| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Turismo e da outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS is 71 -2Si2J-2.0.021 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO Protocolado is fis,i13V do Orr* próprio • rho Oa CAMA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 629, DE 11 DE MAIO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Publicado no Quadro de Publicações daPrefer., *Mu naRed dial de Computadores(Internetna for de Lei Org. ica Municipal e da Legislagio vigente Institui a Política Municipal de Turismo e da outras providências. ERVIDOR RESPONSÁVEL 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO Seção I Disposições Preliminares Art.1° Fica instituída a Política Municipal de Turismo no âmbito do Município de Formoso, que estabelece as normas e as atribuições da Administração Pública Municipal no planejamento, desenvolvimento, fomento e estimulo ao setor turístico. Art. 2° Incumbe à Secretaria Municipal que abrange o setor turístico gerenciar a Política Municipal de Turismo, mediante o apoio técnico, logístico e financeiro do Poder Público. Seção II Das Conceituações Básicas Art.3° Para atender A. finalidade desta Lei considera-se: I — Turismo: as atividades realizadas por pessoas fisicas durante viagens e estada em lugares diferentes do habitual, por período inferior a um ano, com finalidade de lazer, negócios ou outros; e (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro Ce38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br(j) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 60 - CE7 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 629, de 11/5/2021) II — Prestadores de serviços turísticos: as sociedades empresariais ou simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas. SeçãoIII Dos Objetivos Básicos Art.4°Saoobjetivos básicos da Política Municipal de Turismo: I — fomentar e divulgar o turismo através da aplicação do fluxo turístico, promovendo a permanência e o gasto médio dos turistas no município; II — estruturar e ordenar o turismo local e regional; III— promover Formoso como destino indutor do turismo; IV — qualificar e capacitar os produtos turísticos do Município, a fim de conceber uma oferta qualificada, ancorada nos segmentos turísticos potenciais; V — estimular a geração de emprego através da qualificação, formação, aperfeiçoamento e capacitação de mão-de-obra turística; VI — afirmar o turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável e conservação do patrimônio natural, artístico e cultural; VII — implementar a produção de dados estatísticos e informações relativas as atividades turísticas, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade de relatórios estatísticos, através de questionários de demanda turística; VIII — propiciar a prática do turismo sustentável nasareasnaturais, incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto ambiental; IX — cadastrar os prestadores de serviços turísticos; 111111b6.. 4k1 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 629, de 11/5/2021) X — desenvolver, promover e ordenar os diversos segmentos turísticos XI — implementar o inventario de patrimônio turístico municipal, regularmente; XII — proporcionar o fortalecimento turístico do município através de associação com outros municípios, formando assim, circuitos turísticos; XIII — auxiliar no fortalecimento e desenvolvimento da rede empresarial formosense; XIV — promover anualmente, junto aos órgãos responsáveis, as festas tradicionais, conforme calendário de eventos do município e outros que fomentam o turismo no município; XV — implementar projetos de infraestrutura turística, proporcionando o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo; XVI — divulgar os produtos turísticos formosenses; XVII — contribuir com os órgãos responsáveis para a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; XVIII — informar a sociedade, através dos meios disponíveis, sobre a importância econômica e social do turismo; XIX — elaborar o código de ética que preserve, entre outros, a autenticidade e a originalidade dos produtos artesanais, garantindo os direitos de propriedade intelectual de cada artesão; XX — contribuir para a criação de associações voltadas ao setor turístico; e XXI — atender as demais determinações do Poder Executivo municipal, desde que estejam de acordo com as finalidades da Política Municipal de Turismo. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CE 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 629, de 11/5/2021) Seção IV Do Plano Municipal de Turismo —PMT Art.5° 0 Plano Municipal de Turismo —PMT,parte integrante da Política Municipal de Turismo,seraelaborado pelo Conselho Municipal de Turismo. § 1° Fica a Secretaria Municipal que abrange o setor turístico responsável pela implementação do plano de que trata o caput deste artigo, fornecendo os subsídios e o suporte necessários à definição de suas metas. § 2° Para a elaboração doPMTserão ouvidos os segmentos públicos e privados interessados. § 3° Concluída a elaboração doPMT,sua execução dependerá de aprovação do Prefeito que, aquiescendo, o aprovará por meio de Decreto. Art.6° 0PMTdeverá conter as seguintes diretrizes: I — divulgação dos produtos turísticos formosense; II — promoção de eventos e de oportunidades variadas que motivem a visitação de turistas e promovam a movimentação da economia interna; III— geração de emprego e renda no setor turístico, bem como capacitação da mão de-obra; IV — proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural interesse turístico; e V — criação de meios que possibilitem a constante informação da sociedade sobre importância econômica e social do turismo. Parágrafo único. OPMTterá suas metas e programas revistos a cada quatro anos, ou quando necessário, conforme o interesse público. (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro _CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brk•A',1;„' Av PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 629, de 11/5/2021) CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art.7° 0 Conselho Municipal de Turismo, órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões turísticas propostas nesta e demais leis correlatas do Município, na forma do disposto na Lei Municipal n.° 436, de 28 de dezembro de 2011. Art.8° 0 Fundo Municipal de Turismo possui natureza contábil, sem personalidade jurídica, como instrumento legal de suporte financeiro para o desenvolvimento dasWesturísticas do Município de Formoso, nos termos do disposto no artigo 167, IX, da Constituição Federal c/c o disposto no artigo 71 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto na Lei Municipal n.° 494, de 28 de abril de 2014. Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 11 de maio de 2021; 58° da Instalação do Município. D AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 4.k TE HENRIQUE G. DE ORNELAS Prefeito PREFEITO muwapAi. DE FORMOSO-MO LANNA GA RIELA OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.br(,) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (6) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (Fls. 6 da Lei n.° 629, /5/2021) Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e ssuntos Administra vos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 (38) 3647-1552 0, gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (a) CE 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Pbt. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS