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norma nº 622/2021

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaRegulamenta o processo de transição governamental no âmbito do Município de Formoso e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is Da. / 3 dolinopróprio 
h. Data: 7/ Z...1 
CÂMARA MUNI PAL FOR OSO • MG 
LEI N.° 622, DE 23 DE MARÇO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeiture elou 
naRedoMundial de Computadores prnernet¡. na 
er.nfUtsIQrjãnica Municipal. da Legislacho vigente 
al 11 
ERVIDOR RESSAVEL 
Regulamenta o processo de transição 
governamental no âmbito do Município de 
Formoso e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 10Esta Lei regulamenta o processo de transição governamental no âmbito 
do Município de Formoso. 
§ 1° A transição governamental consiste no processo institucionalizado que 
objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do governo de seu 
antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo 
governo a ser implementado ao tomar posse no cargo de Prefeito do Município de Formoso. 
§ 2° Aplica-se a esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Federal n.° 10.609, 
de 20 de dezembro de 2002 e na Lei Estadual n.° 19.434, de 11 de janeiro de 2011. 
Art.2° Constituem princípios básicos que devem reger o processo de transição 
governamental, além daqueles estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, em leis 
esparsas ou consagrados na doutrina e na jurisprudência: 
I — prevalência e supremacia do interesse público; 
II —principio da vedação ao retrocesso social; 
III— garantia da continuidade das ações, das políticas públicas, dos projetos e 
programas em andamento até a decisão do Prefeito eleito quando iniciar o respectivo 
mandato; 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Av.Brasilia,no 124 Barroca (6) 
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g (38) 3647-1552 C) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Jj FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) 
IV — colaboração mútua entre o governo atual e o governo eleito; 
V — planejamento da ação governamental; 
VI — principio da não-surpresa desagradável; 
VII — boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; 
VIII — garantia de uma passagem de governo sem prejuízo dos serviços 
essenciais prestados à população; 
IX — publicidade e transparência da administração pública, notadamente em 
relação a todas as informações necessárias para o inicio do novo governo; 
X — transição apartiaria, sem interferência de qualquer espécie de disputas 
politicos; 
XI— governança pública e aprimoramento da gestão pública; 
XII — cumprimento do plano de governo informado A. sociedade e à Justiça 
Eleitoral; e 
XIII — ampla divulgação para a sociedade de todas as ações da comissão de 
transição governamental por meio de ampla publicidade. 
Art.3° 0 mandatário, no exercício do cargo de Prefeito, promoverá a 
instituição, por meio de ato próprio, da Comissão de Transição Governamental — CTGOV, a 
ser composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes do Governo em 
exercício, indicados pelo mandatário em exercício, e 5 (cinco) membros indicados pelo 
Prefeito eleito, objetivando inteirar-se do funcionamento da administração municipal e 
preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após a posse, assim como 
propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do Governo de seu antecessor 
todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo 
quesellinstaurado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. da Lei n.° 622, de 23/3/2021) 
§ 1° A função de membro da CTGOV nãoseraremunerada, sendo 
considerada, porém, serviço de relevante interesse público. 
§ 2° A CTGOVtellum coordenador e um Secretário-Executivo, a serem 
escolhidos pelo Prefeito eleito dentre os membros de sua indicação, sendo-lhe facultado 
requisitar quaisquer informações, de teor relevante e necessário, aos órgãos da 
administração pública municipal. 
§ 3° Os membros da CTGOV terão acesso As informações relativas As contas 
públicas, aos programas, políticas públicas, ações e aos projetos do Governo Municipal. 
§ 40 0 Prefeito eleito poderá se autoindicar para integrar-se A CTGOV. 
§ 50 0 mandato dos membros da CTGOV inicia-se no dia da publicação do 
ato de nomeação e posse e é limitado a 31 de dezembro do ano da eleição municipal 
correspondente. 
Art.4° Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública 
direta e indireta do Poder Executivo ficam obrigados a fornecer os dados, esclarecimentos e 
as informações que forem solicitadas pelo Coordenador da CTGOV, prestando-lhe apoio 
técnico e administrativo necessários. 
