| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES À CASEMG, LOCALIZADOS EM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS .f Autoriza a compra de bens imóveis pertencentes à CASEMG, localizados em terreno pertencente ao Município O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO — MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Prefeito de Formoso (MH) autorizado a efetuar o pagamento de indenização das benfeitorias construídas pela CASEMG — Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais no terreno de domínio do Município de Formoso, situado na Rodovia MG 400, Km 150, neste Município, compreendendo: 1 - uma estrutura de alvenaria — galpão de 65 metros de comprimento por 40 metros de largura, o que equivale a 2.640 metros quadrados; I - um escritório com 19,74 metros quadrados; HI - uma guarita; IV - uma instalação para braçagistas; V - torre para suporte de caixa" água; e VI - um pequeno escritório de abrigo para Balança. Parágrafo Único. O pagamento da indenização poderá ser realizado a partir de junho de 2006, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), divididos em uma parcela inicial de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) e o remanescente em parcelas a serem determinadas no respectivo contrato, não podendo exceder o dia 31.12.2008. Art. 2º Para atender à despesa decorrente desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Prefeitura Municipal de Formosa ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Os recursos para o pagamento das demais parcelas da indenização serão consignados nas leis orçamentárias dos exercícios subsegiientes. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Formoso (MG), 21 de junho de 2006. LUIZ GARLOS DA SILVA Prefeito Municipal hneno: Dllio . GARIBALDI | LÁRIO O, Vl Chefe de Gabinete / ' >