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norma nº 612/2021

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id582

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
• FORMOSO 
caESTADO DE MINAS GERAIS 
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C-MAR'. MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
ERVIDOR RESPOSISAVEL. 
LEI N.° 612, DE 9 DE MARÇO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
Publicado no Quadro da Publicações da Prefeituris e/ou 
na Red. Mondial de Compidadores illlteffneld, no forma de Lei Organics Municipal e da *ad vigente 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
ao orçamento vigente. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para atender à programação 
discriminada no Anexo I desta Lei. 
§ 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
esta em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 2° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente 
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação constante do Anexo II desta Lei. 
§ 3° 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução de 
medidas de prevenção ao contagio e de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavirus 
(Covid-19) no âmbito da Secretaria Municipal daSande. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 9 de março de 2021; 58° da Instalação do Município. 
_D ARTENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
ram DE awejgrefeito (38) 3647-1552 
PREFIVIOSIUMCOML Oa SOIP10110-Mtli gabinete@formoso.mg.gov.br 
Av. Brasilia, no 124Barroca 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
wi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
e FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 612, de 9/3/2021) 
Ihi
LANNAGABELA OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
111, 111 0 G L DO Re DRIGUES GO Çi S 
Consultor Jurídico, L gislativo, de Governo Assuntos Administr ivos e Institucionais 
OAB/MG 1 6.215 
(38) 3647-1552 © 
gabinete@formoso.mg.gov.br () 
Av. Brasília, no 124 Barroca (i) 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
(38) 3647-1552 © 
gabinete@formoso.mg.gov.brCo 
Av. Brasilia, no 124Barrocare-) 
38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.nng.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 612, de 9/3/2021) 
ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 10DA LEI N.° 612, DE 9 DE 
MARÇO DE 2021. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
498 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.3.90.30.00 - Enfretamento 
/emergência COVID-19 - FONTE -154 
40.000,00 
499 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.3.90.36.00 - Enfretamento 
/emergência COVID-19 - FONTE -154 
15.000,00 
500 02.06.01.10.122.1002.2138 — 3.3.90.39.00 - Enfretamento 
/emergência COVID-19 - FONTE -154 
15.000,00 
TOTAL 70.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 612, de 9/3/2021) 
ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 612, DE 
9 DE MARÇO DE 2021. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
291 02.06.01.10.122.-1002.2059.3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - FONTE 102 
70.000,00 
TOTAL 70.000,00 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Av.Brasilia, n° 124 Barroca 
CEP 38690-000 - Formoso/MG \---/ 
) www.formoso.mg.gov.br env 

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