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norma nº 632/2021

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAltera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, que "dispõe sobre os feriados municipais", para declarar o dia 1° de março como feriado municipal em celebração ao Aniversário do Município de Formoso (Data Magna) decorrente da Emancipação Política e Administrativa do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefei tttt eiou 
na Rede Mundial de Computadores (Internet,. na 
forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislacao vivant° 
O6 1 7fr),).1 
CP 
SERVIDOR RESPONSÁVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado as fls. do livro próprio 
Data: 40, -12.C1/2—W1 
..n 
CAMARA1UNICIPALDEFORMOSO • MG 
LEI N.° 632, DE 1° DE JUNHO DE 2021. 
Altera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, 
que "dispõe sobre os feriados municipais", para 
declarar o dia 1° de março como feriado 
municipal em celebração ao Aniversário do 
Município de Formoso (Data Magna) decorrente 
da Emancipação Política e Administrativa do 
Município. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art.1°-A Sem prejuízo do disposto no artigo 10desta Lei, fica declarado 
como feriado municipal de incentivo ao sentimento citadino o dia 1° de março, consagrado 
como Data Magna do Município e Aniversário da Emancipação Política e Administrativa do 
Município de Formoso e denominado Dia do Município." (AC) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 10 de junho de 2021; 58° da Instalação do Município. 
AR E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
TE HENRI° E G. DE ORNELAS Prefeito 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
13 @prefeituraformosomg 
DI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 632, de 1/6/2021) 
LANNA GABRIELA OLIVEIRA ORNELA 
Chefe de Gabinete — Interina 
_ 
DAIL I DORODGUES GONÇALV S 
ConsultorJuridic°,Legi ativo, de Governo e A suntos Administrati os e Institucionais 
OAB/MG 11&215 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
c @prefeituraformosomg 

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