| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Adota o Manual de Procedimentos do Tratamento Fora do Domicilio — TFD aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; fixa o valor da complementação sob responsabilidade do Município e (IA outras providências. |
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10k PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG Publicado no Quadro de Publicações da Pretenut. e/ou na Rede Mundlal de Computadores (Internet.. na forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislacao woente PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS AS , t 42021-1.,EI N.° 650, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021. 'lsiô - ; Protecolado is fig.15J do 'lyrepróprio CANA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG Adota o Manual de Procedimentos do Tratamento Fora do Domicilio — TFD aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; fixa o valor da complementação sob responsabilidade do Município e (IA outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica adotado, pelo Município de Formoso (MG), como parte integrante desta Lei, o Manual de Procedimentos do Tratamento Fora do Domicilio — TFD, aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e pela Superintendência Operacional de Saúde, disponível na Rede Mundial de Computadores —Internet,devendo a Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos e unidades administrativas da Prefeitura prover sua plena observância, inclusive de outros normativos provenientes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, observando-se, ainda, a legislação de regência, mormente o disposto na Portaria SAS/MS n.° 55, de 24 de fevereiro de 1999, a Deliberação Cibe/MG n.° 13, de 12 de novembro de 1993 e na Resolução SESMG n.° 532, de 1° de dezembro de 2020. Art.2° É de responsabilidade do Município de Formoso (município de origem), os gastos excedentes com o deslocamento do paciente/acompanhante no Tratamento Fora do Domicilio, qualificado como complementação, cujo valor unitário para fornecimento ao paciente/acompanhante é fixado na seguinte proporção: R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos) por cada 50km (cinquenta quilômetros) percorridos para transporte terrestre. § 1° 0 valor e a quilometragem previstos no caput deste artigo poderão ser revistos, por decreto do Prefeito, inclusive ante a melhora ou piora da atividade econômica. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 110 @prefeituraformosomg ON, MA./ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 650, de 9/11/2021) § 2° Decreto, a ser expedido pelo Prefeito, detalhará a natureza do auxilio e o correspondente valor, especialmente no tocante a ajuda de custo para alimentação de paciente e de acompanhante com e sem pernoite, dentre outras. Art.3° Fica instituída a Comissão Municipal Responsável pelo Tratamento Fora do Domicilio, denominada Comissão do TFD, a ser constituída por ato próprio do Prefeito, composta pelos seguintes representantes: I — titular da Secretaria Municipal da Saúde; II — um Médico; III— um Assistente Social; e IV — um servidor responsável pelo TFD. § 1° Compete, basicamente, A Comissão do TFD: I — receber o paciente juntamente com as 3 (três) vias de Solicitação de Tratamento Fora do Domicilio, preenchidas pelo médico solicitante nos campos próprios, indicando-se o tratamento e/ou exames a serem realizados; II — verificar a real necessidade do deslocamento e, em caso afirmativo, preencher os campos próprios da Solicitação do TFD; III— analisar as solicitações de TFD, conforme roteiro de Procedimentos Operacionais Padrão -POPdo TFD; IV — autorizar o deslocamento dos pacientes; V — providenciar o atendimento do paciente junto A unidade assistencial de destino, informando-se ao paciente data, horário e local de atendimento/consulta; VI — anotar o agendamento no campo próprio das 3 (três) vias do formulário de solicitação do TFD e assinar como responsável pelo agendamento; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro \ CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g 0 @prefeituraformosomg 0 It 4,7 1627* PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 650, de 9/11/2021) VII — preencher o recibo de pagamento em 3 (três) vias para paciente apresentar no setor financeiro do TFD; VIII — encaminhar o paciente ao setor financeiro responsável pelo pagamento das despesas relativas ao deslocamento do paciente e acompanhante para o TFD; IX — arquivar a primeira via da Solicitação de TFD e entregar ao paciente a segunda via, que deverá ser apresentada na unidade assistencial de destino, juntamente com duas vias do relatório de atendimento; X — devolver as vias de solicitação de TFD ao paciente quando o deslocamento não for autorizado; XI — encaminhar, mensalmente, à Gerência Regional de Saúde os Boletins de Produção Ambulatorial, juntamente com o demonstrativo de atendimento devidamente assinado pelo gestor municipal; e XII — exercer outras atribuições correlatas. § 2° A função de membro da Comissão de que trata este artigo não importará remuneração adicional, sendo considerada, porém, serviço de relevante interesse público, devendo ser registrada, portanto, nos assentamentos funcionais dos servidores designados. Art.4° Decreto, a ser expedido pelo Prefeito, sem prejuízo do disposto no parágrafo 2° do artigo 2° desta Lei, promoverá a regulamentação do presente Diploma Legal, inclusive estruturando as disposições contidas no Manual de Procedimentos do TFD, especialmente as seguintes: I — Roteiro e fluxograma dos Procedimentos Operacionais TFD (Dentro do Estado/MG); II — Roteiro e fluxograma dos Procedimentos Operacionais TFD (Fora do Estado/MG); III— Formulário: "Solicitação de TFD" — Finalidade/Especificação/Formulário e Instruções de Preenchimento; (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (a CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br vi EJJ @prefeituraformosomg ‘astotsfitip \K. IA. dis LANNA GABRI _ •O IVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 650, de 9/11/2021) IV — Formulário: "Recibo de Pagamento de TFD" — Finalidade/Especificação /Formulário e Instruções de Preenchimento; V — Formulário: "Relatório de Atendimento TFD" — Finalidade/Especificação /Formulário e Instruções de Preenchimento; VI — Formulário: "Demonstrativo de Atendimento e Pagamento ao Paciente TFD" — Finalidade/Especificação/Formulário e Instruções de Preenchimento; VII — Formulário: "Solicitação e Autorização de Passagem Aérea/Hotel" — Finalidade/Especificação/Formulário e Instruções de Preenchimento; e VIII — outras disposições pertinentes. Art.5° Ficam convalidados os atos de concessão de TFD e da complementação respectiva praticados até a data de publicação desta Lei em conformidade com o Manual de Procedimentos previsto no artigo 1° do presente Diploma Legal. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 9 de novembro de 2021; 58° da Instalação do Município. H NRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito DDWITE HENIDOUE a DE ORMaAS Negro MUNICPAL DE FORP4040-016 (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg (Fls. 5 da Lei n.° 65 e 9/11/2021) ROD GOKAL ES Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e Assuntos Administr ivos e Institucionais OAB/MG 116 215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br(-) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br tJ @prefeituraformosomg C)