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norma nº 626/2021

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAltera a Lei n.° 611, de 9 de março de 2021, que "dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender A. necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado — PSS — e dá outras providências", para prever nova necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária, consubstanciada na contratação de médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina, na forma da lei, em situações de calamidade pública ou emergência de saúde pública formalmente declaradas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
Publieado no Quadro de Publicações da Pretaituis.i tiou 
na Rede Mundial de Computadores lInterne!!. na 
forma de Lei Organic. Municipal • da logialtriao vigonte 
EFtVIDOR RES ONsAVEL _ 
VA* PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is tic141 do livro próprio 
ata: .1_9111, 
CÂMARA ICIPAL DE FORMOSO • MG 
LEI N.° 626, DE 28 DE ABRIL DE 2021. 
Altera a Lei n.° 611, de 9 de março de 2021, 
que "dispõe sobre o regime de contratação, por 
tempo determinado, para atender A. necessidade 
temporária de excepcional interesse público, 
estabelece normas para regulamentar o 
Processo Seletivo Simplificado — PSS — e dá 
outras providências", para prever nova 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público, para fins de contratação temporária, 
consubstanciada na contratação de médicos 
estrangeiros residentes no Brasil que tenham 
exercido a medicina, na forma da lei, em 
situações de calamidade pública ou emergência 
de saúde pública formalmente declaradas. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei n.° 611, de 9 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art 30 
VII — assistência a situações de calamidade pública ou emergência em saúde 
pública especificas, de importância nacional ou internacional, formalmente declaradas, 
observado o disposto no parágrafo 4° deste artigo; 
(38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
C 
 EV1690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 626, de 28/4/2021) 
§ 4° A necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de 
contratação temporária, prevista no inciso VII deste artigo, permite a contratação, 
dispensado o Processo Seletivo Simplificado, de médicos estrangeiros residentes no Brasil 
que tenham exercido a medicina, na forma do disposto na Lei Federal n.° 12.871, de 22 de 
outubro de 2013, ou outra norma federal que venha substitui-la, aplicando-se, no que 
couber, eventual medida emergencial complementar fixada pelo Estado de Minas Gerais em 
lei estadual, durante o prazo de vigência do estado de calamidade pública ou situação de 
emergência em saúde pública a que estiver vinculado o recrutamento."(NR) 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 28 de abril de 2021; 58° da Instalação do Município. 
RIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
ConsultorJurídico,Le islativo, de Govern 
OAB/M 
111 \ , LANNA GAB 
hi 
• • IVEIRA ORNELAS 
Chefede binete —Interina 
-
'p 0 OR GUES GONÇAL S 
e Assuntos Administre ivos e Institucionais 
116.215 
0 
O 
0 
www 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 

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