| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Regulamenta o processo de transição governamental no âmbito do Município de Formoso e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is Da. / 3 dolinopróprio h. Data: 7/ Z...1 CÂMARA MUNI PAL FOR OSO • MG LEI N.° 622, DE 23 DE MARÇO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeiture elou naRedoMundial de Computadores prnernet¡. na er.nfUtsIQrjãnica Municipal. da Legislacho vigente al 11 ERVIDOR RESSAVEL Regulamenta o processo de transição governamental no âmbito do Município de Formoso e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10Esta Lei regulamenta o processo de transição governamental no âmbito do Município de Formoso. § 1° A transição governamental consiste no processo institucionalizado que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do governo de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo a ser implementado ao tomar posse no cargo de Prefeito do Município de Formoso. § 2° Aplica-se a esta Lei, no que couber, o disposto na Lei Federal n.° 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e na Lei Estadual n.° 19.434, de 11 de janeiro de 2011. Art.2° Constituem princípios básicos que devem reger o processo de transição governamental, além daqueles estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, em leis esparsas ou consagrados na doutrina e na jurisprudência: I — prevalência e supremacia do interesse público; II —principio da vedação ao retrocesso social; III— garantia da continuidade das ações, das políticas públicas, dos projetos e programas em andamento até a decisão do Prefeito eleito quando iniciar o respectivo mandato; (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.br Av.Brasilia,no 124 Barroca (6) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br() Av . Brasília, no 124 Barroca (5) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 6, PREFEITURA MUNICIPAL DE Jj FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) IV — colaboração mútua entre o governo atual e o governo eleito; V — planejamento da ação governamental; VI — principio da não-surpresa desagradável; VII — boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; VIII — garantia de uma passagem de governo sem prejuízo dos serviços essenciais prestados à população; IX — publicidade e transparência da administração pública, notadamente em relação a todas as informações necessárias para o inicio do novo governo; X — transição apartiaria, sem interferência de qualquer espécie de disputas politicos; XI— governança pública e aprimoramento da gestão pública; XII — cumprimento do plano de governo informado A. sociedade e à Justiça Eleitoral; e XIII — ampla divulgação para a sociedade de todas as ações da comissão de transição governamental por meio de ampla publicidade. Art.3° 0 mandatário, no exercício do cargo de Prefeito, promoverá a instituição, por meio de ato próprio, da Comissão de Transição Governamental — CTGOV, a ser composta por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes do Governo em exercício, indicados pelo mandatário em exercício, e 5 (cinco) membros indicados pelo Prefeito eleito, objetivando inteirar-se do funcionamento da administração municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após a posse, assim como propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do Governo de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo quesellinstaurado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. da Lei n.° 622, de 23/3/2021) § 1° A função de membro da CTGOV nãoseraremunerada, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse público. § 2° A CTGOVtellum coordenador e um Secretário-Executivo, a serem escolhidos pelo Prefeito eleito dentre os membros de sua indicação, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações, de teor relevante e necessário, aos órgãos da administração pública municipal. § 3° Os membros da CTGOV terão acesso As informações relativas As contas públicas, aos programas, políticas públicas, ações e aos projetos do Governo Municipal. § 40 0 Prefeito eleito poderá se autoindicar para integrar-se A CTGOV. § 50 0 mandato dos membros da CTGOV inicia-se no dia da publicação do ato de nomeação e posse e é limitado a 31 de dezembro do ano da eleição municipal correspondente. Art.4° Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo ficam obrigados a fornecer os dados, esclarecimentos e as informações que forem solicitadas pelo Coordenador da CTGOV, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. § 1° Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Governo do Prefeito em exercício prestará informações circunstanciadas sobre: I — o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e sua estrutura administrativa, organizacional e institucional; II — dividas da administração direta e indireta do Município de Formoso, por credor, com datas dos respectivos vencimentos, inclusive a longo prazo, e encargos decorrentes de operações de crédito, esclarecendo sobre a capacidade da administração municipal realizar aportes financeiros de qualquer natureza; III — medidas e procedimentos a serem adotados para a regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Av. Brasília, no 124 Barroca (a) CEP 38690-000 -Formoso/MG ‘zi www.formoso.mg.gov.br44 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Av. Brasília, no 124 Barroca (6 EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brbe PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) IV — prestação