| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 476, de 18 de setembro de 2013, que "cria o Conselho Municipal de Educação integrando o Conselho do Fundeb como Câmara e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS PriatoColido is livro próprio isCI h. Data: ,JILIQJ CAM A MUNICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 648, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG PUblireole no Quadro de Publicações da Pullen,.3/00 naWit Mondialde Computadores (Int,-.7., na konna Os ‘ei anca Municipal e da Legislaça,_• Altera a Lei n.° 476, de 18 de setembro de 2013, que "cria o Conselho Municipal de Educação integrando o Conselho do Fundeb como Câmara e dá outras providencias." SERVIDOR RESPONSAVEL 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° A Lei n.° 476, de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Cria o Conselho Municipal de Educação — CME e dá outras providencias. Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso (MG), o Conselho Municipal de Educação, identificado pela sigla CME, como órgão colegiado superior de caráter fiscalizador, permanente e deliberativo. § 2° 0 Conselho Municipal de Educação — CME é composto daCamarade Educação Básica, sem prejuízo da instituição e formação de outras câmaras temáticas afetas ao tema educacional. Art.4° 0 CME terá composição de 6 (seis) membros titulares, com seus respectivos suplentes, a serem devidamente nomeados e empossados por ato do Prefeito, cornformação paritária, observada a seguinte representação: I — Representação do Poder Público: (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C)@prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 648, de 28/9/2021) a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento; e c) 1(urn)representante do Conselho Tutelar do Município de Formoso. II — Representação da Sociedade Civil Organizada: a) 1 (um) representante do Magistério Público Municipal; b) 1(urn)representante dos Diretores das escolas da Rede Municipal de Ensino; e c) 1 (um) representante dos Conselhos Escolares Municipais ou, na sua ausência, representante de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Art.7° 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação — CME terá duração de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual periodo."(NR) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.° 476, de 18 de setembro de 2013: I — o parágrafo 1° do artigo 1'; II — os incisos I e II do parágrafo 2° do artigo 1°, III— os incisos XIV e XV do artigo 30 ; IV — o parágrafo 1°, com seus respectivos incisos e alíneas, do artigo 4'; e (38) 3647-1552 V — os parágrafos 40 e 5° do artigo 4°. gabinete@formoso.mg.gov.br Illa h : k LANNAGABE IVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina R RIGUES GONÇAL ES A6' Consultor Jurídico,Le islativo, de Governo Assuntos Administrativos e Institucionais OAB/MG 116.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 648, de 28/9/2021) Formoso, 28 de setembro de 2021; 58° da Instalação do Município. DI ART H NRIQUEGUEDESDE ORNELAS Prefeito MARIE HEPRIOUE GAN 01•11108 PREFEITOMUMMA'r.c reVR•or•tn-• .^ (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg C)