br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 630/2021

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Formoso; cria unidades administrativas, cargos públicos e funções de confiança que especifica; extingue cargo público e unidade administrativa que especifica; estatui o Conselho Municipal de Transparência Pública e Integridade — CMTPI; e da outras providências.
native_id599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG 
Publ no • ro de Publicações da Prefeiture o/ou 
n Rede Mundial •eComputed (Internet,.na 
orma de Lei Orgânica unicipal e aLe'slag3o vigente 
SERVIDOR RES SAVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is fla, )1 do livro próprio 
. ate. 
MISR UNICIPAL DE FORMOSO • MG 
LEI N.° 630, DE 11 DE MAIO DE 2021. 
Institui o Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo do Município de Formoso; cria 
unidades administrativas, cargos públicos e 
funções de confiança que especifica; extingue 
cargo público e unidade administrativa que 
especifica; estatui o Conselho Municipal de 
Transparência Pública e Integridade — CMTPI; e 
da outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA 
Art.1° Esta Lei Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do 
Município de Formoso; cria unidades administrativas, cargos públicos e funções de 
confiança que especifica; extingue cargo público e unidade administrativa que especifica; 
estatui o Conselho Municipal de Transparência Pública e Integridade — CMTPI; e da outras 
providências. 
CAPÍTULO II 
DAS CONCEITUAÇÕES BÁSICAS 
Art.2° Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
I —accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações 
públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por 
decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a 
imparcialidade e o desempenho das organizações; (38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (a) 
C 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
II — apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar; 
III— auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de 
consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. 
Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem 
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento 
de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. As auditorias internas no 
âmbito da Administração Pública se constituem na terceira linha ou camada de defesa das 
organizações, uma vez que são responsáveis por proceder A avaliação da operacionalização 
dos controles internos da gestão (primeira linha ou camada de defesa, executada por todos 
os níveis de gestão dentro da organização) e da supervisão dos controles internos (segunda 
linha ou camada de defesa, executada por instâncias especificas, como comitês de risco e 
controles internos). Compete As auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento As 
organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que 
controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e 
entidades não alcancem seus objetivos; 
IV — componentes dos controles internos da gestão: são o ambiente de controle 
interno da entidade, a avaliação de risco, as atividades de controles internos, a informação e 
comunicação e o monitoramento; 
V — controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, 
- diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de 
documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção 
e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer 
segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos 
gerais serão alcançados: 
a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; 
b) cumprimento das obrigações de accountability; 
c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.br10 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra) 
P 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brva 
VA* PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. 0 
estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente 
aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de 
forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica; 
VI — fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, 
dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência 
ou de força fisica; 
VII — gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e 
controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance 
dos objetivos da organização; 
VIII — governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela 
alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da 
organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos; 
IX — governança no setor público: compreende essencialmente os 
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e 
monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de 
serviços de interesse da sociedade; 
X — incerteza: incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou 
impacto de eventos futuros; 
XI — mensuraçãô de risco: significa estimar a importância de um risco e 
calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorrência; 
XII — Política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais 
de uma organização relacionadas à gestão de riscos; 
XIII — risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto 
no cumprimento dos objetivos. 0 risco é medido em termos de impacto e de probabilidade; 
XIV — risco inerente: risco a que uma organização esta exposta sem 
considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência 
ili 
(38) 3647-1552 C) ou seu impacto; 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
4
4111b Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (6 -
C P 38690-000 - Formoso/MG 
0.0 
www.formoso.mg.gov.br ei 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.br() 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro ri) 
38690-000- Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br€., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
XV — risco residual: risco a que uma organização esta exposta após a 
implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco; e 
XVI — Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: 
compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano 
plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município de 
Formoso e de avaliação da gestão dos administradores públicos do Município, utilizando 
como instrumentos a auditoria e a fiscalização, e tendo integradas unidade central e 
unidades executoras. Não se confunde com os controles internos da gestão, de 
responsabilidade de cada órgão e entidade do Poder Executivo do Município. 
Parágrafo único. A referência A expressão "Poder", procedida isoladamente, 
nesta Lei, equivale-se a Poder Executivo do Município de Formoso. 
CAPITULOIII 
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO —SCI 
Seção I 
Disposições Preliminares 
Art.3° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Controle 
Interno —SCI,como unidade central integrada pelos pilares de Controladoria, Corregedoria, 
Auditoria e Ouvidoria, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, em observância A 
Decisão Normativa n.° 2, de 26 de outubro de 2016 (e o respectivo Anexo — Orientações 
sobre Controle Interno), do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e outros 
normativos e orientações do Tribunal de Contas da União — TCU, atendido o disposto nos 
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e observado, ainda, no que couber, o disposto na 
Lei Federal n.° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no Decreto Federal n.° 3.591, de 6 de 
setembro de 2000 e normativos provindos da Controladoria-Geral da Unido — CGU, 
especialmente o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.° 1, de 2016, que 
dispõe sobre controles internos, gestão de risco e governança no âmbito do Poder Executivo 
Federal, na Instrução Normativa n.° 3, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial 
Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e na 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
Instrução Normativa n.° 9, de 9 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Plano Anual de 
Auditoria Interna —Painte sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna — 
Raint das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá 
outras providências, além de observar, no que couber, normativos e orientações provindas 
da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais — CGE. 
Seção II 
Disposições Básicas Sobre Controle Interno e o respectivoSCI 
Art.4° 0 controle interno é o conjunto coordenado de métodos e de praticas 
operacionais que deve ser implantado em todos os níveis hierárquicos do Poder, estruturado 
para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução das metas e dos 
objetivos do Poder, serão observadas as seguintes diretrizes: 
I — execução ordenada, ética, econômica, eficiente e transparente dos 
processos de trabalho; 
II — cumprimento das obrigações de accountability; 
III— cumprimento dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade e da finalidade, dos atos legais e 
infralegais e das melhores técnicas de gestão; e 
IV — preservação dos recursos públicos contra perda, mau uso e dano. 
Art.5° 0SCIvisa a avaliar a ação governamental e a gestão dos 
administradores públicos, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional. 
§ 1° 0SCIé formado pelas unidades administrativas de todos os níveis 
hierárquicos do Poder Executivo, as quais aplicarão, de forma conjunta e integrada, os 
métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho que lhes 
forem afetos, sob a coordenação de uma unidade central. 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (F), 
CER 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br ew 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
§ 2° As unidades administrativas mencionadas no parágrafo 10deste artigo 
serão denominadas de unidades executoras doSCI. 
