| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG. |
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Prefeitura Municipal de Formosc ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 279, de 29 de maio 2.006. Recompõe os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Formoso-MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO-NMG. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São recompostos em 4,15% (quatro virgula quinze por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Formoso, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º - Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário, serão acrescidos abono pecuniário em valor suficiente para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006. Formoso - MG., 29 de Maio de 2006. LUIZ chgLosoa SILVA PREFEITO MUNICIPAL ARIBALDI HILÁRIO Der HEFE DE GABINETE