| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Institui o programa denominado "Contribuinte Premiado" e cla outras providencias. |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
.41,1W • i-NMO b MG Protocolado is fls. do livro proprio PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS is/2.aq. Data: 2 ( CAMARA MUNICIP PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura oiou ial de Computadores tInternet). na ma de Lei Om lea Municipal • da Legiflaçie vigente ERVIDOR RE ONSAVEL LEI N.° 615, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Institui o programa denominado "Contribuinte Premiado" e cla outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa denominado "Contribuinte Premiado", objetivando-se estimular o pagamento em dia de tributos municipais, observados os termos da presente Lei. Art. 2° Para dar efetividade ao disposto no artigo 1° desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio, a contribuintes adimplentes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR e demais tributos municipais. § 1° Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se adimplente o contribuinte que não possua débitos relativos ao IPTU ou ao ITR, em nome do proprietário ou legitimo possuidor, quanto a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município ou Cadastro de Imóveis Rurais, decorrentes de lançamentos do ano anterior ou, se for possível, no ano de realização de cada sorteio e quitados em cota única ou de forma parcelada, desde que rigorosamente em dia, até a data do respectivo vencimento § 2° 0 setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda atestará a adimplencia, por meio de declaração, com base na situação de cada contribuinte, fornecendo ao mesmo cupom padronizado que o permita concorrer no sorteio. (38) 3647-1552 CI gabinete@formoso.mg.gov.br Av.Brasilia, no 124Barroca(6) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 'WNW" (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br (. Av.Brasilia,n. 124 Barroca CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 615, de 17/3/2021) § 30 Não poderão participar do programa de que trata esta Lei os imóveis pertencentes a órgãos públicos de quaisquer esferas de governo, bem como a agentes politicosmunicipais e aos membros da comissão de que trata o parágrafo 7° deste artigo. § 4° 0 prêmio ou prêmios a serem distribuídos aos contemplados nos sorteios serão definidos previamente, por meio de edital queseraamplamente divulgado. § 5° Os sorteios serão realizados preferencialmente na data do Aniversário do Município ou em outra data previamente estabelecida. § 6° 0 prêmiosadentregue no ato do sorteio em caso do sorteado estar presente ou, em caso de ausência, ficará disponível ao contemplado pelo prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio; caso não haja o resgate do prêmio no prazo precitado, o prêmio será levado a novo sorteio. § 7° Os sorteios serão promovidos e organizados por uma comissão especifica constituída pelo Prefeito. § 8° A data, horário e local dos sorteios serão amplamente divulgados. § 9° Os sorteios serão efetuados a partir de cupom individual contendo o número de inscrição cadastral do contribuinte adimplente, observada a discriminação de localidade de que trata o parágrafo 4° deste artigo. § 10. 0 Prefeito poderá regulamentar, por ato próprio, o sistema de sorteio de que trata esta Lei. Art.4° A Prefeitura de Formoso(lardampla publicidade do disposto nesta Lei com vista a levá-la ao conhecimento da comunidade em geral, especialmente dos contribuintes por ela beneficiados. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Formoso, 19 de janeiro de 2021; 58° da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 615, de 17/3/2021) NRIQUE GUEDES DE ORNELAS a DE oreeAsPrefeito PROEM MUNICIPAL DE FORMOSO444 LANNAGABELA OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina GERALDO 1ODRIGUESGONÇ VES - Consultor Jurídico, L gislativo, deGoverne Assuntos Admini rativos e Institucionais OAB 116.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Av.Brasilia,no 124 Barroca CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br