SeçãoIII 
Princípios Gerais, Classificação, Elementos e Atribuições doSCI 
Art.6° Os princípios gerais das ações doSCIsão: 
I — relação custo e beneficio: consiste na avaliação do custo de um controle 
em relação aos beneficios que ele pode proporcionar, isso porque o custo de uma ação de 
controle não deve exceder os beneficios que ela pode proporcionar; 
II — qualificação adequada, treinamento e rodízio de agentes públicos na 
execução de atos administrativos: a efetividade do funcionamento do sistema de controle 
interno esta relacionada com a capacitação e a integridade dos agentes públicos, consistindo 
o rodízio de agentes em uma forma de reduzir ou evitar a ocorrência de erros ou 
irregularidades na execução de atos administrativos; 
III— delegação de poderes: a delegação de poderes constitui instrumento de 
desconcentração administrativa que assegura mais rapidez e objetividade á. tomada de 
decisão, devendo o ato de delegação indicar, com precisão, a autoridade delegante, a 
- autoridade delegada e o objeto de delegação, nesse caso, a autoridade delegada possui o 
dever de prestar contas dos atos praticados em virtude das responsabilidades assumidas em 
razão da delegação (accountability); 
IV — definição de responsabilidades: o Poder Executivo deve possuir 
regulamentação e organograma próprios, com a definição clara dos gestores e das unidades 
da estrutura organizacional, bem como das responsabilidades a que estão sujeitos e das 
relações de hierarquia existentes entre eles, pois somente é possível responsabilizar o gestor 
quando as suas atribuições estão definidas; 
V — segregação de funções: nos processos de trabalho do Poder deve haver 
previsão de separação das funções de autorização, execução, registro e controle entre 
unidades ou agentes públicos distintos; 
(38) 3647-1552 CD 
gabinete@formoso.mg.gov.br(1) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro(6) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
VArtiv PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 7 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
VI — instruções formalizadas: os processos de trabalho mais relevantes do 
Poder Executivo e sujeitos a maior incidência de riscos devem ser regulamentados e 
padronizados em instruções normativas, em manual de rotinas e de procedimentos ou em 
fluxogramas; 
VII — controles sobre os processos de trabalho: é necessário que seja 
estabelecido no Poder o acompanhamento dos atos contábeis, financeiros, operacionais e 
orçamentários, entre outros, a fim de que sejam verificadas a legitimidade do ato, a sua 
consonância com as finalidades do Poder, e a existência de autorização da autoridade 
competente para a sua prática; e 
VIII — aderência as diretrizes e as normas legais: os procedimentos de 
controle interno devem estar em conformidade com os atos legais e infralegais, para isso, os 
agentes públicos devem ter conhecimento dos atos normativos a que estão submetidos, bem 
como acompanhar as modificações desses atos. 
Art.7° 0SCIpoderá ser classificado nas seguintes categorias: 
I — operacional: abrange as atividades que buscam assegurar o alcance dos 
objetivos e das metas do Poder Executivo; 
II — contábil: abrange as atividades que buscam assegurar a veracidade, a 
fidedignidade e a tempestividade dos registros e das demonstrações contábeis; e 
III — normativa: abrange as atividades que buscam assegurar a observância 
dos atos legais e infralegais. 
Art.8° 0SCIdeve compreender 5 (cinco) elementos inter-relacionados: 
I — ambiente de controle: constitui a base de todo o sistema de controle 
interno, exerce influência na forma pela qual as estratégias e os objetivos do Poder 
Executivo serão estabelecidos e na forma pela qual os procedimentos de controle serão 
estruturados, sendo formado pelos seguintes subelementos: 
a) integridade pessoal e profissional e valores éticos da direção e do quadro de 
pessoal: todos os agentes públicos pertencentes ao Poder (autoridades, gestores e servidores1 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (a) 
CE 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brev 
4saskw PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 8 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
devem se comportar de forma integra e ética, de modo a apoiar as atividades de controle 
interno; 
b) competência: envolve o nível de conhecimento e o de habilidades que 
contribuirão para assegurar a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e transparente 
dos processos de trabalho, bem como contribuirão para assegurar aos agentes públicos o 
entendimento adequado sobre a importância da implantação, do desenvolvimento e da 
manutenção de um sistema de controle interno com qualidade, e sobre as suas 
responsabilidades individuais no funcionamento desse sistema; 
c) "perfil dos superiores": as autoridades e os gestores do Poder Executivo 
devem adotar uma postura que enalteça o sistema de controle interno e fornecer os subsídios 
necessários para o seu correto funcionamento, de modo a influenciar, de forma positiva, o 
comportamento dos demais agentes públicos integrantes do Poder em relação As atividades 
de controle interno; além disso, devem adotar políticas gerenciais que fomentem a ética e a 
integridade na conduta dos agentes públicos, para que as diretrizes do sistema de controle 
interno sejam observadas; 
d) estrutura organizacional: o Poder deve criar, em sua estrutura 
organizacional, uma unidade especifica de controle interno, a qual deve atuar com 
independência e se reportar diretamente à autoridademaximado Poder; e 
e) políticas e práticas de recursos humanos: as políticas e as práticas de 
recursos humanos do Poder Executivo — as quais envolvem, entre outras medidas, admissão, 
capacitação, avaliação, remuneração, promoção e ações disciplinares — devem estimular os 
agentes públicos a terem a integridade, a ética, a competência, a formação e a experiência 
necessárias ao exercício das atividades de controle interno; 
II — mapeamento e avaliação de riscos: os processos de trabalho do Poder 
Executivo poderão estar sujeitos a riscos (como, por exemplo, o risco de fraude ou de 
corrupção), em razão de fatores internos ou externos, nesse contexto, o mapeamento e a 
avaliação de riscos exercem papel essencial na seleção dos procedimentos de controle a 
serem aplicados no âmbito do Poder na medida em que consideram, entre outros aspectos, a 
relevância do risco (ou seja, o seu impacto na realização dos objetivos, das finalidades e das 
metas do Poder), a probabilidade da sua ocorrência, a forma como será administrado, a 
definição das ações a serem implementadas para evitá-lo ou minimizar o seu potencial; 
(3813647-1552 C) 
g a bi nete@fo rm oso.mg.g ov.br(1) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
0_4 CL www.formoso.mg.gov.br 
