| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
| native_id | 582 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE • FORMOSO caESTADO DE MINAS GERAIS Protoc a its fls...L.do Ilvro próprio It 10 h. 1 4. 1 ata: —11,11.21 ..-) ifit . 1.eall C-MAR'. MUNICIPAL DE FORMOSO • MG ERVIDOR RESPOSISAVEL. LEI N.° 612, DE 9 DE MARÇO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG Publicado no Quadro da Publicações da Prefeituris e/ou na Red. Mondial de Compidadores illlteffneld, no forma de Lei Organics Municipal e da *ad vigente Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei. § 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo esta em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei. § 3° 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução de medidas de prevenção ao contagio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavirus (Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal daSande. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 9 de março de 2021; 58° da Instalação do Município. _D ARTENRIQUE GUEDES DE ORNELAS ram DE awejgrefeito (38) 3647-1552 PREFIVIOSIUMCOML Oa SOIP10110-Mtli gabinete@formoso.mg.gov.br Av. Brasilia, no 124Barroca CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br wi PREFEITURA MUNICIPAL DE e FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 612, de 9/3/2021) Ihi LANNAGABELA OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina 111, 111 0 G L DO Re DRIGUES GO Çi S Consultor Jurídico, L gislativo, de Governo Assuntos Administr ivos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 (38) 3647-1552 © gabinete@formoso.mg.gov.br () Av. Brasília, no 124 Barroca (i) EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (38) 3647-1552 © gabinete@formoso.mg.gov.brCo Av. Brasilia, no 124Barrocare-) 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.nng.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 612, de 9/3/2021) ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 10DA LEI N.° 612, DE 9 DE MARÇO DE 2021. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 498 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.3.90.30.00 - Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154 40.000,00 499 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.3.90.36.00 - Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154 15.000,00 500 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.3.90.39.00 - Enfretamento /emergência COVID-19 - FONTE -154 15.000,00 TOTAL 70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 612, de 9/3/2021) ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 612, DE 9 DE MARÇO DE 2021. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 291 02.06.01.10.122.-1002.2059.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE 102 70.000,00 TOTAL 70.000,00 (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.brC) Av.Brasilia, n° 124 Barroca CEP 38690-000 - Formoso/MG \---/ ) www.formoso.mg.gov.br env