| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Institui o programa de pagamento incentivado de débitos com a Fazenda Pública denominado "Formoso em Dia" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is Ns...La...do livro próprio is/o. Data: / ;0011 0 CÂMARA MUNICIPAL O ORMOSO • MG I — as condições do beneficio conce *do; LEI N.° 616, DE 17 DE MARÇO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO -MG Pubhcado no Quadro de Publicações da Prefekuce ohm na keue Mundial de Cornputsdocee 44fltrneft na tonnel Orgânica Municipal, da Legistaçio Weenie .s2L Institui o programa de pagamento incentivado de débitos com a Fazenda Pública denominado "Formoso em Dia" e dá outras providências. ERVIDOR RES NSAVEL 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa de pagamento incentivado de débitos com a Fazenda Pública do Município de Formoso denominado "Formoso em Dia". Art.2° Para dar efetividade ao disposto no artigo 10desta Lei, fica concedida a anistia de 100% (cem por cento) do pagamento de multas e juros sobre os débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em divida ativa, que tenham sido ou não objeto de notificação, autuação ou, ainda, tenham sido objeto de execução fiscal. § 10 Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas; o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte) reais. § 2° 0 atraso no pagamento de 2 (duas) parcelas importará no cancelamento da anistia concedida, sendo que as multas, juros e a atualização monetária deverão ser pagos integralmente. § 30 0 beneficio de que trata o Programa Formoso em Dia estende-se, ainda, aos débitos já negociados, em regime de parcelamento, e se limita As parcelas remanescentes. § 4° Os parcelamentos deverão ser formalizados em instrumentos, contendo, entre outros, os seguintes instrumentos: (38) 3647-1552 ® g a bi nete@formoso.mg.gov.br Av. Brasília, no 124 Barroca (i) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NI FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 616, de 17/3/2021) II — a identificação e o endereço do sujeito passivo; III— a confissão do débito; IV — o valor do débito e os encargos incidentes; V — os descontos ou anistia de juros e multas; e VI — a cláusula de vencimento integral do débito restante, na hipótese de atraso do pagamento de duas parcelas consecutivas. § 5° No caso do inciso VI do parágrafo 5° deste artigo, o vencimento integral do débito ocorrerá na data da liquidação da segunda parcela vencida. Art.3° Em qualquer dos casos previstos, o contribuinte deverá requerer o parcelamento ou reparcelamento dos respectivos débitos até o dia 30 de junho de 2021, sob pena de perda do beneficio previsto no programa. Parágrafo único. 0 prazo previsto no caput deste artigo poderá, justificadamente, ser prorrogado ou renovado, pelo Prefeito, observado o interesse público, por periodicidade de 6 (seis) meses, limitado a 31 de dezembro de 2024. Art.4° A Prefeitura de Formoso dará ampla publicidade do disposto nesta Lei com vista a levá-la ao conhecimento da comunidade em geral, especialmente dos contribuintes por ela beneficiados. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Formoso, 17 de março de 2021; 58° da Instalação do Município. DART OE P • mum 17 QUE GUEDESDE ORNELAS (38) 3647-1552 0 DE plows Prefeito gabinete@formoso.mg.gov.brC) MEMO MUNICIPAL ORMOSO-MG • Av.Brasilia, no 124Barroca CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br w12' Av , • '4Z1M7.,.,.7.r.Arr.:?T PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 616, de 17/3/2021) LANNAAB'LA OLIVEIRAORNELAS Chefe de Gabinete — Interina Consultor Jurídico, Legi G t,D0---R0 'S GS1ÇAL S ativo, de Governo e ssuntos Administr tivos e Institucionais OAB/MG 116.215 (38) 3647-1552 © gabinete@formoso.mg.gov.brC) Av.Brasilia, no 124Barroca EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br