4W) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 9 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
III— procedimentos de controle: são as medidas e as ações que buscam evitar 
ou minimizar os riscos a que estão sujeitos os processos de trabalho, e oferecer razoável 
segurança de que as metas e os objetivos do Poder Executivo serão alcançados, esses 
procedimentos poderão se concretizar mediante as seguintes técnicas, entre outras: 
a) procedimentos de autorização: a autorização deve ser documentada e 
comunicada, de forma clara, aos agentes públicos destinatários, bem como deve dispor 
sobre as condições e os termos segundo os quais os atos administrativos devem ser 
realizados, desse modo, os agentes públicos que agirem em conformidade com as condições 
e os termos dispostos na autorização estarão, por consequência, agindo em conformidade 
com as diretrizes e com as limitações estabelecidas no âmbito do Poder ou na legislação; 
b) segregação de funções (autorização, execução, registro e controle): para 
reduzir o risco de erro ou irregularidade na realização dos atos administrativos ou para 
reduzir o risco de o erro ou a irregularidade não ser identificada, o controle de todas as 
etapas- chave de um processo de trabalho não deve ser conferido a apenas uma unidade ou 
um agente público, isso porque as responsabilidades inerentes a um processo de trabalho 
devem ser assumidas por unidades ou agentes distintos, para que o ato administrativo 
executado por uma unidade ou agente seja revisto ou avaliado por outro; 
c) controles de acesso a recursos: o acesso a recursos deve ser restrito aos 
agentes públicos autorizados, responsáveis pela sua guarda ou utilização, uma vez que a 
restrição de acesso aos recursos reduz o risco de utilização não autorizada ou de prejuízo; 
d) verificação: os processos de trabalho mais relevantes do Poder Executivo 
devem ser objeto de verificação antes e depois da sua ocorrência, por exemplo, quando 
materiais são entregues ao Poder, deve-se verificar se o número de materiais entregues 
coincide com o número de materiais contratados, e, num momento posterior, deve-se 
verificar se existe correspondência entre os inventários periódicos dos materiais estocados e 
os respectivos registros contábeis; 
e) conciliação: é a confrontação da mesma informação com dados advindos de 
bases diferentes, exemplo disso são as informações de uma conta bancária que devem ser 
confrontadas com os dados constantes dos registros contábeis e com os constantes dos 
extratos bancários; 
(38) 3647-1552 (:) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ro-) 
CEP 38690-000 -Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 10 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
O avaliação de desempenho operacional: o desempenho operacional de um 
processo de trabalho deve ser avaliado, de forma periódica, sob o enfoque das normas 
vigentes e dos princípios da eficácia e da eficiência, assim, se a avaliação de desempenho 
operacional indicar que os objetivos ou padrões do Poder não foram alcançados, o processo 
de trabalho deve ser revisto, para que nele sejam realizadas melhorias; 
g) avaliação dos atos administrativos e dos processos de trabalho: os atos 
administrativos e os processos de trabalho devem ser objeto de avaliação periódica, a qual 
visa a assegurar a prática dos atos administrativos e dos processos de trabalho em 
conformidade com os atos legais e infralegais, entre outros requisitos; 
h) supervisão: a supervisão auxilia no cumprimento das diretrizes do controle 
interno, e compreende os seguintes atos: 
1. comunicação clara das funções, das responsabilidades e das obrigações de 
prestar contas a serem atribuidas a cada agente público do Poder; 
2. revisão sistemática do trabalho realizado por cada agente público; 
3. aprovação do trabalho, a qual assegurará que esse se desenvolveu de 
acordo com o requerido; e 
4. orientação e capacitação dos agentes públicos, com o propósito de evitar ou 
minimizar a ocorrência de erros na execução dos processos de trabalho e de garantir a 
compreensão e o cumprimento das diretrizes gerenciais do Poder; 
IV — informação e comunicação: a informação e a comunicação são essenciais 
para a condução e o controle dos processos de trabalho, e encontram-se vinculadas aos 
seguintes requisitos: 
a) para que os agentes públicos possam realizar as atividades afetas ao 
controle interno e as demais atividades sujeitas à sua responsabilidade, a informação sobre 
eventos (internos ou externos) deve ser tempestiva, apropriada (a informação necessária 
existe?), oportuna (a informação encontra-se disponível quando dela se necessita?), 
atualizada (a informação que se encontra disponível corresponde A última versão?), precisa 
(a informação está correta?) e acessível (a informação pode ser obtida com facilidade?); e 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.br(j) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (5) 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br vn'ra 
(38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (5) 
C 38690-000 - Formoso/MG ' 
www.formoso.mg.gov.brCa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 11 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
b) para que o sistema de controle interno seja eficaz, a comunicação da 
informação deve fluir por toda a estrutura do Poder e ficar disponível a todos os agentes 
públicos, uma vez que é por meio de uma comunicação adequada que os agentes públicos 
poderão compreender a importância do sistema de controle interno e o papel a ser por eles 
desempenhado no funcionamento desse sistema, bem como poderão compreender de que 
forma as atividades por eles desempenhadas se relacionam com as desempenhadas pelos 
demais; e 
V — monitoramento: o monitoramento avalia a atuação do sistema de controle 
interno sob a ótica da regularidade, ética, economicidade (principio da relação custo e 
beneficio), eficiência e eficácia, com o propósito de assegurar a adequação desse sistema As 
metas, aos objetivos, ao ambiente de controle, aos recursos e aos riscos existentes no Poder, 
ele pode ocorrer por meio de atividades rotineiras ou de avaliações especificas ou pela 
combinação de ambas. 
§ 1° Os procedimentos de controle previstos nas alíneas "a" a "c" do incisoIII 
deste artigo possuem natureza de prevenção, já os previstos nas alíneas "d" a "f" do inciso 
IIIde detecção, e os previstos nas alíneas "g" e "h" do incisoIIIde prevenção e de detecção. 
§ 2° Os procedimentos de controle com natureza de prevenção devem ocorrer 
em momento anterior ao da execução do ato e visam a minimizar ou a evitar a ocorrência de 
erros ou irregularidades, já os procedimentos de controle com natureza de detecção devem 
ocorrer durante ou após a execução do ato, visam a identificar a ocorrência de erros ou 
irregularidades, e estarão acompanhados, se for o caso, de proposição de medidas corretivas. 
