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norma nº 279/2006

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG.
native_id57

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Prefeitura Municipal de Formosc
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 279, de 29 de maio 2.006.
Recompõe os vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Formoso-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO-NMG.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - São recompostos em 4,15% (quatro virgula quinze por
cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Formoso, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Após a aplicação do índice de reajuste, os
vencimentos dos servidores que permanecerem inferiores ao
piso nacional de salário, serão acrescidos abono pecuniário em
valor suficiente para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º
da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Formoso - MG., 29 de Maio de 2006.
LUIZ chgLosoa SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIBALDI HILÁRIO Der
HEFE DE GABINETE

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