| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 639, de 29 de junho de 2021, que "estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 e dá outras providências", para alterar o limite de reserva de contingência. |
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RT H' NRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito MARTE 10111011E DE MIAS MEMO KNOW MI P0180104011 (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.g ov.b r Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeitu raformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Prates°lido is fls. 16 d do livro próprio h. Data: CAM", MUNICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 649, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021. PFtEFETTIIRA WilitIVVIPAL OE FORMOSA - MG P I4oa Quad") de iRubticarotas da PM... '.'ou ▪ Robt; latancLai de Gaittputa*X6* tOkt, na .011114111e1,00Y cisui mimic:11ml e da Lagadza40•' ••40 Altera a Lei n.° 639, de 29 de junho de 2021, que "estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 e dá outras providências", para alterar o limite de reserva de contingência. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.10A Lei n.° 639, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social eseraequivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2022, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, e demais créditos adicionais, observado o disposto no artigo 50 , incisoIII,da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000." (NR) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 5 de outubro de 2021; 58° da Instalação do Município. LANNA GABRILAOLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina ' • D ROD ConsultorJurídico,Leg slativo, deGovernoe OAB/MG 11 ÇALVES ssuntos Administrativ .215 e Institucionais PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 649, de 5/10/2021) (38) 3647-1552 Cs gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (-6) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g 0 @prefeituraformosomg