§ 30 0 Poder Executivo do Município de Formoso deve buscar um equilíbrio 
na utilização dos procedimentos de controle de prevenção e de detecção, de modo que as 
desvantagens existentes em cada procedimento de controle em especifico sejam 
compensadas. 
Art.9° 0SCIpossui, dentre outras, as seguintes atribuições: 
I — resguardar a confiabilidade, a fidedignidade, a veracidade, a 
tempestividade e a integridade de registros contábeis ou de registros de atos administrativos 
de outra natureza, bem como a disponibilidade desses registros para a tomada de decisão; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 12 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
II — avaliar o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e metas 
previstos nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — incluído o Anexo de Metas Fiscais — e Lei Orçamentária Anual), bem 
como o cumprimento e a execução das metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de 
execução mensal de desembolso; 
III— acompanhar o cumprimento da programação de atividades e projetos, 
com o objetivo de avaliar a conformidade de sua execução, bem como acompanhar as 
políticas públicas e avaliar os seus resultados; 
IV — avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, orçamentária, 
financeira, patrimonial, e de pessoal, entre outras áreas administrativas, bem como avaliar 
os resultados dessas gestões sob a ótica da economicidade, da eficiência e da eficácia; 
V — avaliar a observância dos limites atinentes ao endividamento do Poder 
Executivo, bem como se foram adotadas as providências previstas no artigo 31 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, para a recondução dos montantes das 
dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 
VI — avaliar a observância dos limites atinentes A despesa total com pessoal, 
previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, bem como se 
foram adotadas as providencias previstas nos artigos 22 e 23 da mesma lei complementar 
para a recondução da despesa total com pessoal aos respectivos limites; 
VII — avaliar os gastos com saúde e com educação (incluídos os gastos com a 
remuneração dos profissionais do magistério a serem cobertos com recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação — Fundeb); 
VIII — avaliar a observância dos limites e das condições para realização de 
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; 
IX — avaliar os avais e as garantias prestados, bem como os direitos e os 
haveres do Município de Formoso; 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (&) 
CEP f690-000 - Formoso/MG 
ww.formoso.mg.gov.brve 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 13 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
X — avaliar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, 
considerando as restrições estabelecidas na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; 
XI — avaliar, de forma seletiva, com base em critérios de materialidade, risco 
e relevância, a adequação dos procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados As 
normas estabelecidas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n.° 
10.520, de 17 de julho de 2002; 
XII — avaliar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, nos termos 
do disposto no caput do artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666, de 1993; 
XIII — avaliar a regularidade da aplicação de recursos públicos por órgãos ou 
entidades da iniciativa privada; 
XIV — avaliar a concessão de subvenções e os atos de renúncia de receita; 
XV — acompanhar os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais nas hipóteses do disposto no parágrafo 1° do artigo 59 da Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 2000; 
XVI — possibilitar ao cidadão o acesso As informações sobre a gestão dos 
recursos públicos e avaliar se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de 
prestar contas das ações por eles praticadas (accountability); e 
XVII — auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
Seca() IV 
Do Funcionamento da Unidade Central e das Unidades Executoras doSCI 
Art.10. Fica criada a unidade central doSCI,que passa a compor a estrutura 
organizacional do Poder Executivo na forma do disposto no artigo 24 desta Lei. 
§ 1° A unidade central doSCI fleavinculada diretamente com o Gabinete do 
Prefeito, ficando-lhe assegurada, porém, independência para adequada condução de suas 
atividades. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 14 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
§ 2° A estrutura da unidade central doSCIdeverá ser condizente com o 
volume e a complexidade das atividades e dos processos de trabalho realizados no Poder 
Executivo. 
Art.11. Cabe à unidade central doSCI,além de outras atribuições fixadas em 
ato normativo expedido pelo Prefeito: 
I — zelar pela qualidade e pela independência doSCI; 
II — acompanhar os processos de trabalho das unidades executoras, e 
coordenar, orientar e organizar as atividades de controle interno sobre esses processos; 
III— zelar pela integração e pela interação das atividades de controle interno 
das unidades executoras; 
IV — avaliar se as unidades executoras, na realização de seus processos de 
trabalho, estão cumprindo os atos legais e infralegais, bem como os resultados programados 
(medição de desempenho); 
V — realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para medir e avaliar, 
sob a ótica da legalidade, da legitimidade, da eficácia, da eficiência, da efetividade e da 
economicidade, os procedimentos de controle interno adotados nas unidades executoras, e, 
por conseguinte, expedir recomendações ao gestor da unidade ou A. autoridademaximado 
Poder para evitar a ocorrência de irregularidades (medidas preventivas) ou para sanar as 
irregularidades apuradas (medidas corretivas); 
VI — cientificar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a 
ocorrência de ilegalidade ou irregularidade apuradas no exercício de suas atividades, na 
hipótese de aquelas não terem sido sanadas no âmbito do Poder Executivo; 
VII — monitorar o cumprimento das recomendações por ela expedidas, quando 
acolhidas pela autoridade administrativa competente do Poder, bem como o cumprimento 
das recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais; 
(38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro Ai) 
E 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br ev 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 15 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
VIII — emitir e assinar, por meio de seu responsável, relatório e parecer 
conclusivo sobre as contas anuais de governo e sobre as contas anuais de gestão; 
IX — emitir e assinar, por meio de seu responsável, relatório conclusivo sobre 
a tomada de contas especial, bem como certificado de auditoria sobre a regularidade ou 
irregularidade das contas tomadas; 
X — assinar, por meio de seu responsável, o relatório de gestão fiscal, e 
verificar a consistência dos dados nele contidos, nos termos do disposto nos artigos 54 e 55 
da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; 
XI — subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos a serem 
encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e 
XII — providenciar a normatização, a sistematização e a padronização das suas 
rotinas de trabalho, mediante a elaboração de manuais, de instruções normativas especificas 
ou de fluxogramas, bem como providenciar a atualização desses instrumentos. 
Art.12. A existência da unidade central doSCI,ora instituída na estrutura 
organizacional do Poder Executivo, não exime os gestores das unidades executoras de zelar 
pelo correto funcionamento das atividades de controle interno incidentes sobre os processos 
de trabalho sujeitos à sua responsabilidade, inclusive por meio de controles internos de 
gestão. 
