DOADOR, e MUNICÍPIO DE FORMOSO (MG), pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — sob o n.° 18.125.153/0001-20, com sede 
administrativa na AvenidaBrasilian.° 124, Bairro Barroca, em Formoso (MG), CEP: 38690-000, por seu 
representante legal, o Prefeito 
doravante denominado DONATÁRIO, observadas as normas legais, estabelecem as seguintes condições: 
0 DOADOR transfere ao DONATÁRIO, neste ato e a titulo gratuito, o valor de R$ (especificar o valor), 
para cobertura de gastos com combustível (especificar a quantidade de litros de combustíveis 
ou outros materiais doados) 
para utilização, por parte do DONATÁRIO, na prestação de serviços 
na forma do disposto no Programa "Formoso pra Servir" de que trata a Lei Municipal n.° 646, de 15 de 
setembro de 2021. 
Formoso (MG), de de 
DOADOR 
DONATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
1. Nome: 
CPF: 
2. Nome: 

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