| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, que "dispõe sobre os feriados municipais", para declarar o dia 1° de março como feriado municipal em celebração ao Aniversário do Município de Formoso (Data Magna) decorrente da Emancipação Política e Administrativa do Município. |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefei tttt eiou na Rede Mundial de Computadores (Internet,. na forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislacao vivant° O6 1 7fr),).1 CP SERVIDOR RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado as fls. do livro próprio Data: 40, -12.C1/2—W1 ..n CAMARA1UNICIPALDEFORMOSO • MG LEI N.° 632, DE 1° DE JUNHO DE 2021. Altera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, que "dispõe sobre os feriados municipais", para declarar o dia 1° de março como feriado municipal em celebração ao Aniversário do Município de Formoso (Data Magna) decorrente da Emancipação Política e Administrativa do Município. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1°-A Sem prejuízo do disposto no artigo 10desta Lei, fica declarado como feriado municipal de incentivo ao sentimento citadino o dia 1° de março, consagrado como Data Magna do Município e Aniversário da Emancipação Política e Administrativa do Município de Formoso e denominado Dia do Município." (AC) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 10 de junho de 2021; 58° da Instalação do Município. AR E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS TE HENRI° E G. DE ORNELAS Prefeito PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 13 @prefeituraformosomg DI PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 632, de 1/6/2021) LANNA GABRIELA OLIVEIRA ORNELA Chefe de Gabinete — Interina _ DAIL I DORODGUES GONÇALV S ConsultorJuridic°,Legi ativo, de Governo e A suntos Administrati os e Institucionais OAB/MG 11&215 (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br c @prefeituraformosomg