Art.13. A unidade central doSCIorientará e auxiliará as unidades 
executoras: 
I — no mapeamento e no gerenciamento dos riscos a que estão sujeitos os seus 
processos de trabalho; 
II — na identificação das ações que serão objeto de controle dentro dos seus 
processos de trabalho e dos responsáveis pela execução dessas ações, bem como na seleção 
dos procedimentos de controle a serem aplicados sobre aquelas ações; 
III— na normatização, na sistematização e na padronização das suas rotinas de 
trabalho e dos procedimentos decotrole a serem aplicados sobre essas rotinas, mediante a 
(38) 3647-1552 10 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (6 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
, 
90- 
(38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CE 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
J.10,1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 16 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
elaboração de manuais, de instruções normativas especificas ou de fluxogramas, bem como 
na atualização desses instrumentos; e 
IV — na fixação de indicadores de desempenho para os seus processos de 
trabalho. 
Parágrafo único. 0 processo de identificação das ações que serão objeto de 
controle, nos termos do inciso II deste artigo, deverá considerar, entre outros aspectos, a 
relevância da ação em relação aos objetivos, As finalidades e As metas do Poder Executivo, 
bem como a sua maior sujeição à ocorrência de riscos. 
Art.14. Cabe As unidades executoras do sistema de controle interno, além de 
outras atribuições fixadas em ato normativo próprio expedido pelo Prefeito: 
I — executar os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos 
processos de trabalho sujeitos A sua responsabilidade e manter registro dessa operação; 
II — cumprir os atos legais e infralegais (manuais e instruções normativas, 
entre outros) a que estão sujeitas as suas rotinas de trabalho; 
III — comunicar A. unidade central do sistema de controle interno a ocorrência 
de ilegalidades ou de irregularidades de que tiverem conhecimento no exercício de suas 
atividades; 
IV — disponibilizar a unidade central do sistema de controle interno todas as 
informações que lhes forem solicitadas; e 
V — auxiliar a unidade central do sistema de controle interno no 
monitoramento das recomendações por ela expedidas, bem como no monitoramento das 
recomendações ou determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais, nos termos do inciso VII do artigo 11 desta Lei. 
Seção V 
Das Garantias, Vedações e Obrigações 
,,rtgaito, 
públicos; e 
(38) 3647-1552 0, 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ri) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brye 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 17 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
Art. 15. 0 Chefe do Poder Executivo devera conferir o respaldo necessário 
para que os servidores designados para atuar na unidade central e executoras do SCI 
tenham: 
I — autonomia para planejar e executar as atividades de controle interno, bem 
como para expor os resultados dos seus trabalhos; 
II — independência profissional para o desempenho das atividades na 
administração direta e indireta; 
III— livre acesso a todas as dependências do Poder Executivo e, por 
conseguinte, as informações que se encontrarem em seus arquivos, quando necessário ao 
desempenho de suas funções; e 
IV — a impossibilidade, no caso da Unidade Central, de destituição da função 
no ultimo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data da entrega 
da prestação de contas do exercício do ultimo ano do mandato ao Poder Legislativo. 
Art.16. É vedado aos servidores da unidade central e executoras doSCI: 
I — ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, até o terceiro grau, de 
agente público cujos atos serão objeto de controle; 
II — possuir vínculos com partidospoliticosou prestar serviços a eles; 
III —ocuparcargo deagentepolitico; 
IV — possuir relação de qualquer natureza com a administração pública que 
possa afetar a sua autonomia profissional; 
V — exercer outras atividades que não sejam afetas ao controle interno 
(principio da segregação de funções); 
VI — delegar o exercício das atividades de controle interno a outros agentes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 18 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
VII — divulgar as informações a que tiverem acesso em virtude do exercício de 
suas atividades, quando consideradas sigilosas por lei. 
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, e vedada a nomeação 
para os cargos integrantes doSCIde pessoas que tenham sido nos últimos 5 (cinco) anos: 
I — responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos 
Tribunais de Contas; 
II — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, 
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de 
governo; ou 
III — condenadas em processo por prática de crime contra a Administração 
Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 
Federal n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa 
previsto na Lei Federal n.° 8.429, de 2 de junho de 1992. 
Art.17. Os servidores da unidade central e executoras do sistema de controle 
interno devem manter conduta imparcial em relação aos agentes públicos cujos atos serão 
objeto de controle, e acompanhar a evolução das normas, dos procedimentos e das técnicas 
aplicáveis ao controle interno. 
Art.18. As atividades de controle interno devem ser exercidas, em caráter 
exclusivo, pelos servidores designados para compor a unidade central e executoras doSCI, 
não sendo admitida a terceirização. 
Seção VI 
Do Apoio ao Controle Externo 
Art.19. No apoio as atividades de controle externo, caberá à unidade central 
doSCIexercer, dentre outras, as seguintes atividades: 
I — organizar e executar, mediante pedido do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial nas unidadesexec as do sistema de controle interno; (38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (&) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 19 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
II — disponibilizar ao Tribunal os relatórios das auditorias realizadas, os quais 
devem indicar as ilegalidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras 
recomendadas; 
III — emitir, mediante pedido do Tribunal, parecer conclusivo sobre os atos de 
gestão praticados no âmbito do Poder Executivo; 
IV — arquivar os documentos relativos ao planejamento, à execução e aos 
resultados de suas atividades, e disponibilizá-los ao Tribunal em procedimento de 
fiscalização inloco ou quando forem requisitados; 
V — quando tomar conhecimento de irregularidade da qual possa resultar 
prejuízo ao erário, alertar a autoridade administrativa competente para que adote as medidas 
administrativas internas necessárias ao ressarcimento, ou para que instaure a tomada de 
contas especial, caso não tenha obtido o ressarcimento com a adoção das medidas 
administrativas internas; e 
VI — apoiar o Tribunal a monitorar o cumprimento de suas deliberações e os 
resultados delas advindos, nos termos do disposto nos artigos 290 e 291, II, da Resolução n.° 
12, de 17 de dezembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais). 
Art.20. 0 servidor designado para gerenciar a unidade central doSCI,ao 
apurar ilegalidades ou irregularidades no exercício de suas atribuições, deve expedir 
recomendações ao gestor da unidade ou à autoridademaximado Poder Executivo com o 
propósito de saná-las (medidas corretivas). 
§ 1° Caso as ilegalidades ou irregularidades apuradas não sejam sanadas no 
âmbito do Poder Executivo, o servidor designado para gerenciar a unidade central do SCI 
comunicará o ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
§ 2° Ao formalizar a comunicação de que trata o parágrafo 10deste artigo, o 
servidor designado para gerenciar a unidade central doSCIinformará ao Tribunal as 
recomendações que expediu para: 
I — o saneamento da ilegalidade ou da irregularidade apurada; 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira e Moura, no 363 - Centro 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
ww.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 20 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
II — a adequação do ato de gestão aos preceitos legais e infralegais; 
III — a obtenção do ressarcimento de possível prejuízo causado ao erário; e 
IV — o impedimento de novas ilegalidades ou irregularidades. 
