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norma nº 615/2021

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaInstitui o programa denominado "Contribuinte Premiado" e cla outras providencias.
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• i-NMO b MG 
Protocolado is fls. do livro proprio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
is/2.aq. Data: 2 ( 
CAMARA MUNICIP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura oiou 
ial de Computadores tInternet). na 
ma de Lei Om lea Municipal • da Legiflaçie vigente 
ERVIDOR RE ONSAVEL 
LEI N.° 615, DE 17 DE MARÇO DE 2021. 
Institui o programa denominado "Contribuinte 
Premiado" e cla outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa 
denominado "Contribuinte Premiado", objetivando-se estimular o pagamento em dia de 
tributos municipais, observados os termos da presente Lei. 
Art. 2° Para dar efetividade ao disposto no artigo 1° desta Lei, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a promover a distribuição gratuita de prêmios, por meio de 
sorteio, a contribuintes adimplentes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana — IPTU, do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR e demais tributos 
municipais. 
§ 1° Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se adimplente o 
contribuinte que não possua débitos relativos ao IPTU ou ao ITR, em nome do proprietário 
ou legitimo possuidor, quanto a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro 
Imobiliário do Município ou Cadastro de Imóveis Rurais, decorrentes de lançamentos do 
ano anterior ou, se for possível, no ano de realização de cada sorteio e quitados em cota 
única ou de forma parcelada, desde que rigorosamente em dia, até a data do respectivo 
vencimento 
§ 2° 0 setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda atestará a 
adimplencia, por meio de declaração, com base na situação de cada contribuinte, fornecendo 
ao mesmo cupom padronizado que o permita concorrer no sorteio. 
(38) 3647-1552 CI 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Av.Brasilia, no 124Barroca(6) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
'WNW" 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
(. 
Av.Brasilia,n. 124 Barroca 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 615, de 17/3/2021) 
§ 30 Não poderão participar do programa de que trata esta Lei os imóveis 
pertencentes a órgãos públicos de quaisquer esferas de governo, bem como a agentes 
politicosmunicipais e aos membros da comissão de que trata o parágrafo 7° deste artigo. 
§ 4° 0 prêmio ou prêmios a serem distribuídos aos contemplados nos sorteios 
serão definidos previamente, por meio de edital queseraamplamente divulgado. 
§ 5° Os sorteios serão realizados preferencialmente na data do Aniversário do 
Município ou em outra data previamente estabelecida. 
§ 6° 0 prêmiosadentregue no ato do sorteio em caso do sorteado estar 
presente ou, em caso de ausência, ficará disponível ao contemplado pelo prazo máximo e 
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio; caso não haja o 
resgate do prêmio no prazo precitado, o prêmio será levado a novo sorteio. 
§ 7° Os sorteios serão promovidos e organizados por uma comissão especifica 
constituída pelo Prefeito. 
§ 8° A data, horário e local dos sorteios serão amplamente divulgados. 
§ 9° Os sorteios serão efetuados a partir de cupom individual contendo o 
número de inscrição cadastral do contribuinte adimplente, observada a discriminação de 
localidade de que trata o parágrafo 4° deste artigo. 
§ 10. 0 Prefeito poderá regulamentar, por ato próprio, o sistema de sorteio de 
que trata esta Lei. 
Art.4° A Prefeitura de Formoso(lardampla publicidade do disposto nesta Lei 
com vista a levá-la ao conhecimento da comunidade em geral, especialmente dos 
contribuintes por ela beneficiados. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Formoso, 19 de janeiro de 2021; 58° da Instalação do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 615, de 17/3/2021) 
NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
a DE oreeAsPrefeito 
PROEM MUNICIPAL DE FORMOSO444 
LANNAGABELA OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
GERALDO 1ODRIGUESGONÇ VES - 
Consultor Jurídico, L gislativo, deGoverne Assuntos Admini rativos e Institucionais 
OAB 116.215 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Av.Brasilia,no 124 Barroca 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 

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