| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate e enfrentamento pandemia da Covid-19, medicamentos, insumos e equipamentos na Área da saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG Publicado no Quadro de Public/10es da Prefrituo ,ou na Rede Mundial de Computadores (Internet, na form • garlic. Municipal e da LOOS1400 vigente 3 6 3 ERVIDOR RESPONSAVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado As livro próprio asZalot. Data:IL/ 1 702 Ir IJ I CAMARA MUNICIPAL DE RMOSO • MG LEI N.° 623, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate e enfrentamento pandemia da Covid-19, medicamentos, insumos e equipamentos naAreada saúde. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal n.° 11.107, de 6 de abril de 2005 e no Decreto Federal n.° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando, precipuamente, a aquisição de vacinas para combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19 (Novo Coronavirus, SARS-CoV-2, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — Espin), além de outras finalidades de interesse público relativas aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos naAreada saúde, conforme autorização prevista na Lei Federal n.° 14.125, de 10 de março de 2021. Art. 2° 0 protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3° 0 consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4° Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do disposto no artigo 8° da Lei Federal n.° 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (38) 3647-1552 () gabinete@formoso.mg.gov.br(j) Av.Brasilia,no 124 Barroca ao / CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br DA Consultor Jurídico, L OR islativo, de Governo OAB/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 623, de 23/3/2021) Formoso, 23 de março de 2021; 58° da Instalaçdo do Município. ARTE ' QUE GUEDES DE ORNELAS DINARTE HENRIQUE G.Di ORNEIAS Prefeito PREFEITO mumaPAL DIfORMOI0446 LANN4 A EL OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina RIGUES GOK VES(4' Assuntos Adminis rativos e Institucionais 116.215 (38) 3647-1552 prefeituraformosomg@gmail.com Av.Brasilia,no 124 Barroca CEP 38690-000 - Formoso/MG