§ 30 Se o servidor designado para gerenciar a unidade central doSCInão 
formalizar a comunicação de que trata o parágrafo 10deste artigo, poderá ser 
responsabilizado em caráter solidário pelos atos apurados e ser penalizado com multa, nos 
termos do disposto no artigo 85, VIII, da Lei Complementar Estadual n.° 102, de 17 de 
janeiro de 2008. 
Seção VII 
Dos Princípios Fundamentais de Ética Profissional comuns aos integrantes doSCI 
Art.21. São princípios fundamentais de ética profissional comuns aos 
integrantes doSCI,da unidade central e executoras: 
I — integridade; 
II — proficiência, Competência e zelo profissional; 
III— autonomia Técnica e Objetividade; 
IV — alinhamento As estratégias, objetivos e riscos da unidade controlada; 
V — atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos 
apropriados; 
VI — qualidade e melhoria continua; 
VII — comunicação eficaz; 
VIII — confidencialidade e sigilo profissional; e 
(38) 3647-1552 (D 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CO' 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 21 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
SCI: 
IX — comportamento com conduta ética, probidade e honestidade. 
Seção VIII 
Do Processo de Avaliação e do Nível Operacional 
Art. 22. Compreendem, basicamente, no processo de avaliação a cargo do 
I — levantamento prévio; 
II — definição ou revisão da estrutura de controle; 
III— desenvolvimento dos instrumentos de avaliação; 
IV — testes de controle; 
V — avaliação dos resultados dos testes de controle; 
VI — comunicação de resultados; e 
VII — monitoramento(follow-up). 
Art.23. Compreendem, basicamente, como atividades a cargo doSCIem 
nível operacional: 
I — planejamento; 
II — levantamento e documentação do processo; 
III— validação do processo; 
IV — identificação dos objetivos, riscos e controles; e 
V — planejamento dos testes de controle. 
(38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ri) 
C P. 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brew 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 22 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
Seção IX 
Da Gestão e Melhoria da Qualidade 
Art.24. gestão da qualidade promove uma cultura que resulta em 
comportamentos, atitudes e processos que proporcionam a entrega de produtos de alto valor 
agregado, atendendo As expectativas das partes interessadas. A gestão da qualidade é 
responsabilidade de todos os integrantes doSCI,sob a liderança da unidade central 
respectiva. 
§ 1° A unidade central doSCIdeverá instituir e manter um Programa de 
Gestão e Melhoria da Qualidade — PGMQ que contemple toda a atividade de controladoria, 
auditoria interna governamental, corregedoria e ouvidoria, desde o seu gerenciamento até o 
monitoramento das recomendações emitidas, tendo por base os requisitos estabelecidos em 
referencial técnico expedido pela Controladoria-Geral da Unido, os preceitos legais 
aplicáveis e as boas praticas nacionais e internacionais relativas ao tema. 
§ 2° 0 PGMQ deverá prever avaliações internas e externas, orientadas para a 
avaliação da qualidade e a identificação de oportunidades de melhoria. 
§ 3° As avaliações internas devem incluir o monitoramento continuo do 
desempenho da atividade de controladoria, auditoria interna, corregedoria e ouvidoria. 
§ 4° Cabe à unidade central doSCIcomunicar periodicamente os resultados do 
PGMQ à alta administração pública municipal e ao CMTPI. As comunicações devem conter 
os resultados das avaliações internas e externas, as fragilidades encontradas que possam 
comprometer a qualidade das respectivas atividades e os respectivos planos de ação 
conetiva, se for o caso. 
CAPÍTULO IV 
DA CRIAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS PÚBLICOS E 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CE 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra) 
CE 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 23 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
Art. 25. Para desincumbir-se das atribuições do SCI,ficam criadas as 
seguintes unidades administrativas, cargos públicos e funções de confiança: 
I — Controladoria-Geral do Município — CGM, como unidade central do SCI,e 
1 (um) cargo público de Controlador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento restrito a servidores efetivos e estáveis, preferencialmente das Areas 
administrativa, contábil ou jurídica, com vencimento fixado em R$ 2.236,18 (dois mil 
duzentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), a ser recomposto nas mesmas bases e 
condições da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, com as 
atribuições inerentes A. unidade central doSCIestabelecidas nesta Lei, e também: 
a) coordenar e gerir as atividades doSCI; 
b) propor ao Prefeito a normatização, sistematização e padronização dos 
procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle 
Interno do Poder Executivo Municipal; 
c) coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das 
unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com vistas 
efetividade das competências que lhe são comuns; 
d) promover a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos 
e pelas unidades integrantes doSCI; 
e) consolidar os planos de trabalho das unidades executoras doSCI; 
f) promover a instituição e manutenção de sistema de informações para o 
exercício das atividades finalisticas doSCI; 
g) prestar informações à unidade central sobre o desempenho e a conduta 
funcional dos servidores públicos municipais; 
h) promover a verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de 
Gestão Fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 
2000; 
(38) 3647-1552CI 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (a 
CyP 
38690-000 - Formoso/MG ' 
www.formoso.mg.gov.brve 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 24 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
i) promover a elaboração da prestação de contas anual do Poder Executivo; 
j) exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e 
haveres do Município; 
k) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração 
pública municipal; 
1) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno de 
suas unidades administrativas; 
m) verificar a observância dos limites e das condições para realização de 
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; 
n) verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com 
pessoal ao limite legal estabelecido na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 
2000; 
o) verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das 
dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar Federal n.° 
101, de 4 de maio de 2000; 
p) verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e legais; 
q) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentarias; 
r) avaliar a execução do Orçamento Geral do Município; 
s) fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações 
descentralizadas realizadas A conta de recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, 
quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e A. qualidade do 
gerenciamento; 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CE 38690-000 - Formoso/MG ' 
www.formoso.mg.gov.br4.i, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 25 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
t) fornecer informações sobre a situação fisico-financeira dos projetos e das 
atividades constantes do Orçamento Geral do Município; 
u) promover medidas para criar condições para o exercício do controle social 
sobre os programas contemplados com recursos constantes do Orçamento Geral do 
Município; 
v) realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, 
orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; 
w) manter atualizado o cadastro de gestores públicos municipais; 
x) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por 
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao 
controle externo e, quando for o caso, comunicar A unidade responsável pela contabilidade, 
para as providências cabíveis. 
y) zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes 
Públicos do Poder Executivo de Formoso, a ser instituído; e 
z) executar outras atribuições correlatas. 
