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norma nº 648/2021

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAltera a Lei n.° 476, de 18 de setembro de 2013, que "cria o Conselho Municipal de Educação integrando o Conselho do Fundeb como Câmara e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PriatoColido is livro próprio 
isCI h. Data: ,JILIQJ 
CAM A MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
LEI N.° 648, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG 
PUblireole no Quadro de Publicações da Pullen,.3/00 
naWit Mondialde Computadores (Int,-.7., na 
konna Os ‘ei anca Municipal e da Legislaça,_• Altera a Lei n.° 476, de 18 de setembro de 2013, 
que "cria o Conselho Municipal de Educação 
integrando o Conselho do Fundeb como Câmara 
e dá outras providencias." SERVIDOR RESPONSAVEL 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° A Lei n.° 476, de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Cria o Conselho Municipal de Educação — CME e dá outras providencias. 
Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso (MG), o Conselho 
Municipal de Educação, identificado pela sigla CME, como órgão colegiado superior de 
caráter fiscalizador, permanente e deliberativo. 
§ 2° 0 Conselho Municipal de Educação — CME é composto daCamarade 
Educação Básica, sem prejuízo da instituição e formação de outras câmaras temáticas afetas 
ao tema educacional. 
Art.4° 0 CME terá composição de 6 (seis) membros titulares, com seus 
respectivos suplentes, a serem devidamente nomeados e empossados por ato do Prefeito, 
cornformação paritária, observada a seguinte representação: 
I — Representação do Poder Público: (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
C) @prefeituraformosomg 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
P 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
C)@prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 648, de 28/9/2021) 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Economia, Administração 
e Planejamento; e 
c) 1(urn)representante do Conselho Tutelar do Município de Formoso. 
II — Representação da Sociedade Civil Organizada: 
a) 1 (um) representante do Magistério Público Municipal; 
b) 1(urn)representante dos Diretores das escolas da Rede Municipal de 
Ensino; e 
c) 1 (um) representante dos Conselhos Escolares Municipais ou, na sua 
ausência, representante de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. 
Art.7° 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação — CME 
terá duração de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual periodo."(NR) 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.° 476, de 18 de 
setembro de 2013: 
I — o parágrafo 1° do artigo 1'; 
II — os incisos I e II do parágrafo 2° do artigo 1°, 
III— os incisos XIV e XV do artigo 30
; 
IV — o parágrafo 1°, com seus respectivos incisos e alíneas, do artigo 4'; e 
(38) 3647-1552 
V — os parágrafos 40 e 5° do artigo 4°. gabinete@formoso.mg.gov.br 
Illa
h
: k 
LANNAGABE IVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
R RIGUES GONÇAL ES A6' 
Consultor Jurídico,Le islativo, de Governo Assuntos Administrativos e Institucionais 
OAB/MG 116.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 648, de 28/9/2021) 
Formoso, 28 de setembro de 2021; 58° da Instalação do Município. 
DI ART H NRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
Prefeito 
MARIE HEPRIOUE GAN 01•11108 
PREFEITOMUMMA'r.c reVR•or•tn-• .^ 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
@prefeituraformosomg C) 

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