de contas de convênios e contratos de repasse celebrados com a União Federal e com o Estado de Minas Gerais, bem como de subvenções, contribuições ou auxílios recebidos e as transferências a serem recebidas da União Federal e do Estado de Minas Gerais por força de mandamento constitucional ou de transferências voluntárias; V — a situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, especificando as metas fisicas e financeiras atingidas com a programação de seus cumprimentos; VI — relação de cargos e vagas de provimento efetivo e em comissão, com as respectivas remunerações, e a listagem de nomes, cargos, vencimentos e gratificações dos servidores públicos da administração pública direta e indireta do Município de Formoso, inclusive os que estejam licenciados na forma do diploma estatutário ou cedidos; VII — a situação real do estado de funcionamento das máquinas e veículos da administração pública; VIII — os programas, políticas públicas e projetos do Município de Formoso, realizados, em execução, que aguardam implementação e os que tenham sido interrompidos; IX — assuntos que demandarão ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo X — Plano Plurianual (PPA) vigente, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte, inclusive eventual projeto em tramitação no Poder Legislativo Municipal; XI — licitações vigentes, particularmente as que findam durante o processo de transição ou durante o primeiro semestre do novo governo; XII — acervo das ações judiciais em que o Município figura como parte nos polos ativo e passivo; XIII — inventário analítico dos bens patrimoniais do Município e levantamento de bens de consumo estocados nos almoxarifados; (38) 3647-1552 © gabinete@formoso.mg.gov.br C) Av. Brasília, no 124 Barroca (6 . CEP 38690-000 - Formoso/MG ' wwwformoso.mg.gov.br 4,4 melhor ambientação; PREFEITURA MUNICIPAL DE IIII FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) XIV — informações sobre contas bancárias, contendo o número das contas, as agências e instituições bancárias, bem como dos saldos conciliados, separando-se as contas vinculadas, de convênios e recursos próprios, bem como demonstrativos atualizados, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da divida fundada, bem como a relação de documentos financeiros de longo prazo, contratos de execução de obras públicas, consórcios, convênios e congêneres; XV — informações sobre valores médios mensais recebidos a titulo de transferências constitucionais, bem como das transferências fundo a fundo, inclusive das Areasda educação, saúde e assistência social; XVI — informações sobre eventuais atos normativos expedidos nos 120 (cento e vinte) dias finais do mandato correspondente que tenham repercussão na despesa com pessoal, como concessão de reajustes, nomeações, exonerações, admissões, contratações de servidores; XVII— comprovante de regularidade com a Previdência Social XVIII — diagnósticos setoriais suscintos de cadaAreatemática da administração; XIX — informações sobre eventuais imóveis locados pela administração, contendo dados relativos aos respectivos valores, nome dos proprietários, secretaria a que está vinculado o imóvel, prazo de vigência dos contratos correspondentes; XX — cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício em finalização, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária — do 5° (quinto) bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal — RGF do 2° (segundo) quadrimestre/1° (primeiro) semestre, uma vez que o restante terá como prazo janeiro do exercício seguinte; XXI — relação de precatórios se houver; XXII — relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública, podendo o Coordenador da CTGOV acompanhar a execução dos programas para ; J PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) XXIII — informações sobre eventuais concursos públicos ou processos seletivos simplificados com prazos ativos de validade; XXIV — relação de projetos de leis em tramitação na Câmara Municipal de Formoso a partir do inicio do período de transição governamental que possam repercutir no novo governo; e XXV — outras informações, de teor relevante e necessário, requisitadas pelo Prefeito Eleito por meio da CTGOV. § 2° As informações de que trata este artigo deverão ser entregues à CTGOV no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a sua constituição, prorrogável se necessário ante a complexidade da informação correspondente, com atualização, tanto quanto possível, de até 3 (tee's)dias anteriores ao dia de sua entrega. § 3° Os membros da CTGOV deverão manter sigilo dos dados e informações considerados confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Art.5° 0 disposto nesta Lei não se aplica a casos de reeleição em que não haverá transição entre mandatários. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 23 de março de 2021; 58° da Instalação do Município. NRIQUE GUEDES DE ORNELAS G. DE oRNELAs Prefeito DI F0R40110-MG (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Av.Brasilia, no 124 Barroca ri.) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br tV,t, LANNA G OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina O Ri • GUES GONQ VES islativo, de Governo Assuntos Admini trativos e Institucionais OAB/MG 116.215 DAI Consultor Jurídico, L elgv PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.° 622, de 23/3/2021) (38) 3647-1552 © gabinete@formoso.mg.gov.brC) Av.Brasilia,no 124 Barroca Cr'38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br