II — Corregedoria, como unidade executora doSCI,e 1 (uma) função de 
confiança a ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, cuja retribuição pecuniária 
dar-se-á por meio de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento) incidente 
sobre o vencimento básico do servidor designado, com as seguintes atribuições: 
a) planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de 
Correição do Poder Executivo; 
b) dar andamento As representações e denúncias relacionadas A lesão ou 
ameaça de lesão ao patrimônio público, cuidando para a sua competente e integral 
conclusão; 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CE 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 26 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
c) instaurar sindicâncias e processos administrativos sempre que necessários 
apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas, inclusive em face do 
descumprimento do Código de Ética ou de ilícitos disciplinares estatutários; 
d) requisitar informações ou avocar processos em andamento, em quaisquer 
outros órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sempre 
que necessário ao exercício das suas funções; 
e) adotar as providências necessárias quando constatados indícios de 
improbidade administrativa; 
f) acompanhar correições, auditorias, averiguações, processos administrativos 
e sindicâncias em andamento nos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas 
cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis; 
g) planejar, coordenar e controlar as atividades de auditoria e controle de 
gestão nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em fundos 
instituidos por Lei, com a participação do Município, nos instrumentos que geram e 
extinguem direitos e obrigações e nos beneficiários de transferências A conta do orçamento 
do Município; 
h) planejar, orientar e controlar as atividades de ouvidoria, zelando pelo 
registro, tratamento interno e retorno aos usuários, quanto As solicitações, criticas, 
denúncias, sugestões e pedidos de informações; 
i) zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes 
Públicos do Poder Executivo de Formoso, a ser instituído; 
j) observar as regras da Atividade Correcional de que tratam o Decreto Federal 
n.° 5.480, de 30 de junho de 2005 e a Instrução Normativa n.° 14, de 14 de novembro de 
2018, da Controladoria-Geral da Unido; e 
k) executar outras atribuições correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 27 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
III — Gerência de Auditoria Governamental e de Transparência e Integridade, 
como unidade executora doSCI,e 1 (uma) função de confiança a ser exercida por servidor 
ocupante de cargo efetivo, cuja retribuição pecuniária dar-se-á por meio de gratificação de 
função de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor 
designado, com as seguintes atribuições: 
a) promover a confecção e execução do Plano Anual de Auditoria Interna — 
Paint,integrado por auditorias proativas e reativas em setores predefinidos da 
administração, e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna — Raint; 
b) avaliar e fiscalizar todos os contratos, convênios e outros instrumentos 
congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da Administração Pública 
Municipal; 
c) fiscalizar os processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; 
d) acompanhar e avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal, emitindo relatórios trimestrais; 
e) fiscalizar os valores concedidos a titulo de doações, subvenções, auxílios e 
contribuições; 
f) planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar os resultados das 
atividades e auditorias relacionados aoSCI; 
g) fiscalizar e avaliar os controles internos nos órgãos da Administração; 
h) realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos 
administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas 
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e nos demais sistemas 
administrativos e operacionais; 
i) exercer a orientação técnica objetivando acompanhar e regularizar o 
controle de Almoxarifado, Patrimônio e Combustível do município; 
(38) 3647-1552 (D 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CE • 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br.1;4 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.br C) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (6 
C 38690-000 - Formoso/MG ' 
www.formoso.mg.gov.br,..?,,,, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 28 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
j) orientar acerca do cumprimento das Leis e regulamentos aplicáveis; 
k) sugerir a adoção de medidas necessárias A prevenção de detecção de 
irregularidades na Administração Pública municipal; 
1) contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das 
instituições públicas; 
m) zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes 
Públicos do Poder Executivo de Formoso, a ser instituído; 
n) observar o Referencial Técnica da Atividade de Auditoria Interna 
Governamental de que trata a Instrução Normativa n.° 3, de 9 de junho de 2017, da 
Controladoria-Geral da União; e 
o) executar outras atribuições correlatas. 
IV — Ouvidoria Geral, como unidade executora doSCI,e 1 (uma) função de 
confiança a ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo, cuja retribuição pecuniária 
dar-se-á por meio de gratificação de função de até 50% (cinquenta por cento) incidente 
sobre o vencimento básico do servidor designado, com as seguintes atribuições: 
a) dar cumprimento ao relacionado a Ouvidoria na forma prevista na na Lei 
Federal n.° 13.460, de 26 de junho de 2017 e no Decreto Federal n.° 9.094, de 17 de julho de 
2017 e em lei municipal; 
b) promover a participação do usuário na administração pública, em 
cooperação com outras entidades de defesa do usuário; 
c) acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; 
d) propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; 
e) auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis 
com os princípios estabelecidos nesta Lei; 
044(4.4 , 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra) 
CE 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brvia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 29 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
O propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em 
observância As determinações desta Lei; 
g) receber, analisar e encaminhar As autoridades competentes as 
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de 
usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; 
h) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou 
a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; 
i) zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes 
Públicos do Poder Executivo de Formoso, a ser instituído; e 
j) executar outras atribuições correlatas. 
Parágrafo único. Constituem atribuições comuns dos integrantes das unidades 
central e executora doSCIpromover o reporte para a alta administração pública municipal e 
para o CMTPI por meio de comunicações periódicas do desempenho das respectivas 
atividades, contendo, dentre outras, as seguintes informações: 
I — o propósito, a autoridade e a responsabilidade das unidades doSCI; 
II — a comparação entre os trabalhos realizados e o planejamento aprovado; 
III — recomendações não atendidas que representem riscos aos processos de 
governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da unidade controlada ou 
auditada; e 
IV — a exposição a riscos significativos e deficiências existentes nos controles 
internos da unidade controlada ou auditada. 
