br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 619/2021

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaInstitui o Programa de Incentivo ao Emplacamento de Veículos ou Transferência de Placas para o Município de Formoso visando incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA denominado "Placa Legal" e dá outras providências.
native_id589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VA760 ' 
Poll:4o!ado is fis.1.2.do livro próprio 
is•Za-Uh. Data: 
CÂMARA MUNICIPAL FORMOSO MG 
LEI N.° 619, DE 23 DE MARÇO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
Publicado no Quadro d• Publicações da Prefeitura *foe 
naReds Mundial de Computadores(Internet.na 
forma.ds LeiOrganise Municipal • da Logislinio vigente 
Institui o Programa de Incentivo ao 
Emplacamento de Veículos ou Transferência de 
Placas para o Município de Formoso visando 
incrementar a arrecadação do Imposto sobre a 
Propriedade de Veículos Automotores — IPVA 
denominado "Placa Legal" e dá outras 
providências. SERVIDOR RES VEL 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído o Programa de Incentivo ao Emplacamento de Veículos 
ou Transferência de Placas para o Município de Formoso visando incrementar a arrecadação 
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, denominado "Placa 
Legal". 
Art.2° 0 Programa "Placa Legal", sob o aspecto educativo,seradesenvolvido 
junto as escolas das Redes Estadual e Municipal de Ensino, inclusive mediante projetos 
pedagógicos e de conscientização, bem como junto aos servidores públicos municipais, A. 
Sociedade Civil Organizada e demais atores, tendo por foco todos os munícipes, 
notadamente aqueles que, embora residentes e domiciliados no Município de Formoso, 
possuem veículos com placas de outros municípios ou do Distrito Federal e também 
sensibilizar os adquirentes de veículos para providenciarem o emplacamento para o 
Município de Formoso, visando incrementar a arrecadação do IPVA e alertar para os 
transtornos advindos de eventuais crimes tributários. 
Art.3° 0 Poder Executivo, inclusive por meio de servidores previamente 
designados, poderá prestar suporte ao munícipe interessado em transferir sua placa para o 
Município de Formoso, mediante o fornecimento gratuito de cópia da documentação 
necessária,dcgeração e impressão da GuiaDAB referente ao serviço respectivo, 
preenchimento da ficha de cadastro, agendamento de vistoria e serviços despachantes 
correlatos, o mesmo se aplicando sara o primeiro emplacamento. (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Av. Brasília, no 124 Barroca 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
Vikaft.1; 
(38) 3647-1552 
refeituraformosomg@gmail.com 
Av.Brasilia,no 124 Barroca 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
de: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 619, de 23/3/2021) 
Art. 4° Sem prejuízo do disposto no artigo 3° desta lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro, na forma de ressarcimento, de 50% 
(cinquenta por cento) dos valores inerentes aos custos/despesas legais com 
transferência/mudança do endereço da placa para o Município de Formoso ou primeiro 
emplacamento, que selá pago no mesmo ano de realização do procedimento respectivo, em 
favor do contribuinte interessado que formular o requerimento de ressarcimento parcial, 
instruido com cópia da respectiva documentação contendo comprovante de pagamento da 
despesa a ser ressarcida, documentos pessoais do interessado e documentação do veiculo. 
Parágrafo único. 0 ressarcimentoseraefetuado no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados do recebimento da cota-parte do IPVA devido ao Município. 
Art.5° Além do disposto no artigo 40 desta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a conceder bonificação pecuniária consistente em 25% (vinte e cinco 
por cento) do valor arrecadado decorrente da cota do Município na receita do IPVA, 
incluindo multas e juros, do respectivo veiculo transferido/emplacado, em favor do 
contribuinte interessado que formular o requerimento de bonificação, instruido com cópia 
da respectiva documentação contendo comprovante de pagamento do IPVA e outras taxas 
do veiculo já licenciado no Município, documentos pessoais do interessado e documentação 
que comprove a transferência do veiculo para o Município, cuja bonificação será devida, 
uma única vez: 
I — no ano de realização do respectivo procedimento de transferência ou 
primeiro emplacamento desde que o IPVA já tenha sido pago e o Município já tenha 
recebido sua cota na arrecadação/receita do imposto; e 
II — no ano seguinte a realização do respectivo procedimento de transferência 
ou primeiro emplacamento, no caso de o IPVA não ter sido pago no Município de Formoso 
ou por qualquer outro motivo que inviabilize o recebimento pelo Município de sua cota, e 
nesse caso a bonificação ocorrerá, no ano seguinte, após o recebimento, pelo Município, de 
sua cota na arrecadação/receita do imposto. 
Art.6° Sem prejuízo do disposto nos artigos 3°, 4° e 5° desta Lei, para os 
contribuintes que promoverem o emplacamento de seus veículos ou transferência de placas 
para o Município de Formoso, será concedido, no pagamento do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial U ana — IPTU e Taxa de Coleta de Lixo — TCL, desconto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 619, de 23/3/2021) 
I — 15% (quinze por cento), para imóveis residenciais que tenham valor bruto 
lançado do IPTU/TCL até R$ 500,00 (quinhentos reais); e 
II — 10% (dez por cento) para os demais imóveis que tenham valor bruto 
lançado do IPTU/TCL acima de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
§ 1° Para os descontos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, o 
exercício a ser consideradosello do ano em que o veiculo for emplacado/transferido ou o 
exercício, imediatamente, subsequente, caso o contribuinte já tenha pago, em cota única, o 
IPTU/TCL do exercício, não se estendendo para os exercícios posteriores, sendo beneficio 
vinculado a apenas um exercício. 
§ 2° 0 contribuinte que possuir mais de 1(um) veiculo licenciado no 
municípioserabeneficiado, apenas uma vez, com os descontos previstos nos incisos I e II 
do caput deste artigo. 
§ 3° Os descontos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo somente 
será concedido para o pagamento do IPTU/TCL em cota única e se vincula a apenas um 
imóvel. 
§ 4° 0 requerimento solicitando o beneficio será instruido com os 
comprovantes do emplacamento/transferência, documentos pessoais do interessado, 
documentação do veiculo e da identificação do imóvel objeto do desconto. 
Art.7° 0 Município diligenciará no sentido de firmar parceria/convênio com a 
Policia Civil do Estado de Minas Gerais para que as vistorias nos veículos sejam realizadas 
no próprio Município de Formoso. 
Art.8° 0 Prefeito poderá regulamentar, por decreto, esta Lei, se necessário. 
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A conta de 
dotação orçamentária especifica vinculada A. Secretaria Municipal da Fazenda, suplementada 
se necessário. 
Art.10. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 23 de março de 2021; 58° da Instalação do Município. 
(38) 3647-1552 
efeituraformosomg@gmail.com 
Av.Brasilia,no 124 Barroca 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
© 
s 
s 
LANNA 4 -I: NI ELA OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
L eNGERALDO 
ConsultorJurídico,Le islativo, de Govern 
OAB/M 
UES GOK VES 
e Assuntos Admin strativos e Institucionais 
116.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 619, de 23/3/2021) 
DARTIi1NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
mumHENRIQuE a DE oeteAs Prefeito 
PRINOTO MUNICIPAL DP. FORMOSO-MO 
(38) 3647-1552 C) 
prefeituraformosomg@gmail.comC) 
Av.Brasilia,no 124 Barroca C) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 

open original →