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norma nº 281/2006

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES À CASEMG, LOCALIZADOS EM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Autoriza a compra de bens imóveis
pertencentes à CASEMG, localizados
em terreno pertencente ao Município
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO — MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Prefeito de Formoso (MH) autorizado a efetuar o pagamento
de indenização das benfeitorias construídas pela CASEMG — Companhia de
Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais no terreno de domínio do Município de
Formoso, situado na Rodovia MG 400, Km 150, neste Município, compreendendo:
1 - uma estrutura de alvenaria — galpão de 65 metros de comprimento por 40
metros de largura, o que equivale a 2.640 metros quadrados;
I - um escritório com 19,74 metros quadrados;
HI - uma guarita;
IV - uma instalação para braçagistas;
V - torre para suporte de caixa" água; e
VI - um pequeno escritório de abrigo para Balança.
Parágrafo Único. O pagamento da indenização poderá ser realizado a partir
de junho de 2006, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), divididos
em uma parcela inicial de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) e o
remanescente em parcelas a serem determinadas no respectivo contrato, não podendo
exceder o dia 31.12.2008.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente desta Lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais).
Prefeitura Municipal de Formosa
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Os recursos para o pagamento das demais parcelas da
indenização serão consignados nas leis orçamentárias dos exercícios subsegiientes.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Formoso (MG), 21 de junho de 2006.
LUIZ GARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
hneno: Dllio .
GARIBALDI | LÁRIO O,
Vl Chefe de Gabinete /
'
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