Art. 26. Fica extinta a Secretaria de Controle Interno e o respectivo cargo 
público de Secretário de Controle Interno. 
b) integridade e responsabilidade corporativa; 
(38) 3647-1552 
c) prevenção e enfrentamento da corrupção; gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 30 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
CAPÍTULO V 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E INTEGRIDADE 
Art. 27. Fica instituído o Conselho Municipal de Transparência Pública e 
Integridade — CMTPI, como órgão consultivo integrante da estrutura básica da 
Controladoria Geral, unidade central doSCI, tendo por finalidade debater e sugerir medidas 
de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública 
do Município de Formoso, sobre: 
I — enfrentamento da corrupção e da impunidade; 
II — fomento da transparência e do acesso à informação pública; 
III— promoção de medidas de governo aberto; 
IV — integridade e ética nos setores público e privado; 
V — controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos 
recursos públicos; e 
VI — zelar pelo fiel cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes 
Públicos do Poder Executivo de Formoso, a ser instituído. 
Parágrafo único. O CMTPI apresentará plano de trabalho com a identificação 
das políticas e das estratégias a serem priorizadas, para fins de cumprimento do disposto no 
caput deste artigo. 
Art. 28. CompeteaoCMTPI: 
I — contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos 
e das entidades da administração pública do Município de Formoso, sobre: 
a) transparência, governo aberto e acesso A. informação pública; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 31 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
d) estimulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos 
públicos; e 
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados As suas atividades; 
II — apresentar, em relação As políticas e As estratégias priorizadas, medidas 
para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das 
políticas; 
III— sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação 
intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas, troca 
de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto As políticas e As estratégias 
a que se refere esta Lei; e 
IV — atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil em 
relação As políticas e As estratégias a que se refere esta Lei. 
Art.29. 0 CMTPI será composto por 8 (oito) membros, titulares e suplentes, 
com direito a voto, de forma paritaria entre representantes do Poder Público e da Sociedade 
Civil Organizada, conforme a seguinte composição: 
I — Poder Público: 
a) 1 (um) representante do órgão jurídico da Prefeitura. 
b) 1 (um) representante da unidade central doSCI; 
c) 1 (um) representante do órgão municipal fazendário/economia da 
Prefeitura; 
d) 1 (um) representante do Comitê de Ética Pública — CEP a ser composto e 
estruturado por ocasião da instituição do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do 
Poder Executivo de Formoso ou, na sua ausência, do órgão municipal de governo da 
Prefeitura. 
II — Sociedade Civil Organizada: 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (6-
ai EP 38690-000 - Formoso/MG vf 
www.formoso.mg.gov.br 9 
Oak. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 32 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
a) 2 (2) advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil 
— OAB, com atuação no Município de Formoso ou, na sua ausência, 2 (dois) representantes 
de associações comunitárias, em ambas as situações com indicação promovida pelo Poder 
Legislativo do Município de Formoso; e 
b) 2 (dois) contadores regularmente inscritos no conselho de classe, com 
atuação no Município de Formoso ou, na sua ausência, 2 (dois) representantes de 
instituições religiosas. 
§ 10 Os membros do CMTPI terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma 
única recondução por igual período. 
§ 2° 0 CMTPI é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus 
membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período. 
§ 3° Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes do 
Poder Público e da Sociedade Civil Organizada na presidência e vice-presidência do 
CMTPI. 
§ 4° 0 CMTPI contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua 
estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. 
§ 5° A nomeação dos membros do CMTPI deverá ser feita por Decreto 
expedido pelo Chefe do Poder Executivo após as devidas indicações das representações, que 
deverão recair sobre cidadãos de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados 
de notórios conhecimentos de Administração Pública. 
§ 6° 0 Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá (do) ser destituído (s), em 
conformidade com o disposto no Regimento Interno do CMTPI, sendo imediatamente 
eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período restante do respectivo mandato do 
Conselho. 
§ 7° Após a nomeação dos membros do CMTPI, as substituições dar-se-ão 
somente nos seguintes casos: 
I — mediante renúncia expressa do conselheiro; 
(38) 3647-1552 
II — por deliberação do segmento representado 
1 1 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
9@binete@formoso.mg.gov.br 
C.P 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
‘P), 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 33 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
III — pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno de 
cada Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta 
especifica. 
§ 8° A atuação dos membros do CMTPI: 
I — nãoseraremunerada; 
II — é considerada atividade de relevante interesse público e social; e 
III— assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações 
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as 
pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações. 
§ 9° As decisões do CMTPI serão consubstanciadas em resoluções. 
§ 10. As resoluções do CMTPI, bem como os temas tratados em plenário, 
reuniões de diretoria e comissões deverão ser registrados em ata. 
§ 11. Sem prejuízo do disposto neste artigo, o suplente substituirá o titular do 
CMTPI nos casos de ausências, impedimentos e afastamentos temporários ou eventuais 
deste. 
§ 12. Ao CMTPI é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, 
grupos de trabalhos, comitês, câmaras temáticas e afins, especialmente para apresentar e/ou 
propor medidas que contribuam para concretização de suas atribuições, observadas as regras 
estabelecidas no Regimento Interno. 
§ 13. 0 CMTPI reunir-se-d, ordinariamente, uma vez ao mês e, 
extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que suas reuniões devem ser abertas ao 
público, com pauta e datas previamente divulgadas, na forma que dispuser o Regimento 
Interno. 
§ 14. 0 Regimento Interno do CMTPI definira, além de disposições usuais, o 
querum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de 
suplência e perda de mandato sor faltas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 34 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.30. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento 
Geral do Município e demaispepsdo ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de 
governo. 
Art.31. Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 10do 
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada. 
Art.32. 0 provimento dos cargos comissionados e funções de confiança 
criadosoresta Lei dependerá da plena observância dos limites da despesa total com pessoal 
do ente federado de que trata a Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art.33. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias ou 
outros instrumentos com órgãos públicos federais e estaduais, notadamente com a 
Controladoria-Geral da União — CGU, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais — 
CGE e outros órgãos afins, visando o cumprimento desta Lei. 
Art.34. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Formoso, 11 de maio de 2021; 58° da Instalação do Município. 
DI NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
TE HENRIQUE G. DE ORNELAS Prefeito 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
(38) 3647-1552 C) 
1111111 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (a) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brEt. 
V'fM; 1 
11 
04 Silk ,0 
LANNA GAB LOLIVEIRAORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
LDO R 
egislativo, de Governo 
OAB/MG 
GUES GOK VES 
Assuntos Admin trativos e Institucionais 
116.215 
Consultor Jurídico, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 35 da Lei n.° 630, de 11/5/2021) 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreir. de Moura, no 363 - Centro 
CE • 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 

open original →