§ 1° Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Governo do Prefeito em 
exercício prestará informações circunstanciadas sobre: 
I — o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta 
do Município e sua estrutura administrativa, organizacional e institucional; 
II — dividas da administração direta e indireta do Município de Formoso, por 
credor, com datas dos respectivos vencimentos, inclusive a longo prazo, e encargos 
decorrentes de operações de crédito, esclarecendo sobre a capacidade da administração 
municipal realizar aportes financeiros de qualquer natureza; 
III — medidas e procedimentos a serem adotados para a regularização das 
contas municipais perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) 
IV — prestação de contas de convênios e contratos de repasse celebrados com a 
União Federal e com o Estado de Minas Gerais, bem como de subvenções, contribuições ou 
auxílios recebidos e as transferências a serem recebidas da União Federal e do Estado de 
Minas Gerais por força de mandamento constitucional ou de transferências voluntárias; 
V — a situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas 
formalizados, especificando as metas fisicas e financeiras atingidas com a programação de 
seus cumprimentos; 
VI — relação de cargos e vagas de provimento efetivo e em comissão, com as 
respectivas remunerações, e a listagem de nomes, cargos, vencimentos e gratificações dos 
servidores públicos da administração pública direta e indireta do Município de Formoso, 
inclusive os que estejam licenciados na forma do diploma estatutário ou cedidos; 
VII — a situação real do estado de funcionamento das máquinas e veículos da 
administração pública; 
VIII — os programas, políticas públicas e projetos do Município de Formoso, 
realizados, em execução, que aguardam implementação e os que tenham sido interrompidos; 
IX — assuntos que demandarão ação ou decisão da administração no primeiro 
quadrimestre do novo governo 
X — Plano Plurianual (PPA) vigente, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
para o exercício seguinte, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte, 
inclusive eventual projeto em tramitação no Poder Legislativo Municipal; 
XI — licitações vigentes, particularmente as que findam durante o processo de 
transição ou durante o primeiro semestre do novo governo; 
XII — acervo das ações judiciais em que o Município figura como parte nos 
polos ativo e passivo; 
XIII — inventário analítico dos bens patrimoniais do Município e levantamento 
de bens de consumo estocados nos almoxarifados; 
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melhor ambientação; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IIII FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) 
XIV — informações sobre contas bancárias, contendo o número das contas, as 
agências e instituições bancárias, bem como dos saldos conciliados, separando-se as contas 
vinculadas, de convênios e recursos próprios, bem como demonstrativos atualizados, 
devidamente conciliados, dos restos a pagar e da divida fundada, bem como a relação de 
documentos financeiros de longo prazo, contratos de execução de obras públicas, 
consórcios, convênios e congêneres; 
XV — informações sobre valores médios mensais recebidos a titulo de 
transferências constitucionais, bem como das transferências fundo a fundo, inclusive das 
Areasda educação, saúde e assistência social; 
XVI — informações sobre eventuais atos normativos expedidos nos 120 (cento 
e vinte) dias finais do mandato correspondente que tenham repercussão na despesa com 
pessoal, como concessão de reajustes, nomeações, exonerações, admissões, contratações de 
servidores; 
XVII— comprovante de regularidade com a Previdência Social 
XVIII — diagnósticos setoriais suscintos de cadaAreatemática da 
administração; 
XIX — informações sobre eventuais imóveis locados pela administração, 
contendo dados relativos aos respectivos valores, nome dos proprietários, secretaria a que 
está vinculado o imóvel, prazo de vigência dos contratos correspondentes; 
XX — cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao 
exercício em finalização, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária — do 5° (quinto) bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal — RGF do 
2° (segundo) quadrimestre/1° (primeiro) semestre, uma vez que o restante terá como prazo 
janeiro do exercício seguinte; 
XXI — relação de precatórios se houver; 
XXII — relação dos programas (softwares) utilizados pela administração 
pública, podendo o Coordenador da CTGOV acompanhar a execução dos programas para 
; 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) 
XXIII — informações sobre eventuais concursos públicos ou processos 
seletivos simplificados com prazos ativos de validade; 
XXIV — relação de projetos de leis em tramitação na Câmara Municipal de 
Formoso a partir do inicio do período de transição governamental que possam repercutir no 
novo governo; e 
XXV — outras informações, de teor relevante e necessário, requisitadas pelo 
Prefeito Eleito por meio da CTGOV. 
§ 2° As informações de que trata este artigo deverão ser entregues à CTGOV 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a sua constituição, prorrogável se necessário 
ante a complexidade da informação correspondente, com atualização, tanto quanto possível, 
de até 3 (tee's)dias anteriores ao dia de sua entrega. 
§ 3° Os membros da CTGOV deverão manter sigilo dos dados e informações 
considerados confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos 
da legislação vigente. 
Art.5° 0 disposto nesta Lei não se aplica a casos de reeleição em que não 
haverá transição entre mandatários. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 23 de março de 2021; 58° da Instalação do Município. 
NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
G. DE oRNELAs Prefeito 
DI F0R40110-MG 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Av.Brasilia, no 124 Barroca ri.) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
tV,t, 
LANNA G OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
O Ri • GUES GONQ VES 
islativo, de Governo Assuntos Admini trativos e Institucionais 
OAB/MG 116.215 
DAI 
Consultor Jurídico, L 
elgv 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 7 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) 
(38) 3647-1552 © 
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Av.Brasilia,no 124 Barroca 
Cr'38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 

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