| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 611, de 9 de março de 2021, que "dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender A. necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado — PSS — e dá outras providências", para prever nova necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária, consubstanciada na contratação de médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina, na forma da lei, em situações de calamidade pública ou emergência de saúde pública formalmente declaradas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG Publieado no Quadro de Publicações da Pretaituis.i tiou na Rede Mundial de Computadores lInterne!!. na forma de Lei Organic. Municipal • da logialtriao vigonte EFtVIDOR RES ONsAVEL _ VA* PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is tic141 do livro próprio ata: .1_9111, CÂMARA ICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 626, DE 28 DE ABRIL DE 2021. Altera a Lei n.° 611, de 9 de março de 2021, que "dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender A. necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado — PSS — e dá outras providências", para prever nova necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária, consubstanciada na contratação de médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina, na forma da lei, em situações de calamidade pública ou emergência de saúde pública formalmente declaradas. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n.° 611, de 9 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 30 VII — assistência a situações de calamidade pública ou emergência em saúde pública especificas, de importância nacional ou internacional, formalmente declaradas, observado o disposto no parágrafo 4° deste artigo; (38) 3647-1552CI gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro C EV1690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 626, de 28/4/2021) § 4° A necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária, prevista no inciso VII deste artigo, permite a contratação, dispensado o Processo Seletivo Simplificado, de médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina, na forma do disposto na Lei Federal n.° 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou outra norma federal que venha substitui-la, aplicando-se, no que couber, eventual medida emergencial complementar fixada pelo Estado de Minas Gerais em lei estadual, durante o prazo de vigência do estado de calamidade pública ou situação de emergência em saúde pública a que estiver vinculado o recrutamento."(NR) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 28 de abril de 2021; 58° da Instalação do Município. RIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito ConsultorJurídico,Le islativo, de Govern OAB/M 111 \ , LANNA GAB hi • • IVEIRA ORNELAS Chefede binete —Interina - 'p 0 OR GUES GONÇAL S e Assuntos Administre ivos e Institucionais 116.215 0